TJDFT - 0702716-02.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 17:35
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 17:35
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
15/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:29
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA DE CAMPOS LEMOS em 09/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:50
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:31
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:31
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
17/04/2024 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/04/2024 03:28
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA DE CAMPOS LEMOS em 16/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:27
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702716-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA FERNANDA DE CAMPOS LEMOS REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Tendo em vista o reconhecimento da procedência do pedido autoral pela parte ré (id. 187555478 e anexos), façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
04/04/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:42
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/03/2024 03:58
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702716-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA FERNANDA DE CAMPOS LEMOS REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, fica intimada a parte autora acerca da petição e documentos juntados pelo réu.
Mantenho os autos aguardando o prazo para contestação.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
DEBORA CAROLINA GUEDES RODOVALHO BENON -
04/03/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702716-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA FERNANDA DE CAMPOS LEMOS REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
22/01/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 16:04
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:04
Outras decisões
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17/01/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/01/2024 17:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/01/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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