TJDFT - 0702784-36.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0702784-36.2020.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: WELLINGTON VIANA CAMPOS, ANTONIO VIANA CAMPOS, WILIANE VIANA CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareço às partes que este juízo sucessório exauriu a sua jurisdição com a prolação da sentença de ID 82587913, que homologou o esboço de partilha de ID 75320881- Páginas 2 a 5.
Portanto indefiro o requerimento de ID 185170779, o qual já foi debatido e deliberado na decisão lançada em ID 184976282.
Retornem os autos ao arquivo.
I.
Brasília-DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
20/02/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 15:08
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:08
Determinado o arquivamento
-
19/02/2024 15:08
Indeferido o pedido de ANTONIO VIANA CAMPOS - CPF: *08.***.*22-49 (REQUERENTE)
-
31/01/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0702784-36.2020.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: WELLINGTON VIANA CAMPOS, ANTONIO VIANA CAMPOS, WILIANE VIANA CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requereram as partes na petição de ID 184700899 a retificação do formal de partilha expedido sob ID 87136899.
Neste cenário, preceitua o art. 656, do CPC: "Art. 656.
A partilha, mesmo depois de transitada em julgado a sentença, pode ser emendada nos mesmos autos do inventário, convindo todas as partes, quando tenha havido erro de fato na descrição dos bens, podendo o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, a qualquer tempo, corrigir-lhe as inexatidões materiais." Sobre o tema, colha-se entendimento do e.
TJDFT: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMENDA AO FORMAL DE PARTILHA.
ERRO DE FATO.
POSSIBILIDADE.
I - O Código de Processo Civil admite a correção de erros materiais em formal de quando constatada a existência de erro de fato na descrição do bem partilhado (art. 656 do CPC).
II - Agravo de instrumento desprovido.” (Acórdão 1340927, 07378637920208070000, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 12/5/2021, publicado no DJE: 7/6/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)".
Dessa forma, indefiro a emenda da partilha requerida em ID 184700899 visto que não verifiquei erro de fato na descrição dos bens descritos em esboço ID 75320881, homologado pela sentença de ID 82587913.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo.
I.
Brasília-DF, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
30/01/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 17:47
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:47
Indeferido o pedido de WILIANE VIANA CAMPOS - CPF: *65.***.*69-49 (REQUERENTE) e ANTONIO VIANA CAMPOS - CPF: *08.***.*22-49 (REQUERENTE)
-
26/01/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/01/2024 04:26
Processo Desarquivado
-
25/01/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 17:15
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2021 17:14
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 17:14
Expedição de Portaria.
-
06/08/2021 21:11
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 11:11
Expedição de Portaria.
-
23/07/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de WELLINGTON VIANA CAMPOS em 25/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 02:29
Publicado Intimação em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
08/06/2021 11:02
Expedição de Portaria.
-
19/05/2021 13:29
Decorrido prazo de WELLINGTON VIANA CAMPOS em 18/05/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 02:34
Publicado Portaria em 05/04/2021.
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
26/03/2021 19:22
Expedição de Portaria.
-
24/03/2021 18:25
Expedição de Alvará.
-
11/03/2021 19:47
Expedição de Portaria.
-
11/03/2021 19:46
Recebidos os autos
-
10/03/2021 12:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
04/03/2021 20:00
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
04/03/2021 20:00
Transitado em Julgado em 04/03/2021
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de WILIANE VIANA CAMPOS em 03/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de ANTONIO VIANA CAMPOS em 03/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de WELLINGTON VIANA CAMPOS em 03/03/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:25
Publicado Sentença em 05/02/2021.
-
05/02/2021 02:25
Publicado Sentença em 05/02/2021.
-
05/02/2021 02:25
Publicado Sentença em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
04/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 18:14
Recebidos os autos
-
02/02/2021 18:14
Julgado procedente o pedido
-
27/10/2020 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
22/10/2020 19:07
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 02:46
Publicado Despacho em 05/10/2020.
-
02/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 13:27
Recebidos os autos
-
29/09/2020 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 12:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/07/2020 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
29/07/2020 17:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/07/2020 02:30
Publicado Portaria em 29/07/2020.
-
28/07/2020 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 20:02
Expedição de Portaria.
-
22/07/2020 02:48
Decorrido prazo de WELLINGTON VIANA CAMPOS em 21/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de WELLINGTON VIANA CAMPOS em 03/07/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 02:30
Publicado Portaria em 12/06/2020.
-
11/06/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 10:12
Expedição de Portaria.
-
09/06/2020 10:10
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 02:24
Publicado Despacho em 08/06/2020.
-
05/06/2020 16:03
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 18:25
Recebidos os autos
-
02/06/2020 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2020 15:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/03/2020 13:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/03/2020 03:17
Decorrido prazo de ANTONIO VIANA CAMPOS em 04/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 03:17
Decorrido prazo de WILIANE VIANA CAMPOS em 04/03/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
28/02/2020 13:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/02/2020 18:45
Publicado Decisão em 07/02/2020.
-
07/02/2020 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/02/2020 14:08
Classe Processual ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) alterada para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
04/02/2020 13:07
Recebidos os autos
-
04/02/2020 13:07
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2020 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
30/01/2020 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2020
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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