TJDFT - 0718066-80.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 04:29
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SOUZA NUNES em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:55
Publicado Portaria em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0718066-80.2021.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) a imprimir o alvará, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 29 de fevereiro de 2024.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
29/02/2024 13:12
Juntada de portaria
-
28/02/2024 17:48
Expedição de Alvará.
-
28/02/2024 04:11
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SOUZA NUNES em 26/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:45
Decorrido prazo de MARIO AUGUSTO SOUZA NUNES em 22/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0718066-80.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: MARIA DAS DORES SOUZA NUNES HERDEIRO: PAULO HENRIQUE SOUZA NUNES, REGINALDO SOUZA NUNES, MARIO AUGUSTO SOUZA NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Informa o inventariante na petição de ID 184367851 erro de fato da descrição dos bens do espólio, consistente no erro e o percentual destinado a cada herdeiro, sendo o correto 16,66%.
Neste cenário, preceitua o art. 656 do CPC: "Art. 656.
A partilha, mesmo depois de transitada em julgado a sentença, pode ser emendada nos mesmos autos do inventário, convindo todas as partes, quando tenha havido erro de fato na descrição dos bens, podendo o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, a qualquer tempo, corrigir-lhe as inexatidões materiais." Sobre o tema, colha-se entendimento do e.
TJDFT: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMENDA AO FORMAL DE PARTILHA.
ERRO DE FATO.
POSSIBILIDADE.
I - O Código de Processo Civil admite a correção de erros materiais em formal de quando constatada a existência de erro de fato na descrição do bem partilhado (art. 656 do CPC).
II - Agravo de instrumento desprovido. (Acórdão 1340927, 07378637920208070000, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 12/5/2021, publicado no DJE: 7/6/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)" Dessa forma, defiro a emenda da partilha nos termos contidos sob o ID 185602271, passando-se a ser essa a partilha homologada pela sentença de ID 149720060 nos presentes autos.
Oportunamente, arquivem-se.
I.
Brasília-DF, 09 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
15/02/2024 02:23
Publicado Ficha de inspeção judicial em 15/02/2024.
-
09/02/2024 17:16
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:16
Outras decisões
-
09/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0718066-80.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) INSPEÇÃO ANUAL Certifico e dou fé que foi realizada Inspeção Ordinária relativa ao ciclo de 2024 nos presentes autos, e que os mesmos se encontram em ordem, sem prejuízo, fica o herdeiro Mario Augusto Souza Nunes intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, anexar aos autos procuração devidamente assinada tendo em vista que a procuração de ID 93155768 não possui assinatura.
Brasília/DF, 7 de fevereiro de 2024.
JULIANA DE JESUS PEREIRA MAGALHAES Servidor Geral -
07/02/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
02/02/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0718066-80.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA DAS DORES SOUZA NUNES, PAULO HENRIQUE SOUZA NUNES, REGINALDO SOUZA NUNES, MARIO AUGUSTO SOUZA NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante para que proceda à correção do esboço de partilha ID 139383317, nos termos do art. 656, do CPC.
Retificado, abra-se vista às partes para manifestação no prazo comum de cinco dias.
Após, venham conclusos.
I.
Brasília-DF, 29 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
29/01/2024 14:16
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:16
Outras decisões
-
24/01/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/01/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
23/01/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 14:12
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SOUZA NUNES em 04/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:29
Publicado Portaria em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 11:51
Juntada de portaria
-
20/04/2023 17:57
Expedição de Alvará.
-
20/04/2023 14:49
Transitado em Julgado em 20/04/2023
-
20/04/2023 00:53
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 19/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:12
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SOUZA NUNES em 20/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 06:04
Publicado Sentença em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
22/02/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 16:57
Recebidos os autos
-
15/02/2023 16:57
Julgado procedente o pedido
-
09/12/2022 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/12/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:17
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 14:57
Recebidos os autos
-
18/11/2022 14:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/10/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/10/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
13/09/2022 17:05
Recebidos os autos
-
13/09/2022 17:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/06/2022 02:31
Decorrido prazo de REGINALDO SOUZA NUNES em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:31
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SOUZA NUNES em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:31
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SOUZA NUNES em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:31
Decorrido prazo de MARIO AUGUSTO SOUZA NUNES em 27/06/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SOUZA NUNES em 24/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
04/05/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:52
Publicado Portaria em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 16:05
Expedição de Portaria.
-
27/04/2022 23:46
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:48
Publicado Portaria em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
18/04/2022 18:25
Expedição de Portaria.
-
11/04/2022 13:17
Expedição de Termo.
-
30/03/2022 21:22
Expedição de Portaria.
-
30/03/2022 08:57
Publicado Despacho em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
29/03/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 11:42
Expedição de Certidão.
-
19/03/2022 12:51
Recebidos os autos
-
19/03/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
08/03/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:38
Publicado Portaria em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:38
Publicado Despacho em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 16:01
Expedição de Portaria.
-
24/02/2022 14:43
Desentranhado o documento
-
23/02/2022 16:05
Recebidos os autos
-
23/02/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
14/12/2021 17:09
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 16:09
Expedição de Portaria.
-
22/11/2021 22:03
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:24
Publicado Despacho em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 17:33
Recebidos os autos
-
08/11/2021 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
20/08/2021 18:54
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:37
Publicado Despacho em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 13:23
Recebidos os autos
-
16/08/2021 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
13/08/2021 17:29
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SOUZA NUNES em 30/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 18:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/06/2021 15:33
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 16:58
Expedição de Ofício.
-
09/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
03/06/2021 12:55
Recebidos os autos
-
03/06/2021 12:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2021 20:04
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
31/05/2021 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
28/05/2021 16:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/05/2021 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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