TJDFT - 0710449-81.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 17:12
Arquivado Provisoramente
-
01/05/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 19:38
Arquivado Provisoramente
-
26/04/2025 09:58
Recebidos os autos
-
26/04/2025 09:58
Outras decisões
-
25/04/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/04/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de VANGELA DO CARMO OLIVEIRA VASCONCELOS em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de MARICEU OLIVEIRA GUIMARAES em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de RAQUEL DE CARMO OLIVEIRA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de MARIA GUEDES OLIVEIRA em 24/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 17:28
Arquivado Provisoramente
-
11/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:55
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:55
Deferido o pedido de RAQUEL DE CARMO OLIVEIRA - CPF: *85.***.*67-53 (EXEQUENTE).
-
09/04/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/04/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
07/04/2025 14:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/04/2024 10:54
Arquivado Provisoramente
-
26/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
26/04/2024 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 14:15
Arquivado Provisoramente
-
02/04/2024 19:00
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
02/04/2024 19:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
26/03/2024 04:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 04:10
Processo Desarquivado
-
24/03/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 12:03
Arquivado Provisoramente
-
21/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
21/03/2024 03:48
Decorrido prazo de MARIA GUEDES OLIVEIRA em 20/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 15:03
Arquivado Provisoramente
-
13/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
13/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 13:01
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710449-81.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARIA GUEDES OLIVEIRA EXEQUENTE: RAQUEL DE CARMO OLIVEIRA, VANGELA DO CARMO OLIVEIRA VASCONCELOS HERDEIRO: MARICEU OLIVEIRA GUIMARAES REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente em face da decisão de ID 187909786.
Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos declaratórios.
Fundamento e Decido.
Segundo a embargante, a decisão padece de erro material, posto que ao determinar a expedição dos requisitórios, fez contar destaque de honorários sucumbenciais, quando o correto seria honorários contratuais, bem como não houve análise quanto ao pedido de restituição de custas processuais.
Compulsando os autos, verifica-se que, de fato, há erro material no decisum, bem como não houve análise quanto ao pedido de restituição de custas, razão pela qual ACOLHO os embargos de declaração.
Em relação às custas, é certo que embora os Entes Públicos sejam isentos de custas, quando sucumbentes devem restituir ao exequente os valores pagos a este título, art. 85 do CPC.
Logo, DEFIRO o pedido para que o DF restitua as custas pagas pelo exequente.
Pelo exposto, determino a retificação da decisão embargada da seguinte forma: [...] Assim, JULGO PROCEDENTE a impugnação do DF e IPREV/DF e, em consequência, HOMOLOGO os cálculos de ID 185168328.
Em razão da sucumbência, CONDENO a parte exequente ao pagamento de honorários, estes fixados em 10% do excesso efetivamente decotado, na forma do art. 85, §2º, do CPC.
Em atenção à planilha ora homologada, com relação à obrigação principal, expeça-se precatório em favor de ESPÓLIO DE MARIA GUEDES OLIVEIRA - CPF: *57.***.*27-20, com destaque de honorários contratuais, no percentual de 20% (vinte por cento), em favor de NILTON CARLO OLIVEIRA LOCATELLI - OAB DF52817 - CPF: *06.***.*99-08.
Acrescido do valor de restituição de custas processuais pagas pela parte exequente.
Frisa-se que é imprescindível a juntada de ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENS do requisitório ora expedido, para habilitação dos herdeiros nos direitos creditícios constantes no requisitório.
Após expedição do precatório, encaminhem-se os autos para "aguardar execução de precatório".
Dê-se ciência às partes.
Ademais, prossiga-se nos termos da decisão de ID 187909786.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Em atenção à planilha de ID 185168328, com relação à obrigação principal, expeça-se precatório em favor de ESPÓLIO DE MARIA GUEDES OLIVEIRA - CPF: *57.***.*27-20, com destaque de honorários contratuais, no percentual de 20% (vinte por cento), em favor de NILTON CARLO OLIVEIRA LOCATELLI - OAB DF52817 - CPF: *06.***.*99-08.
Acrescido do valor de restituição de custas processuais pagas pela parte exequente.
Após, encaminhem-se os autos para "aguardar execução de precatório".
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
11/03/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:59
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/03/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
08/03/2024 03:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 20:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/03/2024 17:18
Arquivado Provisoramente
-
05/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
04/03/2024 07:35
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 15:00
Arquivado Provisoramente
-
01/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
01/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710449-81.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARIA GUEDES OLIVEIRA EXEQUENTE: RAQUEL DE CARMO OLIVEIRA, VANGELA DO CARMO OLIVEIRA VASCONCELOS HERDEIRO: MARICEU OLIVEIRA GUIMARAES REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por RAQUEL OLIVEIRA LOCATELLI e outros em face do DISTRITO FEDERAL e IPREV, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Os executados apresentaram impugnação, em que alegam excesso de execução (ID 185168327).
Intimada, a exequente concordou com os cálculos dos executados (ID 187838146).
Assim, JULGO PROCEDENTE a impugnação do DF e IPREV/DF e, em consequência, HOMOLOGO os cálculos de ID 185168328.
Em razão da sucumbência, CONDENO a parte exequente ao pagamento de honorários, estes fixados em 10% do excesso efetivamente decotado, na forma do art. 85, §2º, do CPC.
Em atenção à planilha ora homologada, com relação à obrigação principal, expeça-se precatório em favor de ESPÓLIO DE MARIA GUEDES OLIVEIRA - CPF: *57.***.*27-20, com destaque de honorários sucumbenciais, no percentual de 20% (vinte por cento), em favor de NILTON CARLO OLIVEIRA LOCATELLI - OAB DF52817 - CPF: *06.***.*99-08.
Frisa-se que é imprescindível a juntada de ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENS do requisitório ora expedido, para habilitação dos herdeiros nos direitos creditícios constantes no requisitório.
Após expedição do precatório, encaminhem-se os autos para "aguardar execução de precatório".
Ao CJU: Intimem-se as partes.
Prazo: 15 (quinze) dias exequente, e 30 (trinta) dias executados, já inclusa a dobra legal.
Independente do prazo acima, em atenção à planilha de ID 185168328, com relação à obrigação principal, expeça-se precatório em favor de ESPÓLIO DE MARIA GUEDES OLIVEIRA - CPF: *57.***.*27-20, com destaque de honorários sucumbenciais, no percentual de 20% (vinte por cento), em favor de NILTON CARLO OLIVEIRA LOCATELLI - OAB DF52817 - CPF: *06.***.*99-08.
Após, encaminhem-se os autos para "aguardar execução de precatório".
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
29/02/2024 12:20
Arquivado Provisoramente
-
29/02/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:58
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:58
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/02/2024 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/02/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 14:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0710449-81.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA GUEDES OLIVEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 185168327.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 20:16:40.
SAMANTA PORTUGUEZ DE SOUZA FAVA Servidor Geral -
30/01/2024 20:17
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 17:40
Juntada de Petição de impugnação
-
19/12/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:32
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:32
Outras decisões
-
19/12/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/12/2023 10:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/12/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
18/12/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 22:45
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 16:11
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:11
Deferido o pedido de MARIA GUEDES OLIVEIRA - CPF: *57.***.*27-20 (AUTOR).
-
19/06/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/06/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 21:53
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 12:30
Recebidos os autos
-
07/12/2022 22:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/12/2022 22:37
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 20:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/11/2022 01:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 12:22
Publicado Certidão em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 00:49
Juntada de Petição de apelação
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA GUEDES OLIVEIRA em 14/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA GUEDES OLIVEIRA em 29/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 07:36
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:36
Publicado Sentença em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 09:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 18:23
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 21:36
Recebidos os autos
-
16/09/2022 21:36
Julgado procedente o pedido
-
15/09/2022 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/09/2022 13:50
Recebidos os autos
-
15/09/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/09/2022 17:18
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/09/2022 17:15
Juntada de Petição de réplica
-
05/09/2022 00:03
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2022 00:57
Publicado Despacho em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 14:04
Recebidos os autos
-
26/08/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 03:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/08/2022 19:09
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de MARIA GUEDES OLIVEIRA em 25/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
05/07/2022 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2022 03:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2022 11:59
Mandado devolvido dependência
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 13:37
Recebidos os autos
-
29/06/2022 13:37
Concedida a Medida Liminar
-
28/06/2022 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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