TJDFT - 0719043-77.2023.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 13:10
Baixa Definitiva
-
18/08/2025 13:10
Transitado em Julgado em 15/08/2025
-
18/08/2025 13:07
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
28/07/2025 23:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/01/2025 17:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
31/01/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 15:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 27/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:27
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/12/2024 17:27
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
16/12/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 10:14
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
16/12/2024 10:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
16/12/2024 07:21
Recebidos os autos
-
16/12/2024 07:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de CLAUDIA JAQUELINE DE SOUZA ORNELAS em 13/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:15
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 16:50
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
18/11/2024 16:50
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
18/11/2024 16:30
Juntada de Petição de agravo
-
01/11/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:31
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
29/10/2024 16:31
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
29/10/2024 16:31
Recurso Especial não admitido
-
29/10/2024 11:21
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
29/10/2024 11:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
29/10/2024 09:26
Recebidos os autos
-
29/10/2024 09:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
28/10/2024 23:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/10/2024 02:16
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 22:53
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 22:52
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 22:52
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
02/10/2024 00:23
Recebidos os autos
-
02/10/2024 00:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
30/09/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 17:22
Juntada de Petição de recurso especial
-
11/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
06/09/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:10
Conhecido o recurso de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (APELANTE) e não-provido
-
05/09/2024 16:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/09/2024 02:19
Publicado Pauta de Julgamento em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:51
Juntada de pauta de julgamento
-
30/08/2024 15:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
28/08/2024 02:15
Decorrido prazo de CLAUDIA JAQUELINE DE SOUZA ORNELAS em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 16:51
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
24/08/2024 02:16
Decorrido prazo de CLAUDIA JAQUELINE DE SOUZA ORNELAS em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 13:07
Recebidos os autos
-
14/08/2024 13:07
Determinada Requisição de Informações
-
14/08/2024 12:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
13/08/2024 22:07
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
08/08/2024 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2024 02:20
Publicado Ementa em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 13:20
Conhecido o recurso de CLAUDIA JAQUELINE DE SOUZA ORNELAS - CPF: *29.***.*64-15 (APELANTE) e GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (APELANTE) e não-provido
-
31/07/2024 19:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/07/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 16:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/07/2024 22:26
Recebidos os autos
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03/07/2024 12:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
03/07/2024 12:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/06/2024 17:50
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/06/2024 17:50
Distribuído por sorteio
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0719043-77.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: CLAUDIA JAQUELINE DE SOUZA ORNELAS REU: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes não pugnaram pela produção de novas provas.
O processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença.
Na mesma oportunidade, dou ciência à parte ré acerca da documentação juntada no ID. 188190628.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0719043-77.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: CLAUDIA JAQUELINE DE SOUZA ORNELAS REU: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, DEFIRO a gratuidade da justiça à parte autora.
Anote-se.
Ademais, dê-se vista à parte autora para se manifestar em réplica.
Sem prejuízo, no mesmo prazo de 15 (quinze) acima assinalado - que será comum -, deverão ambas as partes especificarem as provas que ainda pretendam produzir.
Esclareço que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Ao final do referido prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0719043-77.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: CLAUDIA JAQUELINE DE SOUZA ORNELAS REU: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, determino à Secretaria que retifique a autuação dos presentes autos para alterar o valor da causa para R$ 73.200,00, conforme indicado pela autora na petição ID. 182595353.
Ademais, intime-se a parte autora para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, trazendo aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 14/06/2022 15:00