TJDFT - 0701947-39.2020.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 02:50
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0701947-39.2020.8.07.0014 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 06 de setembro de 2023, deste Juízo, intimo a inventariante para atender o contido na petição da Fazenda Pública de ID. 248002548.
Prazo: 15 dias. (documento datado e assinado digitalmente) AGDA MICHELLY BELTRAO ROSA -
29/08/2025 10:18
Juntada de Certidão
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28/08/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:31
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701947-39.2020.8.07.0014 Classe: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: ERB CRISTOVAO LOPES HERDEIRO: C.
M.
G.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: ERB CRISTOVAO LOPES INVENTARIADO(A): GERACINA MOREIRA GERMANO LOPES DESPACHO (com força de alvará e de mandado de intimação/citação) I.
Converto o julgamento em diligência.
II.
Intime-se a parte inventariante, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção, esclarecer a ausência de partilha dos seguintes bens e deveres em nome do cônjuge sobrevivente (porquanto casados sob o regime da comunhão universal de bens – ID. 224373931), quando do óbito da falecida, consoante declaração de imposto de renda juntada aos autos (ID. 224380111): a) “AUTOMOVEL DA MARCA PEUGEOT MOD 408 GRIFFE THP - GAS 1.6 16V ANO 2013/2014, PLACA PAZ5348; ADQUIRIDO EM 23/05/2014 DE PREMIERE DISTRIB.
DE VEICULOS LTDA CNPJ 02.***.***/0001-30; FINANCIADO PELO BANCO PSA FINANCE BRASIL S.A CNPJ 03.***.***/0001-92 EM 60 PARCELAS DE R$ 1.372,87 COM 1O VENCIMENTO EM 29/06/2014.
O VEICULO ENCONTRA-SE QUITADO”. b) “MOTOCICLETA DA MARCA YAMAHA/DRAG STAR XVS 650, ANO 2008, JJT5353, ADQUIRIDO EM 31/12/2015 DE PAULO CESAR SOUSA DOS SANTOS, CPF *39.***.*97-72, PELO VALOR DE R$ 20.500,00.
O VEICULO ENCONTRA-SE QUITADO”. c) “VALORES RECEBIDOS DA PARTILHA DO ESPOLIO DE EDIVAL FRANCISCO LOPES, CPF *10.***.*53-00: AMERICAN LIFE COMP.
DE SEGUROS CNPJ 67865360/0001-27-INDENIZACOES DE SINISTRO - R$85.612,41; GBOEXGREMIO BENEFICENTE CNPJ 92872100/000126 - 39.945,44; CAPEMISA - SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A CNPJ 08602745/0001-32 R$8.629,30; VALOR REFERENTE A SALDO DE C/C E DE INVESTIMENTOS NO BANCO BRB, C/C 208403063-8 - R$47.531,82 E MAIS R$40.000,00 REF A PARTILHA DA VENDA DO APTO 116 DO LT 10 DA QUADRA 56, GAMA -DF”. d) “EMPRESTIMO TOMADO DE KLEBER CRISTOVAO LOPES CPF *12.***.*16-15, NO VALOR DE R$ 40.000,00 NO DIA 26/11/2019 PARA QUITACAO DO APARTAMENTO 214 SITUADO NA QI 27 LOTE 8 GUARA II - BRASILIA-DF; QUE SERA PAGO DA SEGUINTE FORMA; 40 PARCELAS DE R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS), SENDO O VENCIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA EM 26/12/2019”. e) “EMPRESTIMO TOMADO DE FLERIDA CRISTOVAO LOPES CPF *73.***.*20-97, NO VALOR DE R$ 43.000,00 NO DIA 26/11/2019 PARA QUITACAO DO APARTAMENTO 214 SITUADO NA QI 27 LOTE 8 GUARA II - BRASILIA-DF, QUE SERA PAGO DA SEGUINTE FORMA: 40 PARCELAS DE R$ 1.075,00 (HUM MIL E SETENTA E CINCO REAIS), SENDO O VENCIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA EM 26/12/2019”. f) "01 (UM) CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIARIO JUNTO A CAIXA ECONOMICA FEDERAL NO 1.4444.0806125-4".
III.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
IV.
Em seguida, remetam-se os autos à Fazenda Pública do Distrito Federal, para verificação da regularidade, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão; V.
Por fim, conclusos os autos.
VI.
P.I.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
30/06/2025 17:17
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/06/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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07/04/2025 14:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/04/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 12:20
Recebidos os autos
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25/03/2025 12:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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24/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0701947-39.2020.8.07.0014 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) DECISÃO (com força de ofício, de alvará e de mandado de citação/intimação) I.
Atendidas as determinações do Juízo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial (Partidor) para conferência/organização do esboço de partilha, nos termos do artigo 651 do Código de Processo Civil.
O Esboço Final de Partilha deverá conter: devendo constar: 1.
DAS PARTES: a) Qualificação completa (i) do falecido; (ii) do cônjuge ou companheiro sobrevivente; (iii) dos herdeiros, inclusive com o grau de parentesco; e (iv) dos demais beneficiários, se houver; inclusive com endereço e telefone, se houver. 2.
DOS BENS: a) Relação e descrição detalhada e individualizada de todos os bens que compõem o acervo sucessório, inclusive dos valores encontrados via SISBAJUD, com indicação dos IDs. em que se encontram os documentos que comprovam a propriedade/titularidade dos bens, além dos valores atribuídos aos bens. b) Total do patrimônio (meação + herança) para fins de atribuição do valor da causa. 3.
DA PARTILHA: a) Meação: relacionar o percentual e a fração do patrimônio que foi objeto de meação, devendo-se excluir os gastos com pagamento de ITCMD e funeral. b) Herança: relacionar o percentual e a fração que cabe a cada herdeiro, de forma INDIVIDUALIZADA, relativo ao quinhão que receberá.
II.
Apresentada a conferência/organização do esboço de partilha, intimem-se as partes que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, dê-vista ao Ministério Público, se o caso.
III.
Havendo impugnações ou requerimentos, façam-se conclusos os autos.
IV.
Não havendo impugnações ou requerimentos, anote-se conclusão para sentença, observando-se o artigo 12 do CPC.
P.I.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
21/03/2025 08:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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20/03/2025 19:00
Recebidos os autos
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20/03/2025 19:00
Outras decisões
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31/01/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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31/01/2025 16:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/01/2025 13:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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18/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 15:31
Juntada de Certidão
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17/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0701947-39.2020.8.07.0014 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) DECISÃO Trata-se de procedimento de sobrepartilha em face do óbito de GERACINA MOREIRA GERMANO LOPES, falecida em 11/02/2020. (ID. 60319431).
O processo de inventário foi processado nos presentes autos e sentenciado (ID. 91363349) no ID, com trânsito em julgado (ID. 92416764).
Narra a inicial que a falecida era casa no regime da comunhão universal de bens com ERB CRISTÓVÃO LOPES e deixou como herdeira a filha: C.
M.
G.
L..
Deixou como bens para a sobrepartilha: a) imposto de renda a restituir no valor de R$ 2.628,71 (dois mil seiscentos e vinte e oito reais e setenta e um centavos).
Custas iniciais pagas (ID. 133845567).
Pagamento do ITCMD (ID. 141361228), (ID. 141361228). Últimas declarações apresentadas (ID. 166537445).
Ministério Público se manifestou pela homologação da sobrepartilha (ID. 169971000).
Manifestação da contadoria/partidoria pela regularidade do esboço de partilha (ID. 191616458).
Manifestação da Fazenda Pública em nada se opondo ou requerendo (ID. 143106120). É o relato do necessário.
Decido.
Inicialmente, salienta-se que a sobrepartilha de bens e direitos de titularidade do autor da herança é possível desde que cumpridos os requisitos dos artigos 669 e 670 do CPC.
Cumpridos estes requisitos, a sobrepartilha seguirá o procedimento e os requisitos do inventário.
Desse modo, na ação de sobrepartilha o polo ativo da ação é composto pelos sucessores e o polo passivo pelo autor da herança.
II – DOS DOCUMENTOS AUSENTES Verifica-se a falta de alguns documentos essenciais e indispensáveis ao prosseguimento do feito, os quais devem ser juntados em formato PDF, devem estar legíveis e devem ser nomeados conforme sua substância.
São eles: II.I – Da Autora da Herança a) Qualificar de forma completa; juntar o RG/CPF e o comprovante do último domicílio da autora da herança. b) Certidões de NASCIMENTO e CASAMENTO, ATUALIZADAS, ou seja, expedidas, no máximo, nos últimos 30 dias, devendo constar a averbação do óbito. https://www.registrocivil.org.br/ c) Certidão Negativa De Testamento, em nome da autora da herança, emitida pela CENSEC. https://censec.org.br/ d) Certidão de Óbito ATUALIZADA, ou seja, expedida, no máximo, nos últimos 30 dias. https://www.registrocivil.org.br/ e) Declaração de Dependentes Habilitados junto a Previdência Social ou junto ao respectivo órgão previdenciário. https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte f) Certidões Negativas de Débitos E da Dívida Ativa do DF no CPF da autora da herança.
Caso haja bens móveis ou imóveis em outros Estados, deve-se trazer a Certidão Negativa de Débitos e da Dívida Ativa desses Estados/Município. https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao g) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa Da União. https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/certidaointernet/pf/emitir h) Certidão De Ações Trabalhistas Em Tramitação - TRT 10ª Região. https://www.trt10.jus.br/certidao_online/jsf/publico/certidaoOnline.jsf i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. (CNDT) https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces j) Certidão Negativa de Ações Cíveis e Criminais da 1ª e 2ª Instâncias do TJDFT. https://cnc.tjdft.jus.br/ k) Certidão Unificada da Justiça Federal de Ações Cíveis nos TRFs. https://certidao-unificada.cjf.jus.br/#/solicitacao-certidao l) Certidão Unificada De Protestos emitida pela Central de Certidões de Protestos do DF em nome do autor da herança. https://cartoriosdeprotestodf.com.br/solicitar-certidao/ m) Certidão Negativa do SPC e Serasa no CPF do autor da herança. https://loja.spcbrasil.org.br/consulta/pessoa-fisica II.II – Do Cônjuge ou do Companheiro Sobrevivente, se houver. a) Qualificar de forma completa, inclusive com endereço e telefone para a devida citação; e juntar o RG/CPF e comprovante de residência atualizado. b) No caso de o regime de bens ser o da Comunhão Universal ou Parcial de bens, deve-se descrever e juntar aos autos os documentos que comprovem o patrimônio do cônjuge/companheiro sobrevivente, inclusive, as matrículas dos imóveis, os CRLV dos veículos e extratos dos valores em contas bancárias na data do óbito do autor da herança.
O autor da herança é meeiro de metade dos bens e valores em nome do cônjuge supérstite; patrimônio que é objeto a ser partilhado no inventário. c) Juntar os Extratos Bancários das contas de titularidade do cônjuge ou companheiro sobrevivente, referentes aos 30 dias anteriores e aos 30 dias posteriores da data do óbito, inclusive de investimentos; ações e títulos de empresas; Fundos de investimento; Títulos Públicos; CDBs; LCI; LCA e outros ativos negociáveis. d) Juntar a declaração do imposto de renda do cônjuge/companheiro sobrevivente referente à época do falecimento.
II.III – Dos Herdeiros a) Qualificar todos os herdeiros, inclusive com endereço e telefone para a devida citação/intimação. b) Juntar os RGs/CPFs e os comprovantes de residência atualizados. c) Trazer a Certidão de Nascimento ATUALIZADA, ou seja, expedidas, no máximo, nos últimos 30 dias, dos herdeiros solteiros.
IV – SOBRE A INSTRUÇÃO DOCUMENTAL Quanto à formação do processo eletrônico, observe-se o Provimento 12/2017 do TJDFT.
Os documentos físicos que estejam sob posse da parte, para que sejam encartados no processo eletrônico, deverão ser digitalizados a partir dos originais, e não meramente fotografados, para que tenham força probante nos termos da lei, DEVENDO SER JUNTADOS em formato PDF, um arquivo para cada documento, devidamente nominados, na posição horizontal, não sendo admitidos vários documentos em um único arquivo.
Insta consignar que todas as certidões de casamento, nascimento e óbito deverão ser atualizadas, com data de expedição de, no máximo, 90 (noventa) dias.
V – À SECRETARIA Diante do exposto, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, emendar à inicial, juntando aos autos os documentos ausentes e uma inicial substitutiva seguindo os requisitos do art. 620 do CPC, sob pena de indeferimento.
Dou a Presente Decisão Força de Ofício Expeça-se ofício à Receita Federal a fim de que transfira, para uma conta judicial vinculada ao presente feito, os eventuais saldos de restituição do IRPF pertencentes a falecida GERACINA MOREIRA GERMANO LOPES, (CPF: *39.***.*44-91).
Retifique-se a Secretaria a matéria dos autos fazendo constar “órfãos e sucessões”.
Após o cumprimento de todas diligências determinadas, venham os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
13/12/2024 19:58
Recebidos os autos
-
13/12/2024 19:58
Outras decisões
-
22/04/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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10/04/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 16:01
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
21/03/2024 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 16:59
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
26/08/2023 11:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:08
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Processo n°: 0701947-39.2020.8.07.0014 Ação: SOBREPARTILHA (48) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 02 de 17/12/2021 deste Juízo, publicada no DJe em 10/01/2022: Intimo a parte Inventariante acerca da manifestação do Ministério Público de ID. 165720430.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
18/07/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 16:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/06/2023 01:21
Decorrido prazo de REPRESENTANTE LEGAL DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 19:36
Recebidos os autos
-
23/06/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
06/06/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 18:43
Expedição de Ofício.
-
10/05/2023 15:47
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
02/03/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 17:18
Recebidos os autos
-
23/02/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 03:09
Decorrido prazo de CEF em 15/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 10:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
12/02/2023 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2023 14:49
Expedição de Ofício.
-
17/01/2023 19:59
Recebidos os autos
-
17/01/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
21/11/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/10/2022 23:59:59.
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19/09/2022 00:40
Publicado Despacho em 19/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Publicado Despacho em 19/09/2022.
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17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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16/09/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 19:46
Recebidos os autos
-
14/09/2022 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
14/09/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 18:48
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 17:33
Expedição de Certidão.
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16/08/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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08/08/2022 16:15
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para SOBREPARTILHA (48)
-
08/08/2022 13:56
Recebidos os autos
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08/08/2022 13:56
Decisão interlocutória - recebido
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24/06/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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24/06/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2022 14:45
Expedição de Ofício.
-
15/06/2022 19:02
Recebidos os autos
-
15/06/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 12:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
15/06/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 08:30
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 15:41
Expedição de Ofício.
-
20/04/2022 19:02
Recebidos os autos
-
20/04/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
04/03/2022 19:23
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 22:34
Expedição de Ofício.
-
07/01/2022 16:26
Recebidos os autos
-
07/01/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2021 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
26/10/2021 03:27
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 12:36
Expedição de Ofício.
-
11/10/2021 07:09
Recebidos os autos
-
11/10/2021 07:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/10/2021 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
03/10/2021 21:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/09/2021 13:46
Decorrido prazo de ERB CRISTOVAO LOPES em 02/09/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 12:24
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 09:33
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:37
Publicado Despacho em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
09/08/2021 08:42
Recebidos os autos
-
09/08/2021 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
30/07/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 02:30
Publicado Despacho em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
16/07/2021 19:50
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 10:05
Recebidos os autos
-
14/07/2021 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 02:37
Publicado Certidão em 12/07/2021.
-
10/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
08/07/2021 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
08/07/2021 11:46
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 11:36
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 20:44
Expedição de Carta.
-
07/07/2021 16:55
Expedição de Carta.
-
01/07/2021 14:26
Recebidos os autos
-
01/07/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
16/06/2021 18:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/06/2021 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 13:28
Recebidos os autos
-
08/06/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
02/06/2021 20:01
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 21/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 12:27
Transitado em Julgado em 20/05/2021
-
20/05/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 18:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2021 02:31
Publicado Sentença em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
14/05/2021 02:31
Publicado Sentença em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 15:42
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 12:54
Recebidos os autos
-
12/05/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 12:54
Julgado procedente o pedido
-
19/04/2021 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
17/04/2021 18:43
Recebidos os autos
-
17/04/2021 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
11/04/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 02:43
Decorrido prazo de ERB CRISTOVAO LOPES em 07/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 16:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2021 13:50
Publicado Certidão em 26/03/2021.
-
26/03/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
24/03/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 16:24
Recebidos os autos
-
23/03/2021 18:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
23/03/2021 14:48
Remetidos os Autos da(o) Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará para Contadoria - (em diligência)
-
23/03/2021 13:29
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 13:15
Recebidos os autos
-
23/03/2021 11:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
18/03/2021 16:27
Remetidos os Autos da(o) Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará para Contadoria - (em diligência)
-
18/03/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 02:31
Publicado Decisão em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 15:28
Recebidos os autos
-
15/03/2021 15:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
28/02/2021 15:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/02/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de ERB CRISTOVAO LOPES em 11/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 02:36
Decorrido prazo de ERB CRISTOVAO LOPES em 09/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 12:46
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:33
Publicado Certidão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
29/01/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 11:37
Recebidos os autos
-
29/01/2021 00:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
28/01/2021 18:04
Remetidos os Autos da(o) Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará para Contadoria - (em diligência)
-
28/01/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:55
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
18/01/2021 10:31
Recebidos os autos
-
18/01/2021 10:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/12/2020 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
28/12/2020 14:38
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 16:04
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 15:53
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2020 18:04
Recebidos os autos
-
29/11/2020 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
26/11/2020 09:54
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 03:22
Publicado Despacho em 10/11/2020.
-
09/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
06/11/2020 16:10
Recebidos os autos
-
06/11/2020 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
06/11/2020 11:29
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 02:33
Publicado Despacho em 24/09/2020.
-
24/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 18:57
Recebidos os autos
-
21/09/2020 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
21/09/2020 10:32
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 03:15
Publicado Certidão em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 15:25
Expedição de Certidão.
-
11/09/2020 12:14
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 18:15
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 10:17
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 11:53
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 02:34
Publicado Decisão em 03/07/2020.
-
03/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 14:23
Expedição de Ofício.
-
01/07/2020 15:49
Recebidos os autos
-
01/07/2020 15:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/07/2020 02:44
Decorrido prazo de ERB CRISTOVAO LOPES em 30/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
30/06/2020 14:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 13:57
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 02:42
Publicado Certidão em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 13:46
Expedição de Certidão.
-
18/06/2020 22:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2020 02:34
Decorrido prazo de ERB CRISTOVAO LOPES em 17/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 03:40
Decorrido prazo de ERB CRISTOVAO LOPES em 08/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 03:32
Publicado Certidão em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 16:59
Expedição de Certidão.
-
03/06/2020 18:31
Expedição de Alvará.
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de ERB CRISTOVAO LOPES em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 04:18
Publicado Despacho em 02/06/2020.
-
01/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 12:21
Recebidos os autos
-
28/05/2020 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
27/05/2020 13:27
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 09:11
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 20:50
Expedição de Ofício.
-
25/05/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 13:55
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 18:57
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 02:21
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
16/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 20:47
Recebidos os autos
-
13/05/2020 20:47
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
05/05/2020 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
05/05/2020 15:24
Juntada de Petição de manifestação;
-
04/05/2020 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 03:07
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
06/04/2020 11:08
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 13:11
Expedição de Certidão.
-
03/04/2020 00:38
Expedição de Termo.
-
01/04/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 17:15
Recebidos os autos
-
30/03/2020 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
27/03/2020 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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