TJDFT - 0708431-71.2023.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 18:05
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 18:04
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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16/07/2024 17:47
Recebidos os autos
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16/07/2024 17:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/07/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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09/07/2024 13:30
Juntada de Certidão
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09/07/2024 05:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CRIXA CONDOMINIO II em 08/07/2024 23:59.
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24/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 17:49
Recebidos os autos
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19/06/2024 17:48
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO CRIXA CONDOMINIO II - CNPJ: 37.***.***/0001-29 (AUTOR)
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13/06/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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12/06/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 16:27
Recebidos os autos
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22/05/2024 16:27
Outras decisões
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21/05/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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20/05/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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04/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 12:34
Juntada de Certidão
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01/05/2024 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2024 12:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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19/04/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0708431-71.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMINIO DO CRIXA CONDOMINIO II REQUERIDO: ZENAIDE BARBOSA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que deixei, por ora, de expedir o mandado uma vez que o endereço declinado na petição inicial está incompleto, uma vez que o residencial CRIXÁ é um complexo dividido em 7 condomínios, devendo a parte indicar em qual condomínio fica localizado o endereço da parte ré no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 17:16:43.
BRUNA FARIAS CORTEZ -
02/04/2024 17:19
Juntada de Certidão
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01/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:33
Recebida a emenda à inicial
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21/03/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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20/03/2024 21:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0708431-71.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMINIO DO CRIXA CONDOMINIO II REQUERIDO: ZENAIDE BARBOSA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que ainda há necessidade de emenda.
Com efeito, não consta da inicial o CPF da parte executada.
Demais disso, a procuração colacionada aos autos pela parte exequente está em nome do síndico.
Nessa quadra, intime-se a parte autora para indicar o CPF da parte devedora e regularizar a procuração.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
26/02/2024 13:47
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:47
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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19/02/2024 19:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/02/2024 15:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0708431-71.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMINIO DO CRIXA CONDOMINIO II REQUERIDO: ZENAIDE BARBOSA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Considerando a manifestação precedente, defiro novo prazo, este de 10 dias, para a parte exequente cumprir o determinado no ID 179477965.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
29/01/2024 14:36
Recebidos os autos
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29/01/2024 14:36
Outras decisões
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24/01/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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24/01/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 17:49
Recebidos os autos
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27/11/2023 17:49
Determinada a emenda à inicial
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22/11/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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21/11/2023 20:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/11/2023 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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