TJDFT - 0723574-76.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO ED. RES. CENTRO SUL em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723574-76.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO ED.
RES.
CENTRO SUL REQUERIDO: BIANCA EPIFANIO DE ASSUNCAO CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
13/09/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 12:17
Recebidos os autos
-
26/08/2024 12:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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22/08/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/08/2024 00:42
Recebidos os autos
-
09/08/2024 00:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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08/08/2024 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/08/2024 17:44
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO ED. RES. CENTRO SUL em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO ED. RES. CENTRO SUL em 18/07/2024 23:59.
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27/06/2024 08:00
Publicado Sentença em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 17:30
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:30
Extinto o processo por desistência
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20/06/2024 20:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/05/2024 04:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO ED. RES. CENTRO SUL em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 15:42
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:41
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2024 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/05/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 04:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO ED. RES. CENTRO SUL em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723574-76.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO ED.
RES.
CENTRO SUL REQUERIDO: BIANCA EPIFANIO DE ASSUNCAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consigno que a situação de hipossuficiência de pessoa jurídica / condomínio não pode ser presumida (Súmula nº 481 do STJ) e a documentação juntada aos autos não se revela suficiente para comprovação de que a parte autora não possui recursos suficientes para arcar com os custos naturais de uma demanda judicial.
Portanto, caso subsista eventual interesse da referida parte, no pedido de gratuidade de Justiça, deverá apresentar a documentação pertinente, inclusive cópia do mais recente balanço patrimonial, devidamente assinado por contabilista, no intuito de comprovar a eventual hipossuficiência.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça e da petição inicial. Águas Claras, DF, 26 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/03/2024 15:43
Recebidos os autos
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26/03/2024 15:43
Outras decisões
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20/03/2024 20:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/03/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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29/02/2024 19:17
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:17
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2024 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/02/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723574-76.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO ED.
RES.
CENTRO SUL REQUERIDO: BIANCA EPIFANIO DE ASSUNCAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim e subsidiar o pedido de conversão da ação executiva para a ação de procedimento comum, intime-se a parte autora a acostar aos autos : a) planilha que elegeu o atual síndico devidamente atualizada; b) planilha de débitos atualizada; c) documento comprobatório do exercício da posse; d) documentos comprobatórios de que houve o esgotamento dos meios extrajudiciais para efetuar a cobrança de seu crédito, previamente ao ajuizamento da presente ação, tais como: envio de notificação extrajudicial ou proposta de acordo à parte devedora, a fim de possibilitar o pagamento do débito.
Prazo: 5 (cinco) das, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 22 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/01/2024 16:15
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:15
Determinada a emenda à inicial
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18/01/2024 19:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/01/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 03:04
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 18:56
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:56
Outras decisões
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05/12/2023 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/12/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 16:05
Recebidos os autos
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23/11/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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