TJDFT - 0725666-27.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 17:11
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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26/06/2024 02:46
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725666-27.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS PROMITENTES COMPRADORES DO EDIFICIO RESIDENCIAL MONTE CARLO REQUERIDO: JEAN CARLO BORGES S E N T E N Ç A A parte requerida deixou transcorrer, sem manifestação, o prazo de 5 dias que lhe foi concedido em audiência para a regularização de sua representação processual.
Entretanto, considerando que o termo de acordo protocolado em ID 200128754, que possui o mesmo conteúdo daquele firmado em audiência, foi assinado eletronicamente pelo réu, homologo a transação extrajudicial celebrada (ID 200128754) para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Dispensado o pagamento de custas finais, nos termos do parágrafo 3º do art. 90 do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Transitada em julgado, nesta data, em face da renúncia ao prazo recursal, promovidas as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
20/06/2024 16:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/06/2024 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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20/06/2024 09:46
Recebidos os autos
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20/06/2024 09:46
Homologada a Transação
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13/06/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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13/06/2024 16:39
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/06/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 02:36
Recebidos os autos
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12/06/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/05/2024 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 16:53
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 19:27
Recebidos os autos
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20/03/2024 19:27
Outras decisões
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13/03/2024 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/03/2024 15:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725666-27.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS PROMITENTES COMPRADORES DO EDIFICIO RESIDENCIAL MONTE CARLO REQUERIDO: JEAN CARLO BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a acostar aos autos novo instrumento de mandato tendo em vista mudança de síndico conforme ata de ID 187646624.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 27 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/02/2024 17:03
Recebidos os autos
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27/02/2024 17:03
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2024 19:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/02/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725666-27.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS PROMITENTES COMPRADORES DO EDIFICIO RESIDENCIAL MONTE CARLO REQUERIDO: JEAN CARLO BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial a fim de : a) juntar cópia da ata da assembleia que elegeu o atual síndico; b) esclarecer o valor atribuído à causa que deve corresponder ao valor das parcelas vencidas acrescido do valor de doze parcelas vincendas, nos termos dos art. 292, § 1º, do CPC; c) juntar documentos comprobatórios de que houve o esgotamento dos meios extrajudiciais para efetuar a cobrança de seu crédito, previamente ao ajuizamento da presente ação, tais como: envio de notificação extrajudicial ou proposta de acordo à parte devedora, a fim de possibilitar o pagamento do débito.
Prazo: 15 (quinze) dias sob, pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 22 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/01/2024 16:15
Recebidos os autos
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23/01/2024 16:15
Determinada a emenda à inicial
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18/01/2024 09:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/01/2024 09:35
Juntada de Certidão
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04/01/2024 12:59
Recebidos os autos
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21/12/2023 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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