TJDFT - 0714023-78.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 13:46
Baixa Definitiva
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19/07/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 17:33
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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17/07/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 02:17
Publicado Ementa em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
CONCESSÃO.
CONCURSO PÚBLICO.
PROVA OBJETIVA.
QUESTÃO.
CONTROLE JURISDICIONAL.
LIMITES.
EDITAL.
LEGALIDADE.
COMPATIBILIDADE.
CRITÉRIOS.
REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
A concessão do benefício da gratuidade da justiça prevalece em todas as instâncias e para todos os atos do processo.
A decisão deixará de surtir efeitos somente quando revogada expressamente pelo Juiz ou Tribunal. 2.
O Poder Judiciário deve pautar-se pela análise da observância dos princípios da legalidade e da vinculação ao edital ao examinar as questões atinentes à realização de certames. 3.
Os critérios adotados pela banca examinadora de um concurso público não podem ser revistos pelo Poder Judiciário, pois inserem-se no mérito administrativo.
Tema de Repercussão Geral n. 485 do Supremo Tribunal Federal. 4.
Apelação parcialmente conhecida e, nessa extensão, desprovida. -
24/06/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 17:14
Conhecido em parte o recurso de LUCAS GABRIEL MARTINS BRITO - CPF: *74.***.*65-07 (APELANTE) e não-provido
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21/06/2024 17:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/05/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 16:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/05/2024 19:09
Recebidos os autos
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29/04/2024 12:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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26/04/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 18:56
Recebidos os autos
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16/04/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 15:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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03/04/2024 15:14
Recebidos os autos
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03/04/2024 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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01/04/2024 13:09
Recebidos os autos
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01/04/2024 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/04/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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