TJDFT - 0713514-50.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 16:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/08/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 13:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 10:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0713514-50.2023.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: ARENA BANK LTDA Polo passivo: SR.
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Parte INTERESSADA Dall Agnol e Oliveira Administração de Bens e Assessoria de Crédito Imobiliário Ltda interpôs recurso de APELAÇÃO, identificado pelo ID nº 198169254 .
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as Partes intimadas a juntarem contrarrazões ao recurso de apelação, caso queiram, no prazo legal.
Em tempo: r. sentença submetida ao reexame necessário.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 14:16:43.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
27/06/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 18:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2024 03:23
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 05/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:23
Decorrido prazo de ARENA BANK LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 14:15
Juntada de Petição de apelação
-
27/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 14:45
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:45
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/05/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/05/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:19
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 14/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:26
Decorrido prazo de ARENA BANK LTDA em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:29
Decorrido prazo de Presidente da Comissão Permanente de Licitação para Venda de Imóveis - COPLI, Bruno César Santana de Meneses em 08/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:02
Publicado Sentença em 07/05/2024.
-
06/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 14:25
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/05/2024 03:43
Decorrido prazo de SR. SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL em 30/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/04/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 21:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 02:34
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
16/04/2024 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 16:20
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:20
Concedida a Segurança a ARENA BANK LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-65 (IMPETRANTE)
-
09/04/2024 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/04/2024 16:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 04:23
Decorrido prazo de Presidente da Comissão Permanente de Licitação para Venda de Imóveis - COPLI, Bruno César Santana de Meneses em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 20:00
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 19:59
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 02:26
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0713514-50.2023.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: ARENA BANK LTDA Polo passivo: SR.
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Vistos, etc.
Cuida-se mandado de segurança, com pedido de concessão de efeito suspensivo, impetrado por ARENA BANK LTDA em face de atos do PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA TERRACAP E DISTRITO FEDERAL e do SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL. À Secretaria para incluir no polo passivo a Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap e o Presidente da Comissão Permanente de Licitação para Venda de Imóveis – COPLI, Bruno César Santana de Meneses.
Notifiquem-se as autoridades supracitadas para prestarem as pertinentes informações, no prazo de 10 (dez) dias.
Ademais, esclareço que já foram prestadas seguintes informações das autoridades e entes, para fins de regular andamento deste feito: · Do Subscretário da Receita ID 181212003; · Do Distrito Federal ID 182891177.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 14:21:29.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC f -
20/02/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:09
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/02/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 15:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/02/2024 02:45
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0713514-50.2023.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: ARENA BANK LTDA Polo passivo: SR.
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por ARENA BANK LTDA contra ato que imputa ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação para Venda de Imóveis – COPLI e Subsecretário da Receita da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, para determinar a suspensão do certame licitatório do item 62 do Edital 8/2023 da Terracap, até o trânsito em julgado do presente mandamus, inclusive com a suspensão de qualquer ato tendente à celebração de escritura pública de compra e venda e de transferência do imóvel.
A Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP acostou petição de ID 182721375 requerendo a sua inclusão no polo passivo, além da concessão de prazo para se manifestar, haja vista que a presente demanda tem por objeto licitação realizada pela empresa pública (Edital de Licitação nº 08/2023), além de ter sido indicada autoridade vinculada à entidade.
Antes de apreciar o pedido de inclusão da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, intimem-se as partes a fim de que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Tudo feito, retornem os autos conclusos para análise do pedido.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 14:04:00.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito f -
30/01/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:03
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 04:08
Decorrido prazo de ARENA BANK LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/01/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 17:31
Juntada de Petição de manifestação
-
20/12/2023 04:18
Decorrido prazo de SR. SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 16:13
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 16:07
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/11/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/11/2023 17:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência para 2º Grau
-
22/11/2023 17:39
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:39
Declarada incompetência
-
22/11/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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