TJDFT - 0740691-40.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 15:37
Transitado em Julgado em 18/11/2024
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21/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 17:43
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:43
Extinto o processo por desistência
-
13/11/2024 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/11/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 16:55
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:55
Outras decisões
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14/10/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ADRIELE DE OLIVEIRA BRANDAO em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CRISTIANO ASSIS DE OLIVEIRA em 25/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de WESLEI JOSE MIRANDA REZENDE em 18/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de WESLEI JOSE MIRANDA REZENDE em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de WESLEI JOSE MIRANDA REZENDE em 15/08/2024 23:59.
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07/08/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 02:23
Decorrido prazo de WESLEI JOSE MIRANDA REZENDE em 30/07/2024 23:59.
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11/07/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0740691-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: WESLEI JOSE MIRANDA REZENDE REU: ADRIELE DE OLIVEIRA BRANDAO, CRISTIANO ASSIS DE OLIVEIRA DECISÃO Desentranhe-se o mandado de despejo de ID n. 181017601, para cumprimento em desfavor de quem quer que ocupe o imóvel.
O Oficial de Justiça deverá intimar os ocupantes acerca da necessidade da desocupação voluntária, no prazo de 15 dias, sob pena de despejo compulsório.
O Oficial de Justiça deverá, ainda, qualificar os ocupantes e questionar a que título ocupam o imóvel, fazendo constar as informações na respectiva certidão.
O mandado deverá ser instruído com a cópia desta decisão.
Sem prejuízo, intime-se o autor para promover a citação dos réus, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
08/07/2024 11:35
Recebidos os autos
-
08/07/2024 11:35
Deferido o pedido de WESLEI JOSE MIRANDA REZENDE - CPF: *16.***.*55-53 (AUTOR).
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13/06/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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30/05/2024 03:37
Decorrido prazo de WESLEI JOSE MIRANDA REZENDE em 29/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 03:29
Decorrido prazo de WESLEI JOSE MIRANDA REZENDE em 28/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0740691-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: WESLEI JOSE MIRANDA REZENDE REU: ADRIELE DE OLIVEIRA BRANDAO, CRISTIANO ASSIS DE OLIVEIRA DECISÃO Verifico que o acordo de ID. 184539661 não veio assinado com assinatura digital reconhecida pela ICP-Brasil.
Assim, deixo de homologar o acordo.
Faculto ao credor juntar aos autos termo do acordo assinado fisicamente, com cópia dos documentos pessoais do devedor para fins de conferência quanto ao correto cadastramento ou com reconhecimento de firma em cartório, ou assinado com certificado digital ou assinatura eletrônica certificada por entidade reconhecida pela ICP-Brasil, a fim de viabilizar a homologação do acordo.
Prazo: 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
30/01/2024 17:20
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:20
Outras decisões
-
26/01/2024 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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24/01/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2023 03:17
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 11:17
Recebidos os autos
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11/12/2023 11:17
Concedida a Medida Liminar
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06/12/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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08/11/2023 03:33
Decorrido prazo de WESLEI JOSE MIRANDA REZENDE em 07/11/2023 23:59.
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03/11/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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08/10/2023 18:36
Recebidos os autos
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08/10/2023 18:36
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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29/09/2023 17:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/09/2023 15:50
Recebidos os autos
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29/09/2023 15:50
Declarada incompetência
-
29/09/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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