TJDFT - 0713887-81.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 14:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO), ERICA VIEIRA LOBO - CPF: *83.***.*99-47 (REQUERENTE) em 10/03/2025.
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de ERICA VIEIRA LOBO em 24/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:45
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 14:25
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/08/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 15:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2024 02:26
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC em 07/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0713887-81.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ERICA VIEIRA LOBO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA interpôs recurso de APELAÇÃO identificado pelo ID nº 200041634.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte contrária intimada a juntar contrarrazões ao recurso de apelação, caso queira, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 10:12:40.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
15/07/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:57
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC em 17/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 11:43
Juntada de Petição de apelação
-
23/05/2024 02:42
Publicado Sentença em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:39
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:39
Julgado improcedente o pedido
-
15/04/2024 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/04/2024 13:41
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC - CNPJ: 04.***.***/0001-14 (REQUERIDO) e DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO) em 12/04/2024.
-
13/04/2024 03:27
Decorrido prazo de ERICA VIEIRA LOBO em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:27
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC em 12/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0713887-81.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ERICA VIEIRA LOBO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 09:08:52.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
03/04/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 22:22
Juntada de Petição de réplica
-
07/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0713887-81.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ERICA VIEIRA LOBO Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico que o réu DISTRITO FEDERAL juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos.
Certifico e dou fé que decorreu em "in albis" o prazo para a parte RÉ FUNATEC apresentar CONTESTAÇÃO.
Certifico, ainda, que o advogado da parte ré foi devidamente cadastrado nos autos.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 16:32:58.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
04/03/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 04:05
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC em 01/03/2024 23:59.
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29/02/2024 03:30
Decorrido prazo de ERICA VIEIRA LOBO em 28/02/2024 23:59.
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22/02/2024 17:05
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2024 20:16
Juntada de Certidão
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06/02/2024 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713887-81.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Anulação e Correção de Provas / Questões (10379) Requerente: ERICA VIEIRA LOBO Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO A autora ajuizou a presente ação com pedido de tutela de urgência para anulação de questões objetivas de concurso público e atribuição de pontuação.
Para fundamentar o seu pleito sustenta a autora que realizou a prova para o cargo de agente comunitário em saúde, mas as questões indicadas na inicial devem ser anuladas, pois padecem de erro material.
Verifica-se que a pretensão se amolda ao conceito de tutela de urgência, sendo uma das modalidades da tutela provisória prevista no artigo 294 e seguintes do Código de Processo Civil vigente.
As tutelas provisórias (de urgência e de evidência) vieram sedimentar a teoria das tutelas diferenciadas, que rompeu com o modelo neutro e único de processo ordinário de cognição plena.
São provisórias porque as possibilidades de cognição do processo ainda não se esgotaram, o que apenas ocorrerá no provimento definitivo.
Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Neste caso verifico que não estão presentes os requisitos legais autorizadores da medida.
Vejamos.
Conforme cediço é vedado ao Poder Judiciário interferir nos critérios de avaliação de banca examinadora e correção de provas, ressalvado o controle de legalidade do procedimento administrativo e a compatibilidade do conteúdo das questões e os tópicos previstos no edital do certame.
A autora não concorda com os gabaritos das questões 5 (cinco), 6 (seis) e 10 (dez) da prova tipo B aduzindo erro material e para tanto desenvolve uma análise subjetiva dos enunciados a fim de demonstrar o possível desacerto, porém como já mencionado não compete ao Poder Judiciário fazer essa análise quanto a correção das provas, cujo exame se restringe ao aspecto da legalidade.
O documento de ID 184690540 demonstra que a autora sequer recorreu de todos os itens impugnados, insurgindo-se agora tão somente em razão da pontuação obtida.
Apenas recorreu da questão nº 5 (cinco) da prova tipo B, mas o recurso foi indeferido por incidir na hipótese de não apreciação prevista no item 14.5 do edital; e quanto a questão 10 (dez) (ID 184690540, pág. 4) não consta a justificativa apresentada pela banca examinadora, o que inviabiliza o exame de suas alegações.
Deve ser observado que não é possível neste momento processual a análise da alegada irregularidade sem que seja assegurado previamente o exercício do contraditório pelos réus.
Assim, não restou demonstrada a plausibilidade no direito invocado, razão pela qual o pedido não pode ser deferido.
Em face das considerações alinhadas INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA.
Tendo em vista a ausência da possibilidade de transação acerca de direitos indisponíveis, deixo de determinar a designação de audiência de conciliação.
Citem-se.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
29/01/2024 08:18
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 13:56
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/01/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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25/01/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 14:59
Recebidos os autos
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28/11/2023 14:59
Concedida a gratuidade da justiça a ERICA VIEIRA LOBO - CPF: *83.***.*99-47 (REQUERENTE).
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28/11/2023 14:59
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2023 07:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
26/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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