TJDFT - 0731086-59.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 13:44
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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28/02/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:40
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PORTO CORREIA em 21/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:49
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0731086-59.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA PORTO CORREIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com pedido de expedição de Precatório, partes devidamente qualificadas nos autos.
A COORPRE noticiou o adimplemento da obrigação, consoante ID 184086956.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Intimem-se as partes.
Após, sem novos requerimentos, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 18:26
Recebidos os autos
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30/01/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/01/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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19/01/2024 12:52
Processo Desarquivado
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19/01/2024 12:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/12/2022 18:15
Arquivado Provisoramente
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16/12/2022 17:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
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23/11/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 15:01
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/11/2022 23:59:59.
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06/11/2022 21:01
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PORTO CORREIA em 04/11/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 00:39
Publicado Certidão em 19/09/2022.
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16/09/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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14/09/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 17:28
Expedição de Certidão.
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14/09/2022 09:54
Recebidos os autos
-
14/09/2022 09:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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11/09/2022 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/09/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 08/09/2022.
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06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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02/09/2022 14:43
Transitado em Julgado em 01/09/2022
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02/09/2022 14:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PORTO CORREIA em 31/08/2022 23:59:59.
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31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2022 23:59:59.
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18/08/2022 02:26
Publicado Sentença em 17/08/2022.
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18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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12/08/2022 17:04
Recebidos os autos
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12/08/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 17:04
Julgado procedente em parte do pedido
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10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PORTO CORREIA em 09/08/2022 23:59:59.
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10/08/2022 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2022 23:59:59.
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12/07/2022 20:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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12/07/2022 17:44
Juntada de Petição de réplica
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12/07/2022 02:21
Publicado Certidão em 12/07/2022.
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11/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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07/07/2022 11:27
Expedição de Certidão.
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05/07/2022 16:02
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2022 19:23
Recebidos os autos
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09/06/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 19:23
Decisão interlocutória - recebido
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09/06/2022 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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06/06/2022 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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