TJDFT - 0722433-22.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 18:24
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 14:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722433-22.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO BELLA VITA REQUERIDO: MRV SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento do depósito de ID 237910074 em favor da parte credora, cujos dados bancários foram informados na petição retro.
Após, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Águas Claras, DF, 30 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
30/06/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 21:11
Recebidos os autos
-
30/06/2025 21:11
Outras decisões
-
30/06/2025 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722433-22.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO BELLA VITA REQUERIDO: MRV SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO Ao autor para requerer o que entender de direito (ID 237677204).
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
23/06/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 03:35
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 15:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722433-22.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO BELLA VITA REQUERIDO: MRV SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento do depósito de ID 232858228 em favor da parte credora, cujos dados bancários foram informados na petição retro.
No mais, intime-se a parte ré para se manifestar sobre os termos do requerimento retro, no prazo de 5 dias, ocasião em que poderá depositar o valor remanescente do débito apontando pelo autor, no intuito de evitar a deflagração da fase de cumprimento de sentença. Águas Claras, DF, 19 de maio de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/05/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 13:38
Recebidos os autos
-
19/05/2025 13:38
Outras decisões
-
08/05/2025 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/04/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 19:24
Recebidos os autos
-
29/04/2025 19:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/04/2025 19:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/04/2025 19:13
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
15/04/2025 03:06
Juntada de Certidão
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14/04/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de MRV SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA em 02/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:26
Publicado Sentença em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 18:41
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/01/2025 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/01/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722433-22.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, INTIMO a parte AUTORA para se manifestar acerca da petição/manifestação de ID 220060339.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) CLAUDIA FELISBINO Servidor Geral -
16/12/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 17:26
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/12/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:24
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722433-22.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO BELLA VITA REQUERIDO: MRV SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para anexar planilha atualizada do débito, bem como o regimento interno do condomínio ou outro documento apto a demonstrar os encargos moratórios convencionados que devem incidir sobre o débito inadimplido (taxa de juros, multa e honorários).
Deverá o condomínio demandante indicar a cláusula do regimento ou convenção, na qual constem os referidos encargos.
Prazo: 5 dias, sob pena de preclusão.
Intime-se. Águas Claras, DF, 28 de outubro de 2024 14:03:08.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/10/2024 14:21
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/08/2024 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722433-22.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO BELLA VITA REQUERIDO: MRV SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 15 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/08/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 18:09
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:09
Outras decisões
-
29/07/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de MRV SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722433-22.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO BELLA VITA REQUERIDO: MRV SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte ré para regularizar sua representação processual, devendo anexar procuração outorgada em favor da advogada que subscreveu a peça de defesa, considerando que consta dos autos apenas o substabelecimento de ID 186235310.
Prazo: 5 dias, sob pena de revelia.
No mesmo prazo, deverá a parte ré informar (e comprovar) se o condomínio demandante foi formalmente comunicado acerca da transferência da posse do imóvel descrito na inicial em favor de terceiro.
Intime-se. Águas Claras, DF, 9 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
11/07/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 09:04
Recebidos os autos
-
11/07/2024 09:04
Outras decisões
-
27/06/2024 04:24
Decorrido prazo de MRV SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA em 26/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
13/06/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 18:41
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:41
Outras decisões
-
27/05/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/05/2024 14:19
Juntada de Petição de réplica
-
09/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2024 15:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/04/2024 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
09/04/2024 15:30
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/04/2024 13:37
Recebidos os autos
-
09/04/2024 13:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/04/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 05:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722433-22.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO BELLA VITA REQUERIDO: MRV SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 08/04/2024 16:00, na Sala 2 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec2_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
03/02/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 16:02
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722433-22.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO BELLA VITA REQUERIDO: MRV SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas (ID 183066803).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, DESIGNE-SE DATA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, por meio de videoconferência, a qual será realizada pelo NUVIMEC de Águas Claras.
Citem-se os réus para que compareçam à audiência de conciliação designada, acompanhados de advogado ou de defensor público, esclarecendo que o prazo para apresentar contestação começará a fluir a partir da data da referida audiência, em consonância com o art. 335, I, do CPC.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União (art. 334, §8º do CPC).
Caso a parte ré não tenha interesse em participar da audiência de conciliação, deverá informar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a sessão.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se.
No mais, considerando os termos da decisão precedente e o pagamento das custas em triplicidade, defiro o pedido de devolução das custas recolhidas (ID 180827460, ID 179461955 e ID 182301173).
Caberá à parte autora adotar o procedimento administrativo relativo ao ressarcimento das referidas custas, nos termos da portaria conjunta n ° 50/2013 do TJDFT. Águas Claras, DF, 22 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/01/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 09:04
Recebidos os autos
-
23/01/2024 09:04
Outras decisões
-
16/01/2024 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/01/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 18:20
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:20
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2023 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/12/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 18:41
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:41
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2023 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/11/2023 07:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/11/2023 07:24
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 14:11
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:11
Determinada a emenda à inicial
-
14/11/2023 10:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/11/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 10:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/11/2023 15:50
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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