TJDFT - 0712217-08.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 07:59
Arquivado Provisoramente
-
26/06/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
26/06/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 16:16
Arquivado Provisoramente
-
16/06/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
29/05/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 14:20
Arquivado Provisoramente
-
02/04/2025 12:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
02/04/2025 12:05
Juntada de Ofício de requisição
-
01/04/2025 08:52
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 18:18
Expedição de Ofício.
-
24/03/2025 18:18
Expedição de Ofício.
-
21/03/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 13:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 17/03/2025.
-
18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0712217-08.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DE OLIVEIRA SOUZA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 27 de dezembro de 2024 12:14:00.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
17/02/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2025 23:59.
-
27/12/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 11:55
Recebidos os autos
-
27/12/2024 11:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA DE OLIVEIRA SOUZA em 19/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 22:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
25/11/2024 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 18:08
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:08
Outras decisões
-
25/11/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/11/2024 16:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 22/11/2024.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA DE OLIVEIRA SOUZA em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:24
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0712217-08.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DE OLIVEIRA SOUZA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 28 de outubro de 2024 09:07:56.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
28/10/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 13:27
Recebidos os autos
-
24/10/2024 13:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/09/2024 07:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
13/09/2024 07:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712217-08.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE OLIVEIRA SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime(m)-se o DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Atente-se o credor ao fato de que na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios (Súmula n. 519/STJ).
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Defiro a restituição das custas pagas em favor do SINPRO/DF.
Tudo quitado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 14:15:23.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
23/07/2024 16:52
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:52
Outras decisões
-
23/07/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/07/2024 08:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/07/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
22/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 09:53
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 09:53
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:25
Decorrido prazo de MARIA DE OLIVEIRA SOUZA em 16/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:37
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 18:26
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:26
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2024 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712217-08.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE OLIVEIRA SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à fase de organização e saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Compulsando os autos, observa-se que a autora pretende o pagamento da diferença decorrente da não inclusão das parcelas referentes ao abono de permanência, auxílio-saúde e ao auxílio-alimentação na conversão em pecúnia de períodos de licença-prêmio não gozados e não computados para aposentadoria no valor de R$ 104.805,85 (cento e quatro mil, oitocentos e cinco reais e oitenta e cinco centavos).
O ponto controvertido da demanda consiste em saber se na base de cálculo da licença prêmio não gozada são devidos abono de permanência, auxílio-saúde e auxílio-alimentação.
Primeiramente, verifica-se que o réu sustenta ser o caso de reconhecimento da prescrição de eventuais parcelas devidas no período que precedeu ao quinquênio da propositura da presente ação.
Quanto ao ponto, depreende-se que razão assiste ao argumento, de modo que devem ser reconhecidos como prescritos eventuais valores devidos no período anterior aos 5 (cinco) anos que precederam a propositura da demanda.
Acerca dos ônus probatórios, conclui-se que devem ser mantidos na forma estática (art. 373, incisos I e II do CPC), sendo despicienda a aplicação da Dinamização do Ônus da Prova (art. 373, § 1º do CPC) e Inversão do Ônus da Prova (art. 6º, inc.
VIII do CDC).
As partes não requereram outras provas.
Em análise dos autos, observo que a prova documental acostada aos autos é suficiente.
Intimem-se as partes, nos termos do art. 357, § 1º do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
Findo, restará estável o presente ato processual.
Transcorrido o prazo, anote-se conclusão para sentença. - ASSINADO DIGITALMENTE - Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
27/02/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:50
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/02/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/02/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 18:58
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0712217-08.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE OLIVEIRA SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 12:19:36.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
26/01/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 13:24
Juntada de Petição de réplica
-
20/12/2023 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 02:40
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 20:45
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:49
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:49
Outras decisões
-
20/10/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/10/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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