TJDFT - 0706625-17.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
06/09/2025 03:25
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 05/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:15
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MORAES MARTINS em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:23
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 02/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0706625-17.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL EXEQUENTE: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF, JOSE FIRMINO DE FREITAS FILHO, JOSE FRANCISCO COSTA, JOSE FRANCISCO DA COSTA, JOSE FRANCISCO DA SILVA, JOSE FRANCISCO SOBRINHO, JOSE GERALDO DE OLIVEIRA, JOSE GERMANO ALMEIDA VIEIRA, JOSE GOMES DE OLIVEIRA REQUERENTE: JOSE GOMES DE SOUZA, JOSE HELES RODRIGUES DE MORAES, JOSE HERMOGENES DE ARAUJO, JOSE IVO ROLIM BEZERRA, JOSE JULIO DA SILVA, JOSE JUVENAL RIBEIRO, JOSE LEITE DE QUEIROZ, JOSE LEITE FILHO, JOSE LIMA DE SOUZA, JOSE LOURENCO DE JESUS COSTA, JOSE LUIZ COSTA, JOSE LUIZ MORAES MARTINS DECISÃO Vistos etc.
Ao CJU verificar se o precatório ID 233310868 (exequente JOSÉ LUIZ MORAES MARTINS) já foi pago e, não tendo sido, que seja cancelado e substituído por RPV, até o limite do teto de 20 (vinte) salários-mínimos, conforme requerimento do exequente ID 245883721.
Ademais, fica deferido o decote dos honorários contratuais, conforme contrato ID 245883724, no montante de 15% do valor principal.
Tudo feito, suspendam-se os autos até os pagamentos das requisições de pequeno valor e dos precatórios expedidos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2025 15:17:40.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
13/08/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 17:56
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:56
Deferido o pedido de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
12/08/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
11/08/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
09/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0706625-17.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL EXEQUENTE: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF, JOSE FIRMINO DE FREITAS FILHO, JOSE FRANCISCO COSTA, JOSE FRANCISCO DA COSTA, JOSE FRANCISCO DA SILVA, JOSE FRANCISCO SOBRINHO, JOSE GERALDO DE OLIVEIRA, JOSE GERMANO ALMEIDA VIEIRA, JOSE GOMES DE OLIVEIRA REQUERENTE: JOSE GOMES DE SOUZA, JOSE HELES RODRIGUES DE MORAES, JOSE HERMOGENES DE ARAUJO, JOSE IVO ROLIM BEZERRA, JOSE JULIO DA SILVA, JOSE JUVENAL RIBEIRO, JOSE LEITE DE QUEIROZ, JOSE LEITE FILHO, JOSE LIMA DE SOUZA, JOSE LOURENCO DE JESUS COSTA, JOSE LUIZ COSTA, JOSE LUIZ MORAES MARTINS DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto pelo Sindicato dos Auxiliares de Educação do Distrito Federal – SAE/DF na qualidade de substituto processual.
Cadastre-se José Luiz Moraes Martins, substituído, representado pela Dra.
Bruna Letícia, OAB/DF 63.771, como terceiro interessado, haja vista a petição de ID 238448816.
Indefiro o pedido de renúncia formulado por José Luiz Martins, o qual deve ser formulado por intermédio do substituto processual, acompanhado de procuração com poderes especiais, já que o substituído não é parte no processo.
Sublinhe-se que a legitimidade concorrente diz respeito à possibilidade de executar a sentença de forma particular por cada beneficiário ou mediante substituição pela entidade sindical a que pertença, e não à atuação conjunta no mesmo processo, como parte e, ao mesmo tempo, como substituído.
Advirto, ainda, que o cadastramento dos exequentes no polo ativo tem como única finalidade organizar e controlar o pagamento dos requisitórios expedidos.
Intimem-se.
Prossiga-se o feito em seus ulteriores termos.
BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2025 17:04:47.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MCf -
07/08/2025 17:38
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
06/08/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 17:34
Arquivado Provisoramente
-
06/08/2025 17:00
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:00
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
06/08/2025 17:00
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
31/07/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/07/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 20:30
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
25/07/2025 20:30
Juntada de Ofício de requisição
-
25/07/2025 20:30
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
25/07/2025 20:30
Juntada de Ofício de requisição
-
25/07/2025 20:30
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
25/07/2025 20:30
Juntada de Ofício de requisição
-
25/07/2025 20:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
25/07/2025 20:25
Juntada de Ofício de requisição
-
25/07/2025 20:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
25/07/2025 20:25
Juntada de Ofício de requisição
-
25/07/2025 20:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
25/07/2025 20:25
Juntada de Ofício de requisição
-
25/07/2025 20:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
25/07/2025 20:20
Juntada de Ofício de requisição
-
25/07/2025 20:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
25/07/2025 20:20
Juntada de Ofício de requisição
-
25/07/2025 20:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
25/07/2025 20:20
Juntada de Ofício de requisição
-
25/07/2025 20:15
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
25/07/2025 20:15
Juntada de Ofício de requisição
-
17/07/2025 20:40
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:19
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 17:19
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 17:19
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 17:19
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 17:19
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 17:19
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 17:19
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 17:18
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 17:18
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 17:18
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 22:22
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 14:32
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:32
Deferido o pedido de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
05/06/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/06/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 04:19
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:35
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0706625-17.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Defiro o prazo adicional de 10 (dez) dias ao exequente.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 12:59:10.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
09/05/2025 16:38
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 04:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0706625-17.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 12:11:23.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
24/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 21:50
Recebidos os autos
-
22/04/2025 21:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/03/2025 07:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
28/03/2025 07:46
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de JOSE FIRMINO DE FREITAS FILHO em 26/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:43
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:43
Indeferido o pedido de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
-
31/01/2025 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 15:16
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 15:16
Não conhecidos os embargos de declaração
-
29/10/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/10/2024 21:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2024 13:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2024 13:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2024 16:20
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/10/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 11:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706625-17.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Indefiro a impugnação do exequente ID 209485343 sobre a aplicação do índice IPCA-E como índice de correção dos cálculos.
O mérito está precluso diante da decisão do AGI 0710410-07.2023.8.07.0000, conforme ID 186604284. À míngua de impugnação da parte ré, HOMOLOGO os cálculos da contadoria judicial ID 208170561, e julgo PROCEDENTE a impugnação, com decote do excesso de R$ 271.614,38 (duzentos e setenta e um mil, seiscentos e quatorze reais, trinta e oito centavos).
Condeno o Sindicato, substituto processual dos exequentes, em 10% sobre o excesso, nos termos do art. 85 do CPC.
Expeçam-se os requisitórios, atualizados até 20/08/2024, independentemente de preclusão, na modalidade precatório, com exceção dos valores abaixo de 20 salários-mínimos, com os cálculos na data da expedição.
Exequente Valor JOSE FIRMINO DE FREITAS FILHO - CPF: *26.***.*08-49 R$ 33.213,70 JOSE FRANCISCO COSTA - CPF: *44.***.*85-34 R$ 30.312,05 JOSE FRANCISCO DA COSTA - CPF: *69.***.*03-04 R$ 32.728,46 JOSE FRANCISCO DA SILVA - CPF: *14.***.*11-15 R$ 615,32 JOSE FRANCISCO SOBRINHO - CPF: *55.***.*87-34 R$ 23.271,11 JOSE GERALDO DE OLIVEIRA - CPF: *58.***.*88-72 R$ 30.609,08 JOSE GERMANO ALMEIDA VIEIRA - CPF: *16.***.*14-53 R$ 40.594,44 JOSE GOMES DE OLIVEIRA - CPF: *48.***.*18-49 R$ 13.270,92 JOSE GOMES DE SOUZA - CPF: *10.***.*87-68 R$ 14.834,88 JOSE HELES RODRIGUES DE MORAES - CPF: *88.***.*89-53 R$ 30.074,20 JOSE HERMOGENES DE ARAUJO - CPF: *52.***.*60-59 R$ 16.580,92 JOSE IVO ROLIM BEZERRA - CPF: *95.***.*69-68 R$ 31.937,82 JOSE JULIO DA SILVA - CPF: *29.***.*11-34 R$ 22.454,75 JOSE JUVENAL RIBEIRO - CPF: *09.***.*96-04 R$ 22.424,88 JOSE LEITE DE QUEIROZ - CPF: *40.***.*80-74 R$ 36.843,04 JOSE LEITE FILHO - CPF: *67.***.*82-15 R$ 4.629,69 JOSE LIMA DE SOUZA - CPF: *50.***.*58-15 R$ 31.975,95 JOSE LOURENCO DE JESUS COSTA - CPF: *43.***.*78-72 R$ 27.240,95 JOSE LUIZ COSTA - CPF: *42.***.*71-72 R$ 27.397,40 JOSE LUIZ MORAES MARTINS - CPF: *65.***.*10-00 R$ 37.468,77 Honorários sucumbenciais: escritório de advocacia Riedel, Resende e Advogados Associados R$ 45.526,27 Total R$ 554.004,60 (quinhentos e cinquenta e quatro mil, quatro reais, sessenta centavos) Intime-se os exequentes para anexarem aos autos o CNPJ do escritório patrono, para fins de expedição do precatório, como auxílio ao CJU.
Prazo: 15 (quinze) dias.
A requisição de pequeno valor deve ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial referente ao RPVno prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, procedendo-se a devida transferência.
Após o pagamento da requisição de pequeno valor, aguarde-se o pagamento dos precatórios, quando então os autos deverão retornar conclusos para extinção.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 14:40:16.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC o -
20/09/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 21:13
Recebidos os autos
-
19/09/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 21:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
19/09/2024 21:13
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/09/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/09/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0706625-17.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 15:52:09.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
20/08/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 15:17
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/08/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/04/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:48
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 03/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:50
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:50
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
08/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706625-17.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Ciente da decisão do ID 186604284.
Quanto ao valor pago em dezembro de 2008, aduz a parte exequente que o período de cálculo determinado é “de março de 2005 a dezembro de 2008”, ponderando que a exclusão do mês de dezembro ocasionará em descumprimento da coisa julgada, o que não é permitido pelo ordenamento jurídico pátrio.
Lado outro, o Distrito Federal alega que "o Exequente incluiu em seus cálculos o mês de dez/08.
No entanto, conforme noticiado nos autos, a partir daquele mês, a Administração cumpriu a sentença e passou a pagar o ad.
Noturno com base na remuneração, sendo desnecessário o pagamento da diferença, correndo o risco de enriquecimento ilícito pela parte autora".
Decido.
De fato, com base na decisão exequenda, há determinação do pagamento até o mês de dezembro de 2008, ademais, o executado não demonstrou objetivamente que a administração pública de fato realizou o pagamento no referido mês, circunstância que teria sido levada em consideração no momento da formação do título judicial, transitado em julgado em 16/11/2012.
Isto posto, razão assiste ao exequente.
Assim, preclusa a presente decisão, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos, com a inclusão do mês de dezembro de 2008.
Os cálculos devem ser realizados com base na remuneração, como fixado no título executivo judicial, que engloba as rubricas previstas no art. 68 da LC 840/2011; os índices de correção obedecerão o contido no título judicial exequendo, quais sejam: Correção Monetária: TR, contada da data em que deveria ter sido paga a verba salarial e Juros de mora: índice equivalente ao da remuneração oficial da caderneta de poupança, contados da citação; A partir de dezembro de 2021: deverá incidir exclusivamente a Taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulado mensalmente, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Intimem-se.
Com o retorno da contadoria, intimem-se as Partes para ciência dos cálculos apresentados.
Prazo comum: Cinco dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 16:50:25.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC f -
06/03/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/03/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:13
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:13
Outras decisões
-
01/03/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/02/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 15:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706625-17.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Diante dos esclarecimentos prestados pela D.
Contadoria Judicial, determino pela última vez, que: 1.
Intimem-se as partes para que informem se o valor pago em dezembro de 2008 foi realizado no valor correto, se houver diferença, que indiquem. 2. elaborem cálculo do valor que entendem devido com base na remuneração, como fixado no título executivo judicial, que engloba as rubricas previstas no art. 68 da LC 840/2011; 3.
Os valores encontrado deverão ser corrigidos pelo índices de correção contidos no título judicial exequendo, quais sejam: Correção Monetária: TR, contada da data em que deveria ter sido paga a verba salarial e Juros de mora: índice equivalente ao da remuneração oficial da caderneta de poupança, contados da citação; A partir de dezembro de 2021: deverá incidir exclusivamente a Taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulado mensalmente, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Defiro o prazo de 15 dias úteis para parte autora cumprir a determinação acima.
Findo o prazo da parte autora, defiro prazo sucessivo ao Distrito Federal de 15 dias úteis (dobro por força de Lei para o Distrito Federal).
Após o decurso do prazo do Distrito Federal determino que se intime a parte autora para conhecimento dos cálculos do Distrito Federal e se manifeste, ficando ciente de que caso não haja entendimento de ambas as partes com relação ao valor, será nomeado perito contábil judicial para elaboração dos cálculos e elucidação de eventual controvérsia.
Fixo desde já que se for necessária nomeação de perito por este Juízo, cada parte custeará 50% dos honorários, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil.
Intimem-se, defiram-se os prazos sucessivos e ao término de todos os prazos, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito o -
30/01/2024 14:00
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:00
Deferido em parte o pedido de JOSE FIRMINO DE FREITAS FILHO - CPF: *26.***.*08-49 (EXEQUENTE)
-
23/01/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/01/2024 14:23
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/10/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 17:31
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:31
Outras decisões
-
20/10/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/10/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:56
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 15:28
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/09/2023 12:46
Recebidos os autos
-
28/09/2023 12:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/04/2023 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/04/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 01:05
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 18:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 14:43
Recebidos os autos
-
01/03/2023 14:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/02/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/02/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
26/02/2023 22:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/02/2023 01:23
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 12:48
Recebidos os autos
-
13/02/2023 12:48
Outras decisões
-
10/02/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/02/2023 11:20
Juntada de Petição de réplica
-
08/02/2023 14:40
Desapensado do processo #Oculto#
-
09/01/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
03/01/2023 17:25
Juntada de Petição de impugnação
-
07/12/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 08:25
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 13:52
Recebidos os autos
-
24/11/2022 13:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/11/2022 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/11/2022 08:35
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
24/11/2022 08:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/11/2022 08:34
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 13:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 17:08
Recebidos os autos
-
21/06/2022 17:08
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/06/2022 13:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/06/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 20:38
Recebidos os autos
-
01/06/2022 20:38
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2022 20:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
31/05/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/05/2022 14:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/05/2022 17:36
Recebidos os autos
-
27/05/2022 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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