TJDFT - 0705402-38.2017.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 07:50
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 14:15
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
09/04/2024 09:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/04/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 11:15
Expedição de Ofício.
-
07/03/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 09:11
Transitado em Julgado em 20/02/2024
-
21/02/2024 03:37
Decorrido prazo de JOSE CARDOSO DE CARVALHO em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:34
Decorrido prazo de PAULO CARDOSO DE CARVALHO em 20/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 03:32
Decorrido prazo de JOSE CARDOSO DE CARVALHO em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705402-38.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICENTE PAULO KRAWCZYK FILHO EXECUTADO: PAULO CARDOSO DE CARVALHO, JOSE CARDOSO DE CARVALHO SENTENÇA VICENTE PAULO KRAWCZYK FILHO promoveu cumprimento de sentença em face de PAULO CARDOSO DE CARVALHO e JOSE CARDOSO DE CARVALHO, em que a parte executada realizou o depósito judicial do montante de R$ 1.706,27 (mil setecentos e seis reais e vinte e sete centavos), requerendo, ao final, a extinção do processo (ID 1845557857).
Instado a se a manifestar sobre o depósito realizado (ID 185123331), o exequente limitou-se a pugnar pela expedição de alvará de levantamento, conforme manifestação de ID 185182179.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
O autor será ouvido no prazo de 05 (cinco) dias e, se não apresentar oposição, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo (§§ 1º e 3º).
Na espécie, a parte exequente não apresentou qualquer insurgência acerca do valor depositado, razão pela qual, nos termos do art. 526, §3º do CPC, deve ser declarada a satisfação da obrigação de pagar.
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Eventuais custais finais ficarão a cargo do(a)(s) executado(a)(s).
Sem honorários advocatícios.
Sentença transitada em julgado nesta data, em razão da evidente falta de interesse recursal.
Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado (ID 184557860) em favor do exequente, que advoga em causa própria, conforme expressamente requerido no petitório de ID 185182179.
Esclareço que o prazo para expedição é de 05 dias úteis, e o prazo para sua assinatura é de 02 dias úteis, nos termos do PA 19704/2018.
Ressalto, ademais, que a expedição e assinatura do alvará obedecerão, rigorosamente, a ordem cronológica dos processos que se encontrarem nesta mesma situação, e que não serão deferidos pedidos de adiantamento para confecção do documento, ressalvadas as preferências legais.
Após intimação para pagamento das custas finais porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
06/02/2024 14:26
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705402-38.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICENTE PAULO KRAWCZYK FILHO EXECUTADO: PAULO CARDOSO DE CARVALHO, JOSE CARDOSO DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, neste ato, fica o exequente intimado a se manifestar sobre o id. 184557857.
Taguatinga - DF, 30 de janeiro de 2024 15:11:01.
LUANA CRISTINA TRIGUEIRO DE MEDEIROS MELO Servidor Geral -
30/01/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 14:47
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:47
Outras decisões
-
30/11/2023 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/11/2023 19:52
Classe Processual alterada de PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/11/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
28/11/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 18:05
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2019 16:23
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 18:51
Publicado Certidão em 02/10/2019.
-
02/10/2019 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 15:39
Expedição de Certidão.
-
30/09/2019 15:39
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 15:38
Recebidos os autos
-
24/09/2019 18:03
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
24/09/2019 17:07
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
24/09/2019 17:06
Expedição de Certidão.
-
11/09/2019 17:35
Decorrido prazo de PAULO CARDOSO DE CARVALHO em 10/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 17:35
Decorrido prazo de JOSE CARDOSO DE CARVALHO em 10/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 16:50
Decorrido prazo de JOAO CARDOSO DE CARVALHO em 09/09/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 15:50
Decorrido prazo de JOAO CARDOSO DE CARVALHO em 19/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 15:50
Decorrido prazo de JOAO CARDOSO DE CARVALHO em 19/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 08:42
Publicado Decisão em 20/08/2019.
-
19/08/2019 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 18:06
Recebidos os autos
-
15/08/2019 18:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/08/2019 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/08/2019 22:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2019 16:13
Decorrido prazo de GEORG THOMAS SCHERER em 29/07/2019 23:59:59.
-
29/07/2019 05:33
Publicado Sentença em 29/07/2019.
-
27/07/2019 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2019 14:12
Recebidos os autos
-
24/07/2019 14:12
Declarada decadência ou prescrição
-
24/07/2019 14:12
Declarada decadência ou prescrição
-
22/07/2019 10:50
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 06:59
Publicado Decisão em 16/07/2019.
-
15/07/2019 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/07/2019 23:43
Recebidos os autos
-
11/07/2019 23:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/07/2019 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/07/2019 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2019 13:28
Juntada de Certidão
-
26/05/2019 19:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/05/2019 20:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/02/2019 04:29
Decorrido prazo de JOSE CARDOSO DE CARVALHO em 08/02/2019 23:59:59.
-
10/02/2019 04:29
Decorrido prazo de PAULO CARDOSO DE CARVALHO em 08/02/2019 23:59:59.
-
10/02/2019 04:29
Decorrido prazo de PAULO CARDOSO DE CARVALHO em 08/02/2019 23:59:59.
-
10/02/2019 04:29
Decorrido prazo de JOSE CARDOSO DE CARVALHO em 08/02/2019 23:59:59.
-
07/02/2019 04:59
Publicado Decisão em 07/02/2019.
-
07/02/2019 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2019 18:55
Recebidos os autos
-
04/02/2019 18:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/02/2019 22:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/02/2019 02:25
Publicado Certidão em 01/02/2019.
-
31/01/2019 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2019 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/01/2019 15:27
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2019 15:56
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2019 14:39
Juntada de Certidão
-
23/01/2019 00:26
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 23:12
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 22:52
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 22:45
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2019 15:40
Juntada de Certidão
-
11/12/2018 11:49
Decorrido prazo de GEORG THOMAS SCHERER em 10/12/2018 23:59:59.
-
07/11/2018 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2018 08:42
Juntada de Certidão
-
05/11/2018 16:07
Recebidos os autos
-
05/11/2018 16:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/10/2018 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
23/10/2018 17:07
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2018 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2018 04:38
Decorrido prazo de JOAO CARDOSO DE CARVALHO em 11/10/2018 23:59:59.
-
09/10/2018 19:25
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2018 19:21
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2018 02:40
Publicado Decisão em 21/09/2018.
-
20/09/2018 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2018 16:57
Recebidos os autos
-
18/09/2018 16:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/06/2018 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/06/2018 13:32
Expedição de Certidão.
-
15/06/2018 13:31
Juntada de Certidão
-
14/06/2018 11:33
Decorrido prazo de JOSE CARDOSO DE CARVALHO em 13/06/2018 23:59:59.
-
14/06/2018 11:33
Decorrido prazo de PAULO CARDOSO DE CARVALHO em 13/06/2018 23:59:59.
-
22/05/2018 02:58
Publicado Despacho em 22/05/2018.
-
21/05/2018 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2018 18:43
Recebidos os autos
-
16/05/2018 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2018 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/05/2018 12:57
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2018 02:40
Publicado Despacho em 11/05/2018.
-
10/05/2018 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2018 16:13
Recebidos os autos
-
08/05/2018 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2018 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/04/2018 17:37
Juntada de Petição de réplica
-
27/03/2018 02:21
Publicado Decisão em 27/03/2018.
-
27/03/2018 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2018 13:18
Recebidos os autos
-
22/03/2018 13:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2018 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/03/2018 10:59
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2018 21:07
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2018 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2017 02:38
Publicado Edital em 06/12/2017.
-
05/12/2017 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2017 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2017 22:41
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2017 17:59
Expedição de Mandado.
-
23/11/2017 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2017 02:43
Publicado Decisão em 22/11/2017.
-
21/11/2017 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2017 15:56
Recebidos os autos
-
17/11/2017 15:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/11/2017 13:33
Conclusos para despacho para RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/10/2017 22:30
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2017 03:19
Decorrido prazo de JOAO CARDOSO DE CARVALHO em 11/10/2017 23:59:59.
-
02/10/2017 03:37
Publicado Certidão em 02/10/2017.
-
30/09/2017 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2017 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2017 16:36
Juntada de Certidão
-
28/09/2017 16:16
Expedição de Mandado.
-
27/09/2017 02:20
Publicado Despacho em 27/09/2017.
-
26/09/2017 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2017 18:39
Recebidos os autos
-
19/09/2017 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2017 15:22
Conclusos para despacho para RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/09/2017 04:00
Decorrido prazo de JOAO CARDOSO DE CARVALHO em 04/09/2017 23:59:59.
-
04/09/2017 18:50
Recebidos os autos
-
04/09/2017 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2017 11:07
Conclusos para decisão para RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/08/2017 02:31
Publicado Despacho em 14/08/2017.
-
11/08/2017 21:33
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2017 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2017 14:52
Recebidos os autos
-
27/07/2017 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2017 14:34
Conclusos para despacho para RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/07/2017 00:02
Publicado Certidão em 26/07/2017.
-
25/07/2017 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2017 14:48
Expedição de Decisão.
-
21/07/2017 14:48
Juntada de Certidão
-
13/07/2017 04:06
Decorrido prazo de JOAO CARDOSO DE CARVALHO em 12/07/2017 23:59:59.
-
12/07/2017 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2017 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2017 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2017 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2017 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2017 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2017 07:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2017 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2017 11:45
Expedição de Mandado.
-
23/06/2017 11:45
Expedição de Mandado.
-
21/06/2017 03:08
Publicado Decisão em 21/06/2017.
-
20/06/2017 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2017 18:56
Recebidos os autos
-
13/06/2017 18:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/06/2017 10:11
Conclusos para decisão para RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/06/2017 23:37
Recebidos os autos
-
03/06/2017 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2017
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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