TJDFT - 0701092-55.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 10:14
Recebidos os autos
-
09/07/2025 10:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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07/07/2025 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/07/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 12:13
Juntada de Alvará de levantamento
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18/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701092-55.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAIS DE ARAUJO PEDROSA REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO Defiro o pedido de id 237234214.
Expeça-se alvará judicial eletrônico de pagamento ou de transferência via BANKJUS, em favor da advogada da parte autora, para a conta bancária ou chave PIX indicada em id. 237234214, do valor depositado em conta judicial, id 234850776.
Após, arquivem-se os autos com as devidas cautelas.
P.I.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
13/06/2025 19:35
Recebidos os autos
-
13/06/2025 19:35
Deferido o pedido de THAIS DE ARAUJO PEDROSA - CPF: *85.***.*59-34 (AUTOR).
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04/06/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
26/05/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de THAIS DE ARAUJO PEDROSA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de THAIS DE ARAUJO PEDROSA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 14:27
Juntada de Certidão
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 14/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:33
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 13:00
Recebidos os autos
-
14/10/2024 09:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/10/2024 18:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701092-55.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAIS DE ARAUJO PEDROSA REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico que a parte requerida interpôs recurso de apelação em ID 211436469 contra a sentença proferida nos autos.
Certifico também que a parte autora não interpôs recurso de apelação contra a referida sentença, deixando transcorrer em branco o prazo recursal em 18/09/2024.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões à apelação interposta, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1010, §1º, do CPC).
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo em branco, certifique-se e remetam-se os autos ao e.
TJDFT, em atenção ao art. 1.010, §3º, do CPC.
GUARÁ, DF, Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024.
ARIALDO TENORIO DOS ANJOS.
Servidor Geral -
19/09/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de THAIS DE ARAUJO PEDROSA em 18/09/2024 23:59.
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17/09/2024 18:56
Juntada de Petição de apelação
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28/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:34
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, confirmando a tutela de urgência anteriormente deferida, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para OBRIGAR a requerida na obrigação de AUTORIZAR e CUSTEAR o tratamento prescrito com o medicamento Ocrelizumabe 600 mg, pelo período e dosagem estabelecidos pelo médico assistente da autora, mantendo-se a pena coercitiva imposta na decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência.
Custas e despesas processuais por conta da requerida.
No que tange aos honorários advocatícios, deverá a requerida arcar com o pagamento de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
23/08/2024 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
23/08/2024 16:52
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:52
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2024 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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14/08/2024 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/08/2024 16:31
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/02/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 16:20
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/02/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:22
Decorrido prazo de THAIS DE ARAUJO PEDROSA em 27/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:39
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 23/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701092-55.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAIS DE ARAUJO PEDROSA REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO Os autos identificados em epígrafe encontram-se em fase de saneamento e, ao analisar seu conteúdo, verifiquei que não há questões preliminares pendentes de prévia apreciação.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifiquei que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, em consonância com o disposto no art. 353, do CPC/2015, não havendo necessidade de produção de outras provas.
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença.
Intimem-se, certifique-se e cumpra-se.
Guará, DF, 29 de janeiro de 2024 16:45:32.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
29/01/2024 23:08
Recebidos os autos
-
29/01/2024 23:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/07/2023 15:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/06/2023 01:13
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 01/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/06/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:20
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 20:16
Recebidos os autos
-
10/05/2023 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/05/2023 01:08
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 09/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 18:13
Juntada de Petição de réplica
-
31/03/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 00:59
Decorrido prazo de THAIS DE ARAUJO PEDROSA em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:09
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 15/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2023 00:30
Publicado Despacho em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 21:03
Recebidos os autos
-
02/03/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/02/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
26/02/2023 21:01
Recebidos os autos
-
26/02/2023 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/02/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 03:12
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
17/02/2023 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2023 15:24
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 00:15
Recebidos os autos
-
16/02/2023 00:15
Recebida a emenda à inicial
-
16/02/2023 00:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/02/2023 00:15
Outras decisões
-
15/02/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/02/2023 16:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/02/2023 23:55
Recebidos os autos
-
14/02/2023 23:55
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/02/2023 12:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/02/2023 23:20
Recebidos os autos
-
11/02/2023 23:20
Determinada a emenda à inicial
-
10/02/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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