TJDFT - 0714354-98.2020.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2024 08:26
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 18:43
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
09/10/2024 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/10/2024 16:18
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
08/10/2024 16:22
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/09/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714354-98.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA DE SOUZA BRITO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Intime-se a parte contrária para se manifestar sobre a petição (id 208664349), no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão.
Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
27/08/2024 15:47
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/08/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714354-98.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA DE SOUZA BRITO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer e de obrigação de pagar referente aos honorários sucumbenciais.
Quanto à obrigação de pagar, a parte executada efetuou o pagamento do importe de R$ 964,80 (id 144766592) e a decisão de ID 189377405 homologou os cálculos da Contadoria Judicial, fixando o saldo devedor remanescente em R$ 255,29 (duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte e nove centavos), calculados até Janeiro/2024.
A parte executada juntou ao feito o comprovante de depósito (ID 190774154), sendo expedido o ofício de transferência de ID 195678443, sem qualquer ressalva da parte credora.
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação referente aos honorários sucumbenciais, JULGO EXTINTO O PROCESSO em relação à obrigação de pagar, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Eventuais custais finais ficarão a cargo do(a)(s) executado(a)(s).
Sem honorários advocatícios.
Sentença transitada em julgado nesta data, em razão da evidente falta de interesse recursal.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Em relação à obrigação de fazer, considerando que os extratos de ID 73207158 (Pág. 1-2), ID 73207160, ID 73207161, ID 73207162 e ID 73207163 demonstram que o de cujus José Ozório de Brito era correntista da instituição financeira executada, referente à agência 0879-6, conta 23.053-7, em 06/01/1986 e que, atualmente, a referida conta pertence a uma pessoa jurídica, conforme certificado pelo Oficial de Justiça (ID 173637158).
Concedo ao executado o prazo de 30 (trinta) dias, para que junte ao feito “cópias dos extratos da conta bancária descrita na petição de id 92221451 e de eventual contrato de título de capitalização firmado com o titular desta conta”, nos termos da sentença de ID 114564636, sob pena da conversão da obrigação em perdas e danos.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5(cinco) dias, requerer a conversão da obrigação em perdas e danos, indicando o valor pretendido, sob pena de arquivamento.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
24/06/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 08:38
Recebidos os autos
-
21/06/2024 08:38
Outras decisões
-
27/05/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/05/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:24
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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17/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714354-98.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA DE SOUZA BRITO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a petição (id 194892511), no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão.
Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
15/05/2024 14:05
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/05/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 08:29
Expedição de Ofício.
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06/05/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 16:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/04/2024 03:18
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUZA BRITO em 17/04/2024 23:59.
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12/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714354-98.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA DE SOUZA BRITO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Haja vista o pagamento do saldo devedor remanescente ao ID 190774154 (R$ 255,29), defiro o pedido da autora de levantamento da quantia por meio de transferência eletrônica na conta indicada ao ID 192215606.
Após a transferência, intime-se a parte devedora para se manifestar sobre a petição da credora ao ID 190561460 no que diz respeito à obrigação de fazer, supostamente ainda inadimplida.
Prazo: 05 dias.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
09/04/2024 21:43
Recebidos os autos
-
09/04/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 21:43
Deferido o pedido de MARIA DE FATIMA DE SOUZA BRITO - CPF: *43.***.*01-34 (EXEQUENTE).
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05/04/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 03:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/03/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714354-98.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA DE SOUZA BRITO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer e obrigação de pagar.
Quanto à obrigação de pagar, a parte executada efetuou o pagamento do importe de R$ 964,80 (id 144766592), entretanto intimada a se manifestar sobre a quitação do débito, a parte exequente informou que o depósito fora realizado após o prazo para pagamento voluntário e, por conseguinte, requereu a aplicação das sanções previstas no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
A parte executada sustentou que as alegações da parte exequente não mereciam prosperar (ID 160337223).
Cálculos da Contadoria Judicial apurando a existência de débito remanescente no valor de R$ 45,79 (ID 160910237).
Manifestação da parte exequente discordando dos cálculos (ID 162599245).
A parte executada efetuou o depósito do valor remanescente (ID 165567457).
Cálculos da Contadoria Judicial informando que o débito encontrava-se quitado (ID 167761796).
Manifestação da parte exequente discordando dos cálculos (ID 168176393).
Cálculos da Contadoria Judicial (id 175209698).
Manifestação da parte exequente discordando dos cálculos (ID 178447215).
Manifestação da parte executada concordando com os cálculos (ID 178697987).
Decisão determinando o retorno os autos à Contadoria Judicial para esclarecimento se os valores depositados (ID 144766592 e ID 165567457) foram suficientes para quitar o débito, esse acrescido das custas processuais e, em caso negativo, qual o valor remanescente até a data de realização do cálculo.
Certidão da Contadoria Judicial retificando as contas de id. 175209698, bem como apresentando novos cálculos e informando que ainda pende de pagamento o valor de R$ 255,29.
Cálculos no ID 183210371.
Manifestação das partes concordando com os cálculos da Contadoria Judicial (ID 185230759 e ID 188790626).
Ante o exposto, HOMOLOGO a conta apresentada pela Contadoria Judicial (id 183210371) e fixo o valor de saldo devedor remanescente em R$ 255,29 (duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte e nove centavos), calculados até Janeiro/2024.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 5(cinco) dias, comprovar o pagamento do saldo devedor remanescente, sob pena de prosseguimento do feito.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5(cinco) dias, se manifestar sobre o cumprimento de obrigação de fazer, considerando que a parte executada informou a inexistência de contas e títulos de capitalização referente ao CPF 478.XXX.XXX-53, em nome de José Ozório de Brito (ID 175004079 e ID 175004089).
Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
12/03/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 07:01
Recebidos os autos
-
09/03/2024 07:01
Outras decisões
-
07/03/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/03/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714354-98.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA DE SOUZA BRITO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, neste ato, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o id. 183092501 .
Taguatinga - DF, 30 de janeiro de 2024 11:03:59.
LUANA CRISTINA TRIGUEIRO DE MEDEIROS MELO -
31/01/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 10:58
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2024 10:58
Desentranhado o documento
-
30/01/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 04:14
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
10/01/2024 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 15:00
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
08/01/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/01/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 13:30
Recebidos os autos
-
26/12/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2023 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/11/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 14:54
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
16/10/2023 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/10/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 17:49
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:49
Outras decisões
-
09/10/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 00:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 01:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/08/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 18:18
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 07:52
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:34
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
08/08/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 20:14
Recebidos os autos
-
07/08/2023 20:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
05/08/2023 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/08/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 18:26
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/07/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 18:19
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
02/06/2023 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/06/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 21:22
Recebidos os autos
-
24/05/2023 21:22
Outras decisões
-
09/05/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/05/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 02:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 14:04
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/03/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 00:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 17:54
Recebidos os autos
-
17/01/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/01/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 00:45
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 14:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2022 15:37
Recebidos os autos
-
25/10/2022 15:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/10/2022 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/10/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 13:37
Recebidos os autos
-
07/06/2022 10:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/06/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 14:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/04/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/03/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 22:17
Juntada de Petição de apelação
-
08/02/2022 00:34
Publicado Sentença em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
03/02/2022 18:04
Recebidos os autos
-
03/02/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 18:04
Julgado procedente o pedido
-
24/01/2022 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/12/2021 02:22
Publicado Despacho em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
10/12/2021 17:57
Recebidos os autos
-
10/12/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/11/2021 02:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUZA BRITO em 08/11/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 19:49
Recebidos os autos
-
19/10/2021 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 19:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2021 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/10/2021 02:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUZA BRITO em 04/10/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 10:27
Recebidos os autos
-
16/09/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 10:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/09/2021 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 20:45
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 17:42
Recebidos os autos
-
28/07/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2021 21:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/06/2021 21:19
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
19/05/2021 20:41
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 19:16
Recebidos os autos
-
19/05/2021 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 19:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/05/2021 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/05/2021 23:03
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 18:31
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 20:12
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2021 18:03
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 2ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
22/02/2021 18:03
Audiência Conciliação realizada para 22/02/2021 17:00 #Não preenchido#.
-
22/02/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 18:46
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
28/01/2021 02:26
Publicado Certidão em 28/01/2021.
-
27/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
25/01/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 02:26
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
19/01/2021 12:30
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 2ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
19/01/2021 12:29
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 12:29
Audiência Conciliação designada para 22/02/2021 17:00 CEJUSC-TAG.
-
15/01/2021 10:01
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
15/01/2021 09:59
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 20:16
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 03:00
Publicado Decisão em 16/12/2020.
-
15/12/2020 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
11/12/2020 13:50
Recebidos os autos
-
11/12/2020 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 13:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2020 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/11/2020 20:41
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 12:18
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 02:35
Publicado Despacho em 22/10/2020.
-
22/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
19/10/2020 18:36
Expedição de Certidão.
-
19/10/2020 02:34
Publicado Despacho em 19/10/2020.
-
16/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 16:03
Recebidos os autos
-
14/10/2020 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/09/2020 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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