TJDFT - 0704702-19.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 12:22
Transitado em Julgado em 08/05/2024
-
08/05/2024 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:08
Decorrido prazo de WANDERLI SILVA LEMOS em 08/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:24
Decorrido prazo de WANDERLI SILVA LEMOS em 05/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:59
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704702-19.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: WANDERLI SILVA LEMOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 09:27:50.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
11/03/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 12:15
Recebidos os autos
-
11/03/2024 12:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704702-19.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: WANDERLI SILVA LEMOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se à transferência dos valores depositados (ID 187789811), para os credores devidos, conforme requerido na petição de ID 189125870.
Defiro o ressarcimento do valor referente às custas processuais ao Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), CNPJ 00.***.***/0001-73.
Tudo feito, venham os autos conclusos para extinção. À Serventia para as providências pertinentes.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 17:34:24.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
08/03/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/03/2024 19:51
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 15:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/03/2024 15:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/03/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 15:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 18:14
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:14
Deferido o pedido de WANDERLI SILVA LEMOS - CPF: *19.***.*09-72 (EXEQUENTE).
-
07/03/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/03/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:06
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704702-19.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: WANDERLI SILVA LEMOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, deixei de efetuar o bloqueio de valores na conta do Distrito Federal, haja vista o pagamento voluntário do débito, noticiado ao ID 187789809.
De ordem, intime-se a parte exequente para que forneça os dados bancários para transferência dos valores, caso ainda não tenha feito.
Prazo: Cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 18:38:22.
FILIPE CARCUTE DANTAS Assessor -
29/02/2024 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/02/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
21/02/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
12/12/2023 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2023 23:59.
-
29/09/2023 12:37
Arquivado Provisoramente
-
29/09/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 19:15
Expedição de Ofício.
-
28/09/2023 19:15
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 20:54
Recebidos os autos
-
21/09/2023 20:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/09/2023 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/09/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704702-19.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: WANDERLI SILVA LEMOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
A obrigação de fazer foi satisfeita, conforme manifestação das Partes. 2.
A exequente deflagrou o cumprimento da obrigação de pagar. 3.
Custas recolhidas. 4.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 5.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor atualizado da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 6.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 7.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 8.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 9.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima e na decisão que recebeu o cumprimento da obrigação de fazer), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 10.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 11.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 12.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 13.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 14.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 15.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 16.
Intimem-se. 17.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2023 17:15:19.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 156647343 Petição Inicial Petição Inicial 23042522251313300000144202134 156647344 Cálculo Petição 23042522251337100000144202135 156647995 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 23042522251353900000144202736 156647996 Documentos Pessoais Documento de Identificação 23042522251490400000144202737 156647997 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 23042522251520500000144202738 156647998 Contracheques Outros Documentos 23042522251554200000144202739 156647999 Fichas Financeiras Outros Documentos 23042522251575100000144202740 156648000 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23042522251597200000144202741 156648002 Declaração GAPED Outros Documentos 23042522251642900000144202743 156648003 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 23042522251658100000144202744 156648004 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 23042522251672600000144202745 156648005 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 23042522251688700000144202746 156648006 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 23042522251702800000144202747 156648007 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 23042522251717600000144202748 157180112 Decisão Decisão 23050212271894800000144672882 157180112 Decisão Decisão 23050212271894800000144672882 157459939 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23050400290894800000144924480 163172615 Certidão Certidão 23062609242461400000149995527 163172615 Certidão Certidão 23062609242461400000149995527 163478940 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23062808310117700000150265331 164189374 Petição Petição 23070414344911900000150897737 164395902 Decisão Decisão 23070519155554900000151071503 164395902 Decisão Decisão 23070519155554900000151071503 164700827 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23070800321015100000151345153 164731880 Mandado Mandado 23070913041496500000151374561 164731880 Mandado Mandado 23070913041496500000151374561 164870763 Petições diversas Petição 23071019122400000000151496946 164870764 Resposta de Ofício Outros Documentos 23071019122400000000151496947 164912873 Certidão Certidão 23071110494741800000151534759 164912873 Certidão Certidão 23071110494741800000151534759 165179827 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23071300315114500000151770048 165269001 Diligência Diligência 23071316103129900000151847958 165269002 Anexo Anexo 23071316103173800000151847959 165275908 Certidão Certidão 23071316420255500000151853432 166036558 Petição Petição 23072018175006600000152525396 166036567 calculo_wanderli_silva_lemos Documento de Comprovação 23072018175039300000152525405 166036570 wanderli_silva_lemos_p_7047021920238070018 Comprovante de Pagamento de Custas 23072018175065700000152525408 -
21/07/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 18:06
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:06
Outras decisões
-
21/07/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/07/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
09/07/2023 13:04
Expedição de Mandado.
-
08/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 19:15
Recebidos os autos
-
05/07/2023 19:15
Deferido em parte o pedido de WANDERLI SILVA LEMOS - CPF: *19.***.*09-72 (AUTOR)
-
05/07/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
04/07/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:31
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 13:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/05/2023 12:27
Recebidos os autos
-
02/05/2023 12:27
Deferido o pedido de WANDERLI SILVA LEMOS - CPF: *19.***.*09-72 (AUTOR).
-
30/04/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705621-08.2023.8.07.0018
Rodolfina Queiroz de Almeida Gomes
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2023 10:34
Processo nº 0705750-46.2023.8.07.0007
Jacira de Souza
Rinaldo Mendes de Sousa
Advogado: Flavio Rezende Linhares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2023 17:33
Processo nº 0707440-82.2020.8.07.0018
Edson Cirqueira da Silva
Distrito Federal
Advogado: Andre Marques Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2020 17:16
Processo nº 0704305-02.2023.8.07.0004
Walkiria de Melo Arantes Matias de Almei...
Mariano Carvalho de Sousa Neto
Advogado: Paolla Paes Miranda Pimentel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/04/2023 12:33
Processo nº 0700954-70.2023.8.07.0020
Residencial Piazza Praticita
Sabino Lara Brasil
Advogado: Priscila Correa e Castro Pedroso Bento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/01/2023 09:35