TJDFT - 0720465-54.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 11:43
Recebidos os autos
-
01/03/2024 11:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/02/2024 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/02/2024 17:56
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
29/02/2024 03:30
Decorrido prazo de VIVIAN PEREIRA DA SILVA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:30
Decorrido prazo de MAURICIO BARROS E SILVA GALVAO - ME em 28/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:53
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
02/02/2024 02:53
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
02/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720465-54.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MAURICIO BARROS E SILVA GALVAO - ME REU: VIVIAN PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte ré não apresentou resposta no prazo legal, motivo pelo qual decreto a sua revelia.
Anote-se.
Inexiste pedido de produção de outras provas. É o caso de julgamento antecipado do pedido (art. 355, II, do CPC).
Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 29 de janeiro de 2024 20:33:54.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/01/2024 07:08
Recebidos os autos
-
31/01/2024 07:08
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2024 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/01/2024 20:51
Recebidos os autos
-
29/01/2024 20:51
Decretada a revelia
-
29/01/2024 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/01/2024 04:35
Decorrido prazo de VIVIAN PEREIRA DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
29/10/2023 20:51
Recebidos os autos
-
29/10/2023 20:51
Outras decisões
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27/10/2023 08:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/10/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 09:38
Recebidos os autos
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20/10/2023 09:38
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2023 19:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/10/2023 19:30
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 02:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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