TJDFT - 0710507-15.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 09:31
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2024 21:03
Recebidos os autos
-
10/04/2024 21:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/04/2024 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/04/2024 06:49
Processo Desarquivado
-
08/04/2024 12:29
Arquivado Provisoramente
-
05/04/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710507-15.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILAREAL SECURITIZADORA S.A EXECUTADO: MICHAEL THIAGO DA SILVA FARIA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa SNIPER, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
01/04/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 09:48
Recebidos os autos
-
20/03/2024 09:48
Outras decisões
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710507-15.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILAREAL SECURITIZADORA S.A EXECUTADO: MICHAEL THIAGO DA SILVA FARIA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa RENAJUD e INFOJUD, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
18/03/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/03/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 07:44
Juntada de consulta renajud
-
04/03/2024 22:47
Recebidos os autos
-
04/03/2024 22:47
Outras decisões
-
04/03/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/03/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/02/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710507-15.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILAREAL SECURITIZADORA S.A EXECUTADO: MICHAEL THIAGO DA SILVA FARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará eletrônico, em favor do Exequente, para levantamento da quantia constrita judicialmente ao ID 185164693.
INTIME-SE o Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique novos bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito.
Atente-se para a já realizada consulta ao sistema RENAJUD (ID 185164694). Águas Claras, DF, 19 de fevereiro de 2024 14:04:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/02/2024 22:32
Recebidos os autos
-
19/02/2024 22:32
Outras decisões
-
19/02/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0710507-15.2021.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte executada impugnar a penhora.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se o exequente para informar se o valor penhorado satisfaz a obrigação.
Prazo 05 dias. Águas Claras/DF, 15 de fevereiro de 2024.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
18/02/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de MICHAEL THIAGO DA SILVA FARIA em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710507-15.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILAREAL SECURITIZADORA S.A EXECUTADO: MICHAEL THIAGO DA SILVA FARIA CERTIDÃO De ordem: Fica intimada(o) MICHAEL THIAGO DA SILVA FARIA quanto à efetivação da penhora pelo sistema Sisbajud (penhora "on line"), no valor de R$ 505,24, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º), sob pena de preclusão.
Fica intimada(o) VILAREAL SECURITIZADORA S.A para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da pesquisa via RENAJUD, requerendo o que entender de direito.
Intimem-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
31/01/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
06/01/2024 07:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/12/2023 09:14
Recebidos os autos
-
21/12/2023 09:14
Outras decisões
-
19/12/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/12/2023 07:36
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 17:38
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:38
Outras decisões
-
06/12/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/12/2023 09:05
Decorrido prazo de MICHAEL THIAGO DA SILVA FARIA em 05/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:02
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 15:14
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/11/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 10:58
Recebidos os autos
-
17/06/2023 10:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
15/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/04/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 18:05
Recebidos os autos
-
12/04/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 03:14
Decorrido prazo de MICHAEL THIAGO DA SILVA FARIA em 23/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/02/2023 03:36
Decorrido prazo de MICHAEL THIAGO DA SILVA FARIA em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 02:32
Publicado Certidão em 13/02/2023.
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11/02/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:30
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 00:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2022 14:23
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 13:56
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/12/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 09:55
Recebidos os autos
-
09/12/2022 09:55
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/11/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
16/11/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 17:16
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2021 17:16
Recebidos os autos
-
23/09/2021 16:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
23/09/2021 09:56
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
23/09/2021 09:56
Transitado em Julgado em 21/09/2021
-
21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de MICHAEL THIAGO DA SILVA FARIA em 20/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:22
Publicado Sentença em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
25/08/2021 18:37
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 10:15
Recebidos os autos
-
24/08/2021 10:15
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2021 20:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/08/2021 17:49
Recebidos os autos
-
23/08/2021 17:49
Decretada a revelia
-
23/08/2021 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de MICHAEL THIAGO DA SILVA FARIA em 20/08/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2021 09:12
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
24/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 13:29
Recebidos os autos
-
22/07/2021 13:29
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2021 12:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/07/2021 07:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/07/2021 14:23
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
15/07/2021 22:52
Recebidos os autos
-
15/07/2021 22:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/07/2021 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/07/2021 14:34
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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