TJDFT - 0702509-51.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 12:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/03/2025 17:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
19/03/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 10:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
17/03/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:15
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 18:07
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
12/03/2025 18:07
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
12/03/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 09:02
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/03/2025 09:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
12/03/2025 09:00
Recebidos os autos
-
12/03/2025 09:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
12/03/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 02:15
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 11/03/2025 23:59.
-
03/02/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 10:00
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
03/02/2025 08:24
Juntada de Petição de agravo
-
29/01/2025 02:15
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 02:15
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:28
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
10/12/2024 15:28
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
10/12/2024 15:28
Recurso Especial não admitido
-
10/12/2024 12:10
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
10/12/2024 12:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
10/12/2024 10:44
Recebidos os autos
-
10/12/2024 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
09/12/2024 18:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/11/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:15
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 06/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 11:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/10/2024 02:16
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 09:10
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
17/10/2024 13:52
Recebidos os autos
-
17/10/2024 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/10/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 12:12
Juntada de Petição de recurso especial
-
11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
23/09/2024 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 18:41
Conhecido o recurso de BEATRIZ PINHEIRO SALES - CPF: *85.***.*67-91 (AGRAVANTE) e não-provido
-
05/09/2024 16:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:10
Juntada de intimação de pauta
-
13/08/2024 13:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/08/2024 18:14
Recebidos os autos
-
01/08/2024 11:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
20/07/2024 02:19
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 17:17
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
11/07/2024 22:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 05/07/2024.
-
04/07/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
02/07/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:37
Conhecido o recurso de BEATRIZ PINHEIRO SALES - CPF: *85.***.*67-91 (AGRAVANTE) e FABIO DE BARROS PINHEIRO - CPF: *75.***.*20-34 (AGRAVANTE) e não-provido
-
03/06/2024 17:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/05/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/04/2024 18:40
Recebidos os autos
-
28/04/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 12:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
04/03/2024 10:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/02/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
O cotejo dos autos enseja a certeza de que o instrumento está adequadamente formado e que a decisão agravada fora prolatada no trânsito do cumprimento de sentença que manejam os agravantes em desfavor do agravado, indeferindo o pedido de penhora de quinhão do imóvel individualizado que deduziram, sob a ótica da necessidade de aviamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica do excutido com causa de pedir e pedido adequados àquele desiderato, com o que não se conformaram, fazendo o inconformismo o objeto deste recurso.
Essas inferências legitimam o processamento do agravo, porquanto se enquadra nas hipóteses que legitimam seu manejo, consoante artigo 1.015 do estatuto processual.
Alinhadas essas considerações e ante a circunstância de que a parte agravante não formulara pedido de antecipação da tutela recursal, ao agravado para, querendo, contrariar o recurso no prazo legalmente assinalado para esse desiderato.
I.
Brasília-DF, 30 de janeiro de 2024.
Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator -
31/01/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:21
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/01/2024 17:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
25/01/2024 17:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/01/2024 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/01/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700913-81.2024.8.07.0016
Cecilia Paula da Cruz Magalhaes
Distrito Federal
Advogado: Diogo Mesquita Povoa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2024 05:41
Processo nº 0700573-40.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Nelda Augusto de Oliveira
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2024 01:07
Processo nº 0700573-40.2024.8.07.0016
Nelda Augusto de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2024 18:56
Processo nº 0702101-60.2024.8.07.0000
Banco Nacional S A em Liquidacao
Espolio de Lino Martins Pinto
Advogado: Cleucy Meireles de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2024 16:48
Processo nº 0701402-21.2024.8.07.0016
Valdina Rodrigues dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2024 18:55