TJDFT - 0757150-72.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 12:47
Baixa Definitiva
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24/09/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 12:47
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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24/09/2024 02:15
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:16
Decorrido prazo de SUMAIA MIGUETTI em 16/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
SERVIDOR PÚBLICO.
EXERCÍCIOS ANTERIORES.
RECONHECIMENTO DE DÉBITO ADMINISTRATIVAMENTE.
AUSÊNCIA DE RENÚNCIA TÁCITA À PRESCRIÇÃO.
SUSPENSÃO.
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. 1.
As Turmas Recursais possuíam o entendimento de que o reconhecimento do débito implicava a renúncia tácita da prescrição (art. 191 do CC); esse entendimento foi superado por precedente vinculante, Tema Repetitivo 1109 do STJ, que deve ser obrigatoriamente respeitado, conforme artigo 927, III, do CPC. 2.
Em que pese não haver renúncia à prescrição pelo ente público, restou comprovado o requerimento administrativo antes do decurso do prazo prescricional, razão pela qual o prazo prescricional foi suspenso, nos termos do artigo 4º do Decreto n.º 20.910/1972. 3.
Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
Recorrente vencido condenado ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995).
A ementa servirá de acórdão, conforme art. 46 da Lei n.º 9.099/95. -
22/08/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:37
Recebidos os autos
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09/08/2024 15:44
Conhecido o recurso de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (RECORRENTE) e não-provido
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09/08/2024 09:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/07/2024 17:12
Expedição de Intimação de Pauta.
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22/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 14:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/07/2024 16:18
Recebidos os autos
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16/07/2024 09:45
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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11/07/2024 18:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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11/07/2024 18:05
Juntada de Certidão
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11/07/2024 14:19
Recebidos os autos
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11/07/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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