TJDFT - 0710321-39.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 14:48
Recebidos os autos
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08/11/2024 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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07/11/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/11/2024 15:37
Juntada de Certidão
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26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de AMARAM LTDA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de NADIA SILVA DE MELO em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de BRUNA LOPES VIEIRA em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 24/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 14:15
Recebidos os autos
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09/07/2024 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/07/2024 13:29
Juntada de Certidão
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29/06/2024 04:22
Decorrido prazo de BRUNA LOPES VIEIRA em 28/06/2024 23:59.
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11/06/2024 02:46
Decorrido prazo de NADIA SILVA DE MELO em 10/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:59
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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07/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 18:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/06/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 03:42
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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16/05/2024 03:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/05/2024 03:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/05/2024 02:50
Publicado Despacho em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710321-39.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNA LOPES VIEIRA REU: NADIA SILVA DE MELO, AMARAM LTDA, NU PAGAMENTOS S.A.
DESPACHO 1.
Mantenho, por seus próprios fundamentos, a sentença terminativa ora recorrida, a qual indeferiu a petição inicial. 2.
Nos termos do art. 331, § 1.º, do CPC/2015, cite-se a parte apelada, por via postal, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Não será realizada citação por edital nesta etapa do procedimento, haja vista tal providência revelar-se contrária à regra da razoável duração do processo, prevista no art. 4.º, do CPC/2015, não havendo nenhum prejuízo à parte contrária, conforme já decidiu o r. acórdão de n. 1007594 (relator Des.ª Maria de Lourdes Abreu, 3.ª Turma Cível TJDFT, DJe 05.04.2017, p. 230-238).
Portanto, depois de efetivada a diligência acima ordenada, qualquer que tenha sido seu resultado, subam os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com as respeitosas homenagens deste Juízo.
GUARÁ, DF, 29 de abril de 2024 20:25:58.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
30/04/2024 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 16:49
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 16:49
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 16:49
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 20:58
Recebidos os autos
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29/04/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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16/02/2024 19:47
Juntada de Petição de apelação
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02/02/2024 02:52
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710321-39.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNA LOPES VIEIRA REU: NADIA SILVA DE MELO, AMARAM LTDA, NU PAGAMENTOS S.A.
SENTENÇA 1) Foi proferida sentença sob o ID: 180797603.
A parte autora opôs tempestivos embargos de declaração no ID: 182474547, sob a alegação de omissão, fundamentada na imposição de custas processuais em seu desfavor. 2) Conheço dos embargos de declaração, opostos para o fim de ser sanada omissão verificável no referido ato judicial. 3) Decido.
O art. 1.022, incisos I a III, do CPC/2015, dispõe que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I); suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (inciso II); ou corrigir erro material (inciso III).
No caso dos autos, não se aplica nenhuma das hipóteses.
A sentença vergastada expôs, de forma clara e fundamentada, as razões do convencimento do Juízo no momento de sua prolação, com estrita atenção à legislação processual civil e jurisprudência vigentes.
Diante disso, basta a leitura do ato judicial em questão para verificar que este não padece de nenhum vício (obscuridade, contradição, omissão ou erro material).
Trata-se, a hipótese, de irresignação que desafia o manejo do recurso adequado.
Por esses fundamentos, rejeito os embargos de declaração.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal, com o arquivamento dos autos, alfim.
Publique-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 30 de janeiro de 2024 20:12:56.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
30/01/2024 22:03
Recebidos os autos
-
30/01/2024 22:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/12/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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19/12/2023 14:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/12/2023 02:58
Publicado Sentença em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 17:13
Recebidos os autos
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06/12/2023 17:12
Indeferida a petição inicial
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06/12/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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05/12/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 21:44
Recebidos os autos
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27/11/2023 21:44
Determinada a emenda à inicial
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08/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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07/11/2023 23:48
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/11/2023 18:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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06/11/2023 18:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/11/2023 18:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/11/2023 16:09
Recebidos os autos
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06/11/2023 16:09
Outras decisões
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06/11/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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02/11/2023 19:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/11/2023 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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