TJDFT - 0707431-64.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2024 18:01 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/09/2024 18:00 Juntada de Certidão 
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                                            29/08/2024 02:19 Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA "EM LIQUIDAÇÃO" em 28/08/2024 23:59. 
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                                            21/08/2024 02:19 Publicado Certidão em 21/08/2024. 
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                                            20/08/2024 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 
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                                            20/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707431-64.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: H2FISIO CENTRO DE EXCELENCIA EM REABILITACAO LTDA REU: HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA "EM LIQUIDAÇÃO" INTIMAÇÃO PAGAMENTO CUSTAS Fica o REU: HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA "EM LIQUIDAÇÃO" intimado a pagar as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID: 207826488, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria).
 
 Após o transcurso de prazo para pagamento, arquivem-se os autos com baixa do nome das partes.
 
 Guará-DF, 16 de agosto de 2024 15:15:42.
 
 THAYSE DE CASSIA SILVA AGUIAR.
 
 Servidor Geral.
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                                            16/08/2024 15:16 Expedição de Certidão. 
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                                            16/08/2024 14:58 Recebidos os autos 
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                                            16/08/2024 14:58 Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará. 
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                                            13/08/2024 14:42 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            08/08/2024 02:30 Decorrido prazo de H2FISIO CENTRO DE EXCELENCIA EM REABILITACAO LTDA em 07/08/2024 23:59. 
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                                            08/08/2024 02:30 Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA "EM LIQUIDAÇÃO" em 07/08/2024 23:59. 
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                                            31/07/2024 02:19 Publicado Certidão em 31/07/2024. 
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                                            31/07/2024 02:19 Publicado Certidão em 31/07/2024. 
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                                            30/07/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 
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                                            30/07/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 
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                                            29/07/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0707431-64.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: H2FISIO CENTRO DE EXCELENCIA EM REABILITACAO LTDA REU: HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA "EM LIQUIDAÇÃO" CERTIDÃO Ficam as partes intimadas do retorno dos autos, para ciência e manifestação pelo prazo de 5 (cinco) dias, atentando-se para os termos da decisão.
 
 Após, sem requerimentos, remetam-se os autos à Contadoria para cálculos das custas finais, conforme sentença/acórdão.
 
 GUARÁ, DF, Sexta-feira, 26 de Julho de 2024.
 
 THAYSE DE CASSIA SILVA AGUIAR.
 
 Servidor Geral
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                                            26/07/2024 17:20 Expedição de Certidão. 
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                                            26/07/2024 15:29 Recebidos os autos 
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                                            01/04/2024 17:45 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            01/04/2024 17:43 Expedição de Certidão. 
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                                            25/03/2024 09:46 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            04/03/2024 08:04 Publicado Certidão em 04/03/2024. 
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                                            02/03/2024 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 
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                                            29/02/2024 16:42 Expedição de Certidão. 
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                                            29/02/2024 03:29 Decorrido prazo de H2FISIO CENTRO DE EXCELENCIA EM REABILITACAO LTDA em 28/02/2024 23:59. 
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                                            27/02/2024 18:12 Juntada de Petição de apelação 
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                                            02/02/2024 02:47 Publicado Sentença em 02/02/2024. 
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                                            01/02/2024 03:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024 
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                                            01/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707431-64.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: H2FISIO CENTRO DE EXCELENCIA EM REABILITACAO LTDA REU: HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA SENTENÇA H2FISIO CENTRO DE EXCELENCIA EM REABILITACAO LTDA exercitou direito de ação perante este Juízo em face de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA, mediante manejo de processo de conhecimento, com vistas a obter a condenação ao pagamento de quantia certa no montante de R$ 104.140,00, atualizado até a data do ajuizamento.
 
 Em síntese a parte autora narra ter celebrado negócio jurídico com a parte ré, em 10.05.2017, tendo por escopo a prestação de serviços na área de saúde; aduz o cumprimento contratual, todavia, sem a devida contraprestação financeira pela parte ré, motivo por que, após tecer arrazoado jurídico sobre o tema, esta intenta o pedido em destaque.
 
 Com a inicial vieram os documentos do ID: 135383798 a ID: 135385410, incluindo guia adimplida das custas de ingresso.
 
 Recebida a inicial (ID: 135770742), a parte ré foi citada pessoalmente (ID: 144809636); esta, porém, não compareceu à audiência inaugural de conciliação, tampouco apresentou contestação no prazo legal, quedando revel, informação que se divisa na certidão lavrada no ID: 149792780.
 
 Esse foi o bastante relatório.
 
 Fundamento e decido a seguir.
 
 Em primeiro lugar, verifico que não há questões preliminares a serem previamente apreciadas, motivo por que rumo ao mérito.
 
 Em segundo lugar, o caso dos autos comporta o julgamento antecipado do pedido, haja vista que a parte ré quedou revel e não houve requerimento de prova previsto no art. 355, inciso II, do CPC/2015.
 
 Em terceiro lugar, no caso dos autos a revelia (inércia) da parte ré, em virtude de não haver apresentado contestação, opera pleno efeito em relação à presunção relativa de veracidade dos fatos nrrados na causa de pedir, haja vista tratar-se de relação jurídica obrigacional que versa, portanto, sobre direito disponível, em consonância com o disposto no art. 344 do CPC/2015.
 
 Além disso, constatei não ocorrer nenhuma das hipóteses excepcionais obstativas da eficácia da revelia, previstas no art. 345, incisos I a IV, do CPC/2015.
 
 Diante desse panorama, verifico que a parte autora comprovou o direito subjetivo material invocado em juízo, a saber, a formalização de negócio jurídico com a parte ré (ID: 135383824) e correlato relatório de faturas inadimplidas (ID: 135385410).
 
 Nessa ordem de ideias, restando evidenciada a responsabilidade da parte ré pelos fatos narrados na exordial, à míngua de controvérsia (art. 373, inciso II, do CPC/2015), reputo exigível a dívida em favor da parte autora, posto que se desincumbiu do ônus de demonstrar o fato constitutivo do direito postulado nesta demanda (art. 373, inciso I, do CPC/2015).
 
 Por esses fundamentos, julgo procedente a pretensão deduzida em juízo.
 
 Por conseguinte, julgo resolvido o mérito (art. 487, inciso I, do CPC/2015).
 
 Condeno a parte ré: (i) a pagar à autora a dívida vindicada na exordial, cujos valores estampam o demonstrativo de cálculo acostado à exordial (ID: 135385410 - Campo "Valor Pendente"), acrescidos de correção monetária pelo índice INPC-IBGE e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir dos respectivos vencimentos, conforme com o disposto no art. 397, do CC/2002; (ii) ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação (art. 85, § 2.º, do CPC/2015); (iii)ao pagamento da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, face ao não comparecimento injustificado à audiência de conciliação, com esteio no art. 334, § 8º, do CPC/2015, a ser revertida em favor da União.
 
 Depois de passar em julgado esta sentença, certifique-se e, oportunamente, arquivem-se os autos, no aguardo de eventual provocação executória.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Dispensada a intimação do(a) revel.
 
 GUARÁ, DF, 30 de janeiro de 2024 12:22:34.
 
 PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
 
 Juiz de Direito.
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                                            30/01/2024 17:59 Recebidos os autos 
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                                            30/01/2024 17:59 Julgado procedente o pedido 
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                                            30/06/2023 01:16 Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 29/06/2023 23:59. 
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                                            30/06/2023 01:16 Decorrido prazo de H2FISIO CENTRO DE EXCELENCIA EM REABILITACAO LTDA em 29/06/2023 23:59. 
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                                            07/06/2023 00:19 Publicado Despacho em 07/06/2023. 
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                                            06/06/2023 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023 
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                                            05/06/2023 14:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            05/06/2023 14:22 Juntada de Certidão 
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                                            04/06/2023 23:36 Recebidos os autos 
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                                            04/06/2023 23:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/02/2023 17:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            15/02/2023 17:37 Expedição de Certidão. 
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                                            07/02/2023 14:17 Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 06/02/2023 23:59. 
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                                            13/12/2022 11:18 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            13/12/2022 11:18 Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará 
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                                            13/12/2022 11:18 Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2022 11:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            12/12/2022 00:16 Recebidos os autos 
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                                            12/12/2022 00:16 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            09/12/2022 04:44 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            06/12/2022 11:44 Expedição de Certidão. 
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                                            01/12/2022 16:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/11/2022 00:18 Publicado Certidão em 16/11/2022. 
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                                            19/11/2022 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022 
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                                            16/11/2022 02:05 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            11/11/2022 12:22 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/11/2022 12:21 Expedição de Mandado. 
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                                            10/11/2022 14:09 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            10/11/2022 14:09 Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará 
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                                            10/11/2022 14:09 Juntada de Certidão 
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                                            10/11/2022 14:08 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2022 11:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            10/11/2022 14:07 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            10/11/2022 14:06 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            10/11/2022 14:06 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            09/11/2022 16:59 Recebidos os autos 
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                                            09/11/2022 16:59 Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            28/10/2022 15:40 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            28/10/2022 15:39 Expedição de Mandado. 
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                                            13/09/2022 01:06 Publicado Certidão em 13/09/2022. 
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                                            12/09/2022 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022 
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                                            09/09/2022 13:44 Expedição de Certidão. 
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                                            09/09/2022 13:43 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            09/09/2022 00:12 Publicado Decisão em 09/09/2022. 
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                                            08/09/2022 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022 
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                                            04/09/2022 21:35 Recebidos os autos 
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                                            04/09/2022 21:35 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            01/09/2022 12:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            31/08/2022 14:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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