TJDFT - 0720703-10.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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29/07/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ADILENE ALVES DA ASSUNCAO em 25/06/2025 23:59.
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12/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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29/04/2025 10:19
Recebidos os autos
-
29/04/2025 10:19
Deferido o pedido de M GONCALVES INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-27 (EXEQUENTE).
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23/04/2025 10:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/04/2025 10:56
Classe retificada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 10:59
Recebidos os autos
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03/04/2025 10:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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02/04/2025 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ADILENE ALVES DA ASSUNCAO em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de M GONCALVES INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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24/02/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 07:30
Recebidos os autos
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31/01/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIOS.
INEXISTÊNCIA.
REEXAME DA CONTROVÉRSIA.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Os embargos de declaração têm como intuito elucidar obscuridades, afastar contradições, suprir omissões no julgado e, ainda, corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do CPC. 2.
Não há que se falar em defeito no julgado quando apreciadas as matérias de forma ampla, clara e coerente, constando a respectiva fundamentação, mesmo que contrária ao entendimento da parte. 3.
A omissão a ser sanada por meio dos embargos de declaração ocorre quando o julgado deixa de apreciar questão fundamental ao desate da lide.
Se o julgador considerar suficiente determinado fundamento para a formação de seu convencimento, não está obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos levantados pelas partes, não havendo que se falar, nesse caso, em omissão. 4. É vedada na seara restrita dos embargos de declaração a rediscussão da matéria julgada em razão do mero inconformismo da parte com o resultado. 5.
Embargos de Declaração conhecidos e não providos. -
06/07/2023 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/07/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 16:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/06/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 09:23
Decorrido prazo de M GONCALVES INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 27/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 01:03
Decorrido prazo de M GONCALVES INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 16/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 07:26
Juntada de Petição de apelação
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17/04/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 09:56
Expedição de Mandado.
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17/04/2023 00:14
Publicado Sentença em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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12/04/2023 16:40
Recebidos os autos
-
12/04/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 16:40
Julgado procedente o pedido
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09/04/2023 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/03/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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05/01/2023 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2022 10:58
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 08:55
Recebidos os autos
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29/11/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 08:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/11/2022 08:55
Decisão interlocutória - recebido
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23/11/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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