TJDFT - 0706571-98.2019.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 14:09
Transitado em Julgado em 04/03/2024
-
05/03/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:02
Decorrido prazo de GEANI BALBINO DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:58
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Trata-se de execução proposta por SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em face de GEANI BALBINO DA SILVA.
Na decisão de ID 47811757 foi determinada a suspensão do processo, em virtude de inexistência de bens penhoráveis, com fundamento no antigo art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil (com a redação original da lei Nº 13.105, DE 16 de março de 2015).
Decorrido o prazo da suspensão e, também, o prazo prescricional, as partes foram intimadas para manifestarem-se a respeito, nos termos da certidão de ID 176225088.
A parte autora manifestou-se nos termos da petição de ID 179744584.
A requerida manteve-se inerte. É o relato.
Decido.
Conforme consignado na decisão de ID 47811757, o prazo prescricional da pretensão é de três anos.
O prazo começou a fluir imediatamente após o decurso do prazo de suspensão processual de um ano, contado da data de ciência daquela decisão, nos termos do § 4º do art. 921 do Código de Processo Civil, nos termos da redação original da lei Nº 13.105, DE 16 de março de 2015.
A parte exequente não opôs nenhum fato impeditivo à incidência da prescrição. É forçoso, portanto, concluir que a pretensão da exequente foi atingida pela prescrição intercorrente, ante a ausência de qualquer causa de interrupção ou suspensão.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em virtude da prescrição intercorrente, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, promovidas as anotações de praxe, arquivem-se.
Considerando o disposto no ar. 921, §5º do CPC, não haverá ônus para as partes.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
29/01/2024 13:34
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:34
Declarada decadência ou prescrição
-
28/11/2023 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/11/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 03:26
Decorrido prazo de GEANI BALBINO DA SILVA em 22/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 10:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/10/2023 10:04
Processo Desarquivado
-
28/03/2023 17:16
Arquivado Provisoramente
-
28/03/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
27/03/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 11:19
Arquivado Provisoramente
-
15/12/2022 21:57
Recebidos os autos
-
15/12/2022 21:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/12/2022 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/12/2022 09:37
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:54
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 25/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 11:21
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 19:09
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 15:38
Recebidos os autos
-
07/11/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 15:38
Deferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
19/10/2022 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/10/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 10:56
Recebidos os autos
-
28/09/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/07/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 19:46
Recebidos os autos
-
07/06/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 19:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/06/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/06/2022 09:03
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 10:21
Recebidos os autos
-
03/06/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 10:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/06/2022 00:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/05/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 15:27
Recebidos os autos
-
05/05/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/05/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 16:11
Expedição de Ofício.
-
02/05/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 09:16
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 16:27
Recebidos os autos
-
12/04/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 16:27
Outras decisões
-
12/04/2022 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/04/2022 08:04
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 00:47
Decorrido prazo de GEANI BALBINO DA SILVA em 23/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 17:24
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 07:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2022 15:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/02/2022 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2022 19:00
Recebidos os autos
-
03/02/2022 19:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/02/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/02/2022 18:48
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de GEANI BALBINO DA SILVA em 27/01/2022 23:59:59.
-
21/12/2021 09:38
Expedição de Certidão.
-
20/12/2021 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2021 10:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/11/2021 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2021 19:59
Recebidos os autos
-
09/11/2021 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/08/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 10:28
Recebidos os autos
-
05/08/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/08/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 15:18
Recebidos os autos
-
13/07/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 15:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/07/2021 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
12/07/2021 17:22
Recebidos os autos
-
12/07/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 17:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/07/2021 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/07/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
05/07/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 16:14
Arquivado Provisoramente
-
26/11/2019 16:43
Decorrido prazo de GEANI BALBINO DA SILVA em 25/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 16:43
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 25/11/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 03:04
Publicado Decisão em 24/10/2019.
-
23/10/2019 17:30
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 12:21
Expedição de Certidão.
-
21/10/2019 17:23
Recebidos os autos
-
21/10/2019 17:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/10/2019 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/10/2019 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2019.
-
11/10/2019 15:46
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 16:55
Recebidos os autos
-
08/10/2019 16:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/10/2019 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/10/2019 21:00
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 03/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 17:34
Recebidos os autos
-
03/10/2019 17:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2019 14:22
Publicado Certidão em 26/09/2019.
-
27/09/2019 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/09/2019 16:24
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 16:54
Expedição de Certidão.
-
24/09/2019 16:54
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 15:40
Decorrido prazo de GEANI BALBINO DA SILVA em 19/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 08:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/08/2019 13:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/08/2019 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2019 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2019 15:26
Recebidos os autos
-
14/08/2019 15:26
Decisão interlocutória - recebido
-
07/08/2019 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/08/2019 18:21
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 2ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
06/08/2019 18:21
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 17:31
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
06/08/2019 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2019
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Consulta RENAJUD • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701585-77.2024.8.07.0020
Associacao de Moradores do Condominio Re...
Carlos Eduardo Ribeiro da Silva
Advogado: Elizangela Fernandes de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2024 14:20
Processo nº 0701081-22.2024.8.07.0004
Francineuda Silva
Yure Wesley dos Santos Borges
Advogado: Stefanne Camille da Silva Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2024 20:21
Processo nº 0701606-53.2024.8.07.0020
Tamara Caroline de Araujo
Swiss International Air Lines Ag
Advogado: Joao Victor da Costa Colombo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2024 15:04
Processo nº 0726910-03.2023.8.07.0016
Distrito Federal
Vander Antonio Pinto
Advogado: Venina de Paiva Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2023 12:46
Processo nº 0725721-40.2020.8.07.0001
Invest Corretora de C Mbio LTDA
Iex Agencia de Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Andressa Cristina de Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2022 14:59