TJDFT - 0725721-40.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725721-40.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LUIZ GUSTAVO MARTINS BALES, THIAGO FEITOSA DE OLIVEIRA EXEQUENTE: RENATA CARDOSO DAVIES FREITAS, ENILA RUELA ABREU DE SOUZA REU: B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA EXECUTADO: LUIZ GUSTAVO MARTINS BALES, THIAGO FEITOSA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se novamente as partes autoras (Luiz Gustavo e Thiago) e a requerida B&T Corretora de Câmbio para se manifestarem acerca da certidão de ID. 200240517, observadas as informações constantes da certidão de ID. 197957809.
Em caso de inércia, expeça-se alvará de transferência para a conta da advogada da B&T Corretora de Câmbio, Dra Renata Davies (Banco Bradesco - 237, Agência 3599, Conta Corrente 50080-1 - ID. 195413637), observada a procuração de ID. 133589922, que conferiu à advogada poderes específicos para receber e dar quitação.
Após, à Contadoria Judicial para fins de cálculo das custas finais.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/04/2024 14:02
Baixa Definitiva
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11/04/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 14:01
Transitado em Julgado em 26/01/2024
-
01/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Vistos e etc.
Não foi interposto recurso contra o Acórdão nº 1788738.
Assim, determino à diligente Secretária da 3ª Turma Cível para certificar o trânsito em julgado do acórdão de ID 53874845.
Após, remetam-se os autos à instância de origem para apreciação da petição de ID 54434577, já que esgotada a prestação jurisdicional nesta instância recursal.
Cumpra-se.
Publique-se. -
24/01/2024 15:05
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 14:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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13/12/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 02:17
Publicado Ementa em 04/12/2023.
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02/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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28/11/2023 12:49
Conhecido o recurso de UNIAO ALTERNATIVA CORRETORA DE CAMBIO LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-72 (APELANTE) e não-provido
-
28/11/2023 12:48
Juntada de Certidão
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21/11/2023 15:54
Conhecido o recurso de UNIAO ALTERNATIVA CORRETORA DE CAMBIO LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-72 (APELANTE) e provido
-
21/11/2023 15:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/10/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 20:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/10/2023 21:58
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
14/09/2023 13:15
Recebidos os autos
-
14/09/2023 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
11/09/2023 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/09/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 12:31
Recebidos os autos
-
05/09/2023 12:31
Processo Reativado
-
08/07/2022 13:18
Baixa Definitiva
-
08/07/2022 13:18
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 13:18
Transitado em Julgado em 07/07/2022
-
08/07/2022 00:07
Decorrido prazo de GRUPO LIDER AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 07/07/2022 23:59:59.
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08/07/2022 00:07
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 07/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:07
Decorrido prazo de THIAGO FEITOSA DE OLIVEIRA em 07/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:07
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 07/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:07
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 07/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:07
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO MARTINS BALES em 07/07/2022 23:59:59.
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24/06/2022 00:10
Decorrido prazo de UNIAO ALTERNATIVA CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 23/06/2022 23:59:59.
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15/06/2022 00:05
Publicado Ementa em 15/06/2022.
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15/06/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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10/06/2022 15:58
Conhecido o recurso de UNIAO ALTERNATIVA CORRETORA DE CAMBIO LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-72 (APELANTE) e provido
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10/06/2022 15:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/05/2022 15:54
Juntada de Petição de memoriais
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10/05/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 09:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/04/2022 21:12
Recebidos os autos
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01/04/2022 15:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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01/04/2022 14:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/03/2022 15:56
Recebidos os autos
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31/03/2022 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/03/2022 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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