TJDFT - 0747621-77.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 12:52
Expedição de Ofício.
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29/02/2024 12:51
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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29/02/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCOS FELICIANO MACHADO em 28/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:16
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por MARCOS FELICIANO MACHADO (agravante/executado) em face da decisão proferida (ID 176173941, dos autos de origem), nos autos de embargos à execução nº 0737594-66.2022.8.07.0001, proposta em desfavor de LUCIANO NACAXE CAMPOS MELO (agravado/exequente), na qual o magistrado a quo indeferiu o pedido de antecipação de tutela para que fosse desconsiderada a decisão que determinou a suspensão da CNH do agravante/executado.
Por intermédio da petição de ID 54487936, o agravante informa que foi realizado acordo extrajudicial entre as partes, ocasião em que colaciona os termos do referido acordo (ID 54487938 Págs. 1-2).
Assim, considerando o acordo realizado entre as partes, houve perda superveniente de objeto deste agravo de instrumento Por essa razão, nos termos do artigo 932, inciso III, do Novo Código de Processo Civil, JULGO PREJUDICADO o recurso de agravo de instrumento, em razão da superveniente perda de seu objeto.
Publique-se.
Intime-se. -
23/01/2024 15:12
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:12
Outras Decisões
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14/12/2023 17:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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14/12/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:15
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 15:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/11/2023 16:16
Expedição de Ofício.
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08/11/2023 15:19
Recebidos os autos
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08/11/2023 15:19
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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08/11/2023 13:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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08/11/2023 12:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/11/2023 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/11/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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