TJDFT - 0701735-18.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 11:32
Transitado em Julgado em 29/01/2024
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30/01/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701735-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) EXEQUENTE: TIAGO DA SILVA TOLEDO EXECUTADO: GDS - GROW DIETARY SUPPLEMENTS DO BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da análise dos autos, com relação à petição de ID 183962228, cabe pontuar que o atual regramento processual admite, como regra, o processamento do pedido de cumprimento de sentença nos mesmos autos da ação cognitiva, conforme artigo 516, inciso II, CPC.
No caso em questão, não vislumbro situação excepcional que justifique a distribuição do presente cumprimento de sentença em autos apartados, em especial em função da admissão do cumprimento de sentença, pela decisão de ID 184277387, nos autos principais (0737208-41.2019.8.07.0001), envolvendo mesmas partes, pedido e causa de pedir.
Ademais, nota-se que a petição inicial destes autos é idêntica a de ID 183959421 dos autos principais, tendo, inclusive, sido protocoladas no mesmo dia.
Desse modo, observa-se que o exequente já protocolou o pedido de cumprimento de sentença nos autos nº 0737208-41.2019.8.07.0001, em respeito à celeridade e ao sincretismo processual, não havendo razão para o trâmite de outro processo com o mesmo objetivo.
Publicada a presente decisão, promova-se a baixa na distribuição e arquivem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
29/01/2024 16:34
Recebidos os autos
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29/01/2024 16:34
Outras decisões
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29/01/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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29/01/2024 12:52
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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24/01/2024 18:38
Recebidos os autos
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24/01/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/01/2024 15:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/01/2024 05:57
Recebidos os autos
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21/01/2024 05:57
Determinação de redistribuição por prevenção
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18/01/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/01/2024 11:05
Distribuído por sorteio
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18/01/2024 11:05
Juntada de Petição de anexo
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18/01/2024 11:05
Juntada de Petição de anexo
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18/01/2024 11:04
Juntada de Petição de anexo
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18/01/2024 11:04
Juntada de Petição de anexo
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18/01/2024 11:03
Juntada de Petição de anexo
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18/01/2024 11:03
Juntada de Petição de anexo
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18/01/2024 11:03
Juntada de Petição de anexo
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18/01/2024 11:03
Juntada de Petição de anexo
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18/01/2024 11:02
Juntada de Petição de anexo
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18/01/2024 11:02
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
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18/01/2024 11:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/01/2024 11:01
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
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18/01/2024 11:01
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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