TJDFT - 0709746-87.2021.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 14:11
Arquivado Provisoramente
-
01/08/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 14:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2025 12:39
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 14:24
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:24
Outras decisões
-
17/07/2025 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/07/2025 17:53
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
04/07/2025 18:07
Recebidos os autos
-
04/07/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 18:07
Outras decisões
-
04/07/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/07/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0709746-87.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: GERALDO CARVALHO DOS SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 8 de junho de 2025 15:53:18.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
08/06/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:49
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/05/2025 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
28/05/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 12:22
Cancelada a movimentação processual
-
28/05/2025 12:22
Cancelada a movimentação processual
-
28/05/2025 12:22
Desentranhado o documento
-
26/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 19:26
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 11:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/04/2025 16:35
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:34
Outras decisões
-
04/04/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/04/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 14:27
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:27
Outras decisões
-
21/03/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/03/2025 09:07
Processo Desarquivado
-
20/03/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 17:19
Arquivado Provisoramente
-
17/02/2025 08:32
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 18:29
Expedição de Ofício.
-
09/02/2025 21:39
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de GERALDO CARVALHO DOS SANTOS em 31/01/2025 23:59.
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29/01/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:31
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
15/01/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 15:30
Recebidos os autos
-
15/01/2025 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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08/10/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
08/10/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:33
Decorrido prazo de GERALDO CARVALHO DOS SANTOS em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:39
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709746-87.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GERALDO CARVALHO DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença na qual a parte executada afirma haver excesso de execução da obrigação estampada na sentença exequenda (Id 205174946).
Reputa haver excesso na órbita de R$ 1.624,96.
Intimada a se manifestar, a parte credora externou sua anuência para com os termos da manifestação apresentada pelo executado (Id 207338986). É a exposição.
DECIDO.
Diante da concordância da parte exequente, ACOLHO a presente impugnação, para homologar o cálculo apresentado pelo executado no Id 205174945.
Condeno a parte exequente em honorários sucumbenciais no importe correspondente a 10% (dez por cento) do valor apontado pelo executado como devido em excesso.
Expeçam-se as requisições de pagamento dos valores devidos.
Havendo RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se o DF para que comprove o pagamento do crédito no prazo de 5 (cinco) dias; b) permanecendo inerte, fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD; c) fica a parte credora intimada a, oportunamente, informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor; d) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o débito na integralidade, arquivem-se definitivamente os autos.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
15/08/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 19:45
Recebidos os autos
-
14/08/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 19:45
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/08/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/08/2024 09:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0709746-87.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: GERALDO CARVALHO DOS SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada juntou aos autos IMPUGNAÇÃO, tempestiva, identificada pelo ID 205174394 .
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 10:24:11.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
25/07/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709746-87.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GERALDO CARVALHO DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a gratuidade de justiça deferida nos autos do processo principal.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença.
Anote-se e comunique-se.
Retifique-se o valor da causa para que conste o montante de R$ 39.886,24 (trinta e nove mil oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos).
Intime(m)-se o DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Atente-se o credor ao fato de que na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios (Súmula n. 519/STJ).
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Tudo quitado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024 13:49:56.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
04/07/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:07
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:07
Outras decisões
-
04/07/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/07/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 15:18
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:18
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/06/2024 12:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/06/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
21/06/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 11:39
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
24/05/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:35
Decorrido prazo de GERALDO CARVALHO DOS SANTOS em 10/05/2024 23:59.
-
03/04/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 16:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DEDUZIDO NA INICIAL, para:(A) declarar a isenção de imposto de renda e redução da base de cálculo da contribuição previdenciária nos proventos de aposentadoria auferida pelo autor a contar 31 de agosto de 2021;(B) condenar o réu ao ressarcimento dos valores retidos indevidamente a título de imposto de renda e o excedente de contribuição previdenciária a contar de 31 de agosto de 2021.A quantia devida será apurada em liquidação de sentença por simples cálculos aritméticos (CPC, artigo 509, §2°), na qual deverá ser abatido do montante os valores já restituídos à parte autora, inclusive em suas declarações de imposto de renda dos períodos abarcados nesta sentença.
Ademais, o montante deverá ser objeto de atualização monetária pela taxa SELIC, conforme parâmetro já determinado.Diante da sucumbência, condeno os réus ao pagamento dos honorários de advogado, que arbitro em 10% do proveito econômico, em observância ao § 3º, do artigo 85 do Código de Processo Civil.Sentença não sujeita à remessa necessária.Promova-se a transferência do valor depositado pela parte ré no Id 158906289 – pág. 06, para a conta bancária informada pela i.
Perita no Id 189503485.Sem requerimento de cumprimento de sentença e operando-se o trânsito em julgado da sentença, feitas as anotações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/04/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 19:46
Recebidos os autos
-
26/03/2024 19:46
Julgado procedente o pedido
-
23/03/2024 03:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/03/2024 03:21
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 04:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 03:25
Decorrido prazo de GERALDO CARVALHO DOS SANTOS em 29/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 19:01
Recebidos os autos
-
30/10/2023 19:01
Outras decisões
-
30/10/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/10/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 08:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:32
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0709746-87.2021.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: GERALDO CARVALHO DOS SANTOS Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, e da r. decisão de ID 166151945 , ficam as Partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca do documento de ID 166973805 .
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2023 14:09:04.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
31/07/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
30/07/2023 18:29
Juntada de Petição de laudo
-
26/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709746-87.2021.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO CARVALHO DOS SANTOS REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese o laudo apresentado, não se identificou na avaliação pericial a conclusão a que chegou a perita acerca da enfermidade de que padece o autor atualmente para deslinde da demanda quanto ao direito à isenção do imposto de renda.
Assim, intime-se a perita para que esclareça ao Juízo os quesitos suplementares: Qual a enfermidade de que padece a parte autora? É considerada cardiopatia grave? A doença de que padece o autor encontra-se elencada art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, dentre as moléstias que permitem a concessão de isenção de imposto de renda? Intime-se a perita para resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo, vista às partes por 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2023 17:00:19.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
21/07/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 17:33
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:33
Outras decisões
-
21/07/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/07/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:37
Decorrido prazo de CAMILA BARBOSA JUNQUEIRA em 10/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 20:44
Juntada de Petição de laudo
-
07/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 20:38
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 12:23
Recebidos os autos
-
05/06/2023 12:23
Outras decisões
-
03/06/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/06/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 19:18
Recebidos os autos
-
25/05/2023 19:18
Outras decisões
-
25/05/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/05/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:22
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 01:14
Decorrido prazo de CAMILA BARBOSA JUNQUEIRA em 09/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 00:09
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 12:51
Recebidos os autos
-
26/04/2023 12:51
Outras decisões
-
25/04/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/04/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 01:08
Decorrido prazo de CAMILA BARBOSA JUNQUEIRA em 17/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
08/04/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
07/04/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 17:08
Recebidos os autos
-
31/03/2023 17:08
Nomeado perito
-
30/03/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/03/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 01:12
Decorrido prazo de ALINE AKIKO KOMATSU RABELO em 29/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 03:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE VISCONTI BRICK em 23/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 19:48
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 03:28
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSÉ DOS SANTOS SILVA em 31/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 03:40
Decorrido prazo de ALEXANDRE BRUNO RIBEIRO LENZI em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 01:05
Decorrido prazo de ALEXANDRA OLIVEIRA DE MESQUITA em 19/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 16:02
Expedição de Certidão.
-
03/12/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 00:47
Decorrido prazo de ALEXANDRA CORRÊA GERVAZONI BALBUENA em 01/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE DOS SANTOS SILVA em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 19:45
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 18:10
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSÉ AGUIAR ANDRADE em 09/11/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 09:38
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de ALEXANDRE BRUNO RIBEIRO LENZI em 26/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 19:58
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
15/10/2022 00:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE ANDERSON DE SOUSA MUNHOZ em 14/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de ALEXANDRA OLIVEIRA DE MESQUITA em 04/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:49
Decorrido prazo de ALEXANDRA CORREA GERVAZONI BALBUENA DE LIMA SANCHEZ em 03/10/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 14:53
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 15:39
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ALEX BORGES BOEIRA em 16/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 17:59
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 14:12
Recebidos os autos
-
08/09/2022 14:12
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/09/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 00:37
Decorrido prazo de ALESSANDRO HENRIQUE NUNES E SILVA em 05/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 18:24
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 18:52
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de ALESSANDRO FELIPE ARANTES em 23/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 18:52
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 00:58
Decorrido prazo de ALESSANDRA FIGUEIREDO FREITAS em 25/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 18:55
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 20:40
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 00:53
Decorrido prazo de ALBERTO GOMES TAQUES FONSECA em 12/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 15:34
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de ÁDILA SCHUSTER DE MATTOS em 21/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 20:40
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 14:32
Recebidos os autos
-
08/06/2022 14:32
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/06/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de ADEILDO MAURICIO TAVARES em 06/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 16:35
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 16:07
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 00:42
Decorrido prazo de ADEILDO MAURICIO TAVARES em 24/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 14:52
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 00:21
Decorrido prazo de ADEGIL HENRIQUE MIGUEL DA SILVA em 13/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 09:23
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 00:38
Decorrido prazo de ADEGIL HENRIQUE MIGUEL DA SILVA em 04/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de ADALBERTO EDUARDO STOCCO em 03/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 13:06
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 12:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 02:41
Decorrido prazo de ADALBERTO EDUARDO STOCCO em 18/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 00:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 15:00
Expedição de Ofício.
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 14:55
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 14:45
Recebidos os autos
-
17/03/2022 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2022 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/03/2022 00:51
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/03/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 23:31
Juntada de Petição de réplica
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 20:17
Recebidos os autos
-
26/01/2022 20:17
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/01/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 19:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/01/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 20:53
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2021 00:14
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2021 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2021 15:06
Recebidos os autos
-
13/12/2021 15:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/12/2021 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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