TJDFT - 0705778-66.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de ZENAIDE DE FRANCA OLIVEIRA em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0705778-66.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: ZENAIDE DE FRANCA OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 07:00:44.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
16/07/2024 07:01
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 12:57
Recebidos os autos
-
15/07/2024 12:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
08/07/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/07/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705778-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: ZENAIDE DE FRANCA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Torno sem efeito a decisão de ID 201103103.
Independentemente de preclusão, desde que observada a ordem de ingresso do feito na tarefa adequada, expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$15.288,55, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 201959105), para conta de titularidade de POSTALIS – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (CNPJ 00.***.***/0001-57), no Banco Santander, agência 3100, conta corrente *00.***.*04-45-1.
Feito, arquive-se o processo com as cautelas de estilo.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/06/2024 16:58
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:58
Outras decisões
-
26/06/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/06/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 13:25
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/06/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 16:04
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 16:04
Outras decisões
-
19/06/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/06/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:04
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/06/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 13:23
Recebidos os autos
-
11/06/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/06/2024 12:44
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
07/06/2024 14:42
Recebidos os autos
-
25/10/2023 11:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/10/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 16:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/09/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:34
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 16/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 23:32
Juntada de Petição de apelação
-
18/07/2023 00:34
Publicado Sentença em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 17:56
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 17:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/07/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/07/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 19:41
Recebidos os autos
-
12/07/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/07/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 21:30
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 16:13
Juntada de Petição de impugnação
-
22/05/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 14:06
Expedição de Carta.
-
27/03/2023 14:25
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 14:25
Deferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
26/03/2023 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/03/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 20:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/02/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 16:30
Recebidos os autos
-
27/01/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 16:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/01/2023 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
27/01/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
24/01/2023 14:07
Recebidos os autos
-
24/01/2023 14:07
Outras decisões
-
23/01/2023 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/01/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 21:29
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 18:15
Recebidos os autos
-
08/11/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 18:15
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/11/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:19
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 28/10/2022 23:59:59.
-
04/09/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2022 14:20
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 25/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 23/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
07/08/2022 08:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/08/2022 10:03
Recebidos os autos
-
04/08/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/07/2022 23:54
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2022 22:55
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/07/2022 15:01
Recebidos os autos
-
15/07/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 15:01
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/07/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 19:06
Recebidos os autos
-
30/06/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/06/2022 16:15
Transitado em Julgado em 27/06/2022
-
29/06/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 27/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 00:15
Decorrido prazo de ZENAIDE DE FRANCA OLIVEIRA em 15/06/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:37
Publicado Sentença em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 12:54
Recebidos os autos
-
23/05/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 12:54
Julgado procedente o pedido
-
19/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 21:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/05/2022 19:41
Recebidos os autos
-
16/05/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 19:41
Decretada a revelia
-
16/05/2022 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/05/2022 09:17
Expedição de Certidão.
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de ZENAIDE DE FRANCA OLIVEIRA em 13/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 22:54
Juntada de Certidão
-
23/04/2022 19:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/04/2022 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2022 15:35
Recebidos os autos
-
30/03/2022 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2022 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/03/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 00:30
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 24/03/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 20:57
Recebidos os autos
-
21/02/2022 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 20:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (REQUERENTE).
-
21/02/2022 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/02/2022 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2022
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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