TJDFT - 0701735-97.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:19
Recebidos os autos
-
14/07/2025 20:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/07/2025 22:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 12:04
Recebidos os autos
-
07/07/2025 12:04
Outras decisões
-
01/07/2025 03:35
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 30/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
26/06/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 11:25
Recebidos os autos
-
18/06/2025 11:25
Outras decisões
-
13/06/2025 14:25
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2025 14:25
Desentranhado o documento
-
12/06/2025 03:14
Decorrido prazo de RAQUEL CRISTINA MUNDIM GONTIJO em 11/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 15:10
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/06/2025 10:51
Juntada de Petição de certidão
-
04/06/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
04/06/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0701735-97.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAQUEL CRISTINA MUNDIM GONTIJO EXECUTADO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração objetivando sanar omissão constante da decisão ID 230606189.
Conheço dos embargos, posto que presentes os pressupostos de sua admissibilidade.
Os embargos declaratórios são apelos de integração.
O juiz ordinário somente aclara decisão anterior, não profere outra.
Nesse sentido: JUIZADOS ESPECIAIS FAZENDÁRIOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DA ALEGADA OMISSÃO.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA.
EFEITOS INFRINGENTES.
DESCABIMENTO.
EMBARGOS REJEITADOS. 1 - Tratam-se de embargos de declaração em que a embargante pugna pela rediscussão do mérito do julgado e alega a existência de omissão, pois teria deixado de examinar pedido de improcedência total do pedido por entender que o ordenamento jurídico não lhe assegura o benefício pleiteado.
No caso, não ocorreu o vício alegado, pois como dito na decisão embargada, o embargante em contestação reconheceu o direito do autor. 2 - Os embargos de declaração têm como objetivo a integração da decisão quando presente alguma contradição, obscuridade, dúvida ou omissão, não se prestando à rediscutir o mérito da decisão, na forma do art. 48 da Lei 9.099/95. 3 - O acórdão embargado foi devidamente fundamentado, sendo inadmissível a modificação do julgado, via embargos de declaração. 4 - Conheço dos presentes Embargos de Declaração e no mérito os rejeito. (Acórdão n.705332, 20120110994695ACJ, Relator: LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 20/08/2013, Publicado no DJE: 23/08/2013.
Pág.: 233) Com relação ao objeto dos embargos, pretende o embargante na verdade alterar a decisão para adequá-la ao seu entendimento.
Daí o caráter infringente desses embargos.
Ademais inexiste a alegada dúvida sobre os pontos embargados visto que as decisões que aplicaram multa (ids 204947088, 190388690 e 191600382) valem por si mesmas (art. 537 §4º CPC), sendo desnecessária nova intimação.
Sendo assim, REJEITO OS EMBARGOS. À Secretaria para anexar o extrato do bloqueio no SISBAJUD, conforme afirmado pelo executado ID 233216069, tendo em vista o comprovante ID 232009130.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. documento assinado eletronicamente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
23/05/2025 16:04
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:04
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/05/2025 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
12/05/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:55
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 17:11
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 14:21
Juntada de Petição de impugnação
-
11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 10/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:30
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
05/04/2025 20:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 03/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0701735-97.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAQUEL CRISTINA MUNDIM GONTIJO EXECUTADO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora para manifestar-se quanto aos embargos de declaração de ID 230606189, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 27 de Março de 2025 14:07:25.
EDSON SANTOS DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
27/03/2025 10:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 18:47
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:47
Outras decisões
-
10/03/2025 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
08/03/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 16:41
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:41
Outras decisões
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
18/02/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 18:57
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:57
Outras decisões
-
06/02/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 30/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0701735-97.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAQUEL CRISTINA MUNDIM GONTIJO EXECUTADO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
DECISÃO Nos termos do art. 525, do CPC, transcorrido o prazo do art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença.
Assim, resta assegurado à executada o seu direito de defesa.
Aguarde-se o transcurso do prazo para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença.
Após, retornem os autos conclusos. documento assinado eletronicamente GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
14/01/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 17:24
Recebidos os autos
-
10/01/2025 17:24
Outras decisões
-
07/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
18/12/2024 00:49
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 02:52
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 09/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 21:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/11/2024 19:29
Recebidos os autos
-
13/11/2024 19:29
Outras decisões
-
04/11/2024 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
01/11/2024 05:02
Processo Desarquivado
-
31/10/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 18:53
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 18:52
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RAQUEL CRISTINA MUNDIM GONTIJO em 23/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 21/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
04/10/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 18:45
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/08/2024 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
21/08/2024 12:58
Recebidos os autos
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de RAQUEL CRISTINA MUNDIM GONTIJO em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 08/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
08/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 16:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 21:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2024 04:43
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:45
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/06/2024 19:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
10/06/2024 17:41
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:41
Outras decisões
-
03/06/2024 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
01/06/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 03:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:02
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
23/04/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:36
Decorrido prazo de RAQUEL CRISTINA MUNDIM GONTIJO em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:54
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
13/04/2024 03:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 12/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 03:06
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 03:47
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 03/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 05:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 17:55
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:55
Outras decisões
-
29/03/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
22/03/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 12:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/03/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
21/03/2024 12:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 14:59
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/03/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 19:34
Recebidos os autos
-
18/03/2024 19:34
Outras decisões
-
11/03/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
10/03/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 17:29
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:29
Outras decisões
-
07/03/2024 03:39
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
06/03/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:52
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
23/02/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 17:54
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:54
Outras decisões
-
20/02/2024 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
20/02/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:02
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 17:37
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
10/02/2024 15:39
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (REQUERIDO) em 07/02/2024.
-
08/02/2024 03:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 07/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:56
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:44
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/01/2024 18:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2024 18:28
Distribuído por sorteio
-
25/01/2024 18:27
Juntada de Petição de vídeo
-
25/01/2024 18:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/01/2024 18:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/01/2024 18:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/01/2024 18:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/01/2024 18:24
Juntada de Petição de vídeo
-
25/01/2024 18:23
Juntada de Petição de vídeo
-
25/01/2024 18:23
Juntada de Petição de vídeo
-
25/01/2024 18:22
Juntada de Petição de vídeo
-
25/01/2024 18:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/01/2024 18:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/01/2024 18:20
Juntada de Petição de ocorrência
-
25/01/2024 18:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/01/2024 18:20
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
25/01/2024 18:19
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
25/01/2024 18:19
Juntada de Petição de documento de identificação
-
25/01/2024 18:18
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740466-57.2022.8.07.0000
Rebeca Tavares Lopes de Freitas
Expresso Brasilia LTDA
Advogado: Defensoria Publica do Distrito Federal
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2024 09:15
Processo nº 0747084-33.2023.8.07.0016
Vaneide da Silva Alves do Couto
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2023 15:25
Processo nº 0740466-57.2022.8.07.0000
Wesley Goncalves de Freitas
Wagner Canhedo Azevedo Filho
Advogado: Bruno Cristian Santos de Abreu
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2022 17:20
Processo nº 0701735-97.2024.8.07.0007
Itau Unibanco Holding S.A.
Raquel Cristina Mundim Gontijo
Advogado: Paulo Sergio da Silva Antonio
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2025 20:24
Processo nº 0705778-66.2022.8.07.0001
Zenaide de Franca Oliveira
Postalis Instituto de Previdencia Comple...
Advogado: Andreia Goncalez Dias
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2023 11:44