TJDFT - 0700448-75.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 11:39
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 12:58
Transitado em Julgado em 19/03/2024
-
17/04/2024 03:37
Decorrido prazo de ADRIANO HENRIQUE BATISTA em 16/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:48
Publicado Sentença em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 14:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:24
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:24
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2024 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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12/03/2024 11:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/02/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:30
Expedição de Portaria.
-
27/02/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:43
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0700448-75.2024.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: ADRIANO HENRIQUE BATISTA DESPACHO Cuida-se de pedido de retificação do assento de óbito de SALVADOR BARBOSA DIAS, formulado por ADRIANO HENRIQUE BATISTA, para a retirada do nome dele do rol de filhos deixados pelo falecido.
Indefiro o pedido tutela de urgência, tendo em vista não haver perigo de dano que justifique o deferimento sem a completa instrução do processo, além de ser incompatível com a segurança jurídica a que os registros públicos se impõem.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Emende-se a inicial para esclarecer os fatos e informar o motivo de constar o nome do requerente no rol de filhos deixados pelo falecido.
Intime-se o requerente para juntar: a. certidão de óbito de SALVADOR BARBOSA DIAS, legível e sem cortes, tendo em vista que a juntada no ID 184785036, página 2, impossibilita a verificação das informações alegadas. b. certidão de nascimento atualizada de ADRIANO HENRIQUE BATISTA; c. declarações de anuência (ciência) da cônjuge, Maria Aparecida Vieira de Brito, e filho(s) de SALVADOR BARBOSA DIAS, com firma reconhecida ou acompanhada com documento de identificação, considerando que são interessados no pedido (art. 721/CPC).
Prazo: 15 dias.
Tudo cumprido, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 7 -
29/01/2024 16:38
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
26/01/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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