TJDFT - 0706885-32.2024.8.07.0016
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 17:45
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de WASHINGTON FELIPE PAIVA em 11/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Registros Públicos do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 6º ANDAR, ALA A, SALA 6.029-1, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0706885-32.2024.8.07.0016 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Requerente(s): WASHINGTON FELIPE PAIVA Requerido(a)(s): Não encontrado CERTIDÃO Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a encaminhar ao Oficio Registral o ofício de ID 207807084, bem como sentença, certidão de trânsito em julgado e certidão(ões)/assento(os) descrito naquele ofício.
Ressalte-se que será necessário o recolhimento de emolumentos no Ofício Registral.
Após o prazo de 15 dias, sem outros requerimentos, arquivem-se.
BRASÍLIA, 19 de agosto de 2024.
HEVILA MACIEL MENDES VIEIRA Diretor de Secretaria Substituta -
19/08/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 12:29
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 12:28
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 12:27
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 12:26
Expedição de Ofício.
-
09/08/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 15:48
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Registros Públicos do DF.
-
07/08/2024 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/08/2024 14:34
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Registros Públicos do DF.
-
02/08/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2024 15:37
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
31/07/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:39
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0706885-32.2024.8.07.0016 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: WASHINGTON FELIPE PAIVA SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por WASHINGTON FELIPE PAIVA CABRAL para alterar o nome para WASHINGTON FELIPE PAIVA.
Alega o requerente, para tanto, que não se identifica com o sobrenome “Cabral”, proveniente do tronco paterno, em razão do abandono afetivo que sofreu por parte do genitor, consoante ID 193356307, motivo pelo qual pede a exclusão do patronímico paterno.
Além das certidões negativas, os autos estão instruídos com: a.
Certidão de nascimento do requerente, ID 202799600; b.
Certidão de casamento do requerente ID 184791586; c.
Carteira Nacional de Habilitação do requerente, ID 195700095.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido no ID 193975964. É o breve relatório.
Decido.
As disposições previstas no artigo 57 da Lei de Registros Públicos acerca do nome foram alteradas pela Lei 14.382/2022.
Todavia, o presente caso não se enquadra nas hipóteses de processamento pela via extrajudicial, uma vez que a pretensão é de exclusão de sobrenome familiar.
Posto isso, a contrário sensu, as hipóteses não contempladas no rol do artigo 57, como o presente caso, deverão ser, necessariamente, processadas pela via judicial.
Em que pese a Lei 6.015/1973 não elencar a possibilidade explícita de exclusão do sobrenome paterno, a jurisprudência, de modo excepcional, admite a supressão, sob o seguinte fundamento: RECURSO ESPECIAL.
DIREITO CIVIL.
REGISTRO CIVIL.
NOME.
ALTERAÇÃO.
SUPRESSÃO DO PATRONÍMICO PATERNO.
ABANDONO PELO PAI NA INFÂNCIA.JUSTO MOTIVO.
RETIFICAÇÃO DO ASSENTO DE NASCIMENTO.
INTERPRETAÇÃO DOS ARTIGOS 56 E 57 DA LEI N.º 6.015/73.
PRECEDENTES. 1.
O princípio da imutabilidade do nome não é absoluto no sistema jurídico brasileiro. 2.
O nome civil, conforme as regras dos artigos 56 e 57 da Lei de Registros Públicos, pode ser alterado no primeiro ano após atingida a maioridade, desde que não prejudique os apelidos de família, ou, ultrapassado esse prazo, por justo motivo, mediante apreciação judicial e após ouvido o Ministério Público. 3.
Caso concreto no qual se identifica justo motivo no pleito do recorrente de supressão do patronímico paterno do seu nome, pois, abandonado pelo pai desde tenra idade, foi criado exclusivamente pela mãe e pela avó materna. 4.
Precedentes específicos do STJ, inclusive da Corte Especial. 5.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (REsp 1304718/SP, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 05/02/2015.
Ressalte-se que, para a exclusão do sobrenome paterno, é imprescindível motivo que a justifique, haja vista que o direito ao nome diz respeito à própria identidade pessoal do indivíduo, bem como ao núcleo familiar a que ele pertence.
No caso dos autos, a situação narrada pelo requerente justifica o constrangimento em utilizar o sobrenome do pai.
Este, ao que parece, nunca exerceu o seu papel na vida do filho, sobretudo pelas alegações trazidas por ele na peça inicial.
Não há nos autos indício de má-fé nem de prejuízo a terceiros ou a ordem pública.
Posto isso, acolho o parecer do Ministério Público e, com fundamento no artigo 57 da Lei 6.015/73, DEFIRO o pedido para alterar os registros de nascimento (ID 202799600) e casamento (ID 184791586) de WASHINGTON FELIPE PAIVA CABRAL e neles fazer constar que o registrado/nubente se chama WASHINGTON FELIPE PAIVA, mantendo-se inalterados os demais dados.
OFICIE-SE ao Instituto de Identificação (RG 2386173 SSP/DF), à Justiça Eleitoral (ID 204236096), à Receita Federal (CPF *19.***.*32-79 ) para tomarem ciência acerca da alteração do nome de Washington Felipe Paiva Cabral para Washington Felipe Paiva.
Custas pelo requerente.
Pagas as custas e transitada em julgado a sentença, expeçam-se os mandados.
Feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 4 -
19/07/2024 14:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:20
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:20
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2024 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
18/07/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 09:51
Juntada de Petição de comunicação
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0706885-32.2024.8.07.0016 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: WASHINGTON FELIPE PAIVA DESPACHO Cuida-se de pedido formulado por WASHINGTON FELIPE PAIVA CABRAL para alterar o nome para WASHINGTON FELIPE PAIVA.
Alega o requerente, para tanto, que não se identifica com o sobrenome “Cabral”, proveniente do tronco paterno, em razão do abandono afetivo que sofreu por parte do genitor, consoante ID 193356307, motivo pelo qual pede a exclusão do patronímico paterno.
Intime-se o requerente para juntar certidão da Justiça Eleitoral (de crimes eleitorais) em seu nome, no prazo de quinze dias.
Após a juntada da documentação, expeça-se certidão do INI em nome do requerente e venham os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 4 -
14/07/2024 12:08
Recebidos os autos
-
14/07/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
03/07/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0706885-32.2024.8.07.0016 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: WASHINGTON FELIPE PAIVA CERTIDÃO Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Intime(m)-se o(a)(s) requerente(s) para, no prazo de 10 dias, cumprir o 2º§ do despacho de ID 201817560.
BRASÍLIA, 1 de julho de 2024.
HEVILA MACIEL MENDES VIEIRA Diretor de Secretaria Substituta -
28/06/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:32
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 15:31
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
03/06/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:56
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 13:40
Recebidos os autos
-
15/05/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 19:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
07/05/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:39
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 17:11
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
19/04/2024 15:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/04/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 21:31
Expedição de Portaria.
-
15/04/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 18:50
Expedição de Portaria.
-
27/03/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0706885-32.2024.8.07.0016 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: WASHINGTON FELIPE PAIVA DESPACHO Ao cartório para adoção das seguintes providências: 1.
Retire-se o sigilo dos documentos de IDs 187147240 e 187147242. 2.
Intime-se o requerente para se manifestar, no prazo de trinta dias, sobre os documentos juntados pelo registrador do 4º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal nos IDs 187147235, 187147240 e 187147242.
Após a resposta, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 4 -
26/03/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 17:25
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
21/03/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 15:32
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0706885-32.2024.8.07.0016 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: WASHINGTON FELIPE PAIVA DESPACHO Cuida-se de pedido formulado por WASHINGTON FELIPE PAIVA CABRAL para retificação de nome em seu assento de casamento.
Alega o requerente, para tanto, que ao nascer foi registrado sem filiação paterna, de forma que possuía apenas o sobrenome do tronco materno (Washington Felipe Paiva).
Em 2023, teve a paternidade reconhecida por Sebastião Barros Cabral, mas optou por não adotar o sobrenome do pai.
Posteriormente, ao se casar com Edilene Rodrigues dos Santos, em 2/1/2024, ID 184791586, o registrador do 4º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, durante a lavratura do assento, acrescentou, unilateralmente, o sobrenome do genitor ao nome do requerente, de forma que este passou a se chamar Washington Felipe Paiva Cabral.
A fim de verificar as informações prestadas pelo requerente, este juízo oficiou ao registrador do 4º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal para esclarecer o motivo do acréscimo do sobrenome paterno ao nome do nubente durante a lavratura do assento de casamento de matrícula 021089 01 55 2024 2 00200 297 0060586 76.
Em resposta de ID 187147235, o registrador informou que, durante o procedimento de habilitação do casamento do requerente com Edilene Rodrigues dos Santos, no ano de 2024, a serventia extrajudicial constatou que o nubente já havia sido reconhecido como filho de Sebastião Barros Cabral, consoante sentença de ID 187147240, página 3.
Além disso, juntou declaração assinada pelo requerente, ID 187147242, em que ele afirma a pretensão de incluir no assento de casamento a ser lavrado o seu nome grafado como Washington Felipe Paiva Cabral.
Considerando-se a situação descrita, bem como o princípio da lealdade processual, que norteia a conduta da parte litigante e impõe a atuação em juízo mediante comportamento íntegro e ético, intime-se o requerente para se manifestar, no prazo de trinta dias, sobre os documentos juntados pelo registrador do 4º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal nos IDs 187147235, 187147240 e 187147242.
Após a resposta, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 4 -
19/03/2024 15:32
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
12/03/2024 11:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/02/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:03
Expedição de Portaria.
-
20/02/2024 15:13
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/02/2024 09:30
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/02/2024 02:30
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
06/02/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 12:32
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0706885-32.2024.8.07.0016 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: WASHINGTON FELIPE PAIVA DESPACHO Cuida-se de pedido de retificação de nome em assento de casamento formulado por WASHINGTON FELIPE PAIVA CABRAL.
Alega o requerente, para tanto, que ao nascer foi registrado sem filiação paterna, de forma que possuía apenas o sobrenome do tronco materno (Washington Felipe Paiva).
Em 2023, teve a paternidade reconhecida por Sebastião Barros Cabral, mas optou por não adotar nenhum sobrenome do tronco paterno.
Posteriormente, ao se casar com Edilene Rodrigues dos Santos, em 2/1/2024, ID 184791586, o 4º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, durante a lavratura do assento, acrescentou, unilateralmente, o sobrenome do genitor ao nome do requerente, de forma que este passou a se chamar Washington Felipe Paiva Cabral.
Ao cartório para adoção das seguintes providências: 1.
Oficiar ao Registrador do 4º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal para esclarecer o motivo do acréscimo do sobrenome paterno ao nome do nubente durante a lavratura do assento de casamento de matrícula 021089 01 55 2024 2 00200 297 0060586 76; 2.
Intimar o requerente para juntar, no prazo de trinta dias, os seguintes documentos: 2.1 Certidão de nascimento de Washington Felipe Paiva; 2.2 Declaração de anuência (ciência), com firma reconhecida ou acompanhada com documento de identificação, de Edilene Rodrigues dos Santos, haja vista que é interessada na alteração do seu assento de casamento (art. 721/CPC).
Tudo cumprido, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 4 -
02/02/2024 09:40
Recebidos os autos
-
02/02/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0706885-32.2024.8.07.0016 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: WASHINGTON FELIPE PAIVA DESPACHO Retire-se o sigilo dos autos, uma vez que não há pedido neste sentido e não se verifica a ocorrência das hipóteses previstas no artigo 189 do CPC.
Intime-se o requerente para comprovar o pagamento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 4 -
30/01/2024 12:30
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/01/2024 15:52
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 11:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
29/01/2024 11:42
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
-
26/01/2024 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/01/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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