TJDFT - 0725684-87.2023.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 16:54
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:56
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUESCRTAG Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0725684-87.2023.8.07.0007 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) AUTOR: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL RODRIGUES LTDA REU: JANAINA RODRIGUES SENTENÇA Cuida-se de queixa-crime ofertada pelo Querelante Centro de Desenvolvimento Infantil Rodrigues em desfavor da Querelada Janaína Rodrigues.
Em manifestação de ID retro, o Ministério Público pugnou pela rejeição da queixa-crime em razão de não ter havido a regularização da procuração. É o breve relato dos fatos.
Decido.
A procuração, nos termos do art. 44 do Código de Processo penal, é formalidade imprescindível ao exercício do direito de propositura de ação penal de iniciativa privada.
Nesse sentido, eventual vício no instrumento de mandato é passível de retificação.
Contudo, a não regularização enseja na rejeição da queixa-crime.
No caso dos autos, a procuração não atendeu às formalidades impostas por lei e, mesmo sendo intimada a regularizar o instrumento procuratório, por duas vezes, em ocasiões distintas, a parte querelante não atendeu aos requisitos legais.
Desta forma, acolho a manifestação ministerial e REJEITO A QUEIXA-CRIME apresentada e DETERMINO O ARQUIVAMENTO dos autos com fulcro no artigo 395, II, do Código de Processo Penal.
Efetuem-se as comunicações necessárias.
Publique-se.
Operada a preclusão, arquivem-se os autos.
Datado e assinado digitalmente.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito -
07/03/2024 17:43
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/03/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
06/03/2024 13:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 06:03
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:12
Decorrido prazo de CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL RODRIGUES LTDA em 26/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:21
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0725684-87.2023.8.07.0007 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) AUTOR: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL RODRIGUES LTDA REU: JANAINA RODRIGUES DESPACHO Pela derradeira vez, intime-se a querelante para que acoste aos autos procuração nos termos do artigo 44, do CPP, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem ao Ministério Público.
Datado e assinado digitalmente.
JOANNA D'ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito -
07/02/2024 14:26
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
07/02/2024 13:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:54
Decorrido prazo de CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL RODRIGUES LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:03
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 02:59
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0725684-87.2023.8.07.0007 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) AUTOR: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL RODRIGUES LTDA REU: JANAINA RODRIGUES DESPACHO Ciente da juntada do comprovante de recolhimento de custas.
No entanto, retornem os autos à advogada da querelante para que junte procuração válida e que atenda todos os requisitos do art. 44 do CPP, conforme requerido pelo Ministério Público (ID 184291624), no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se nova vista ao Ministério Público.
Datado e assinado digitalmente.
JOANNA D'ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito -
29/01/2024 15:45
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
25/01/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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24/01/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 17:12
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
22/01/2024 17:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/01/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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