TJDFT - 0700471-42.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2025 15:31
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2025 15:34
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 20:49
Recebidos os autos
-
21/08/2025 20:49
Outras decisões
-
12/08/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/07/2025 23:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 19:14
Recebidos os autos
-
22/07/2025 19:14
Outras decisões
-
22/07/2025 13:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/07/2025 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/07/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 18:53
Juntada de Petição de certidão
-
02/07/2025 16:23
Recebidos os autos
-
02/07/2025 16:23
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/07/2025 13:18
Processo Desarquivado
-
02/07/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 17:00
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
15/06/2025 20:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/06/2025 20:20
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
04/06/2025 03:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO VERSATIL CLUBE DE BENEFICIOS E DEFESA DE DIREITOS em 03/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:17
Decorrido prazo de JAIR ERGANG em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:17
Decorrido prazo de ANA PAULA MARTINS DE SOUZA ERGANG em 30/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:45
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Paranoá/DF, 7 de maio de 2025 17:07:44.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
08/05/2025 18:50
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:49
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2025 20:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/01/2025 03:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO VERSATIL CLUBE DE BENEFICIOS E DEFESA DE DIREITOS em 28/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 18:54
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO VERSATIL CLUBE DE BENEFICIOS E DEFESA DE DIREITOS em 18/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 10:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
20/10/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 11:26
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/09/2024 02:29
Publicado Ata em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:29
Publicado Ata em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 15:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2024 14:00, Vara Cível do Paranoá.
-
26/09/2024 15:32
Outras decisões
-
12/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700471-42.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA PAULA MARTINS DE SOUZA ERGANG, JAIR ERGANG REQUERIDO: ASSOCIACAO VERSATIL CLUBE DE BENEFICIOS E DEFESA DE DIREITOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, designei AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 26/09/2024 Hora: 14:00, a ser realizada por videoconferência na plataforma Microsoft Teams.
O aplicativo MICROSOFT TEAMS é gratuito e pode ser encontrado no https://portal.office.com ou nas lojas de aplicativos dos celulares Androide ou IOS.
Em conformidade com o entendimento do MM.
Juiz de Direito desta Vara, e em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como o artigo 334, § 3º do CPC, deverão os patronos das partes cientificá-las da audiência designada, as quais deverão comparecer independentemente de intimação pessoal; Nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte autora informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência, dispensando-se a intimação do Juízo, ressalvados os casos previstos no § 4º do art. 455 do CPC; Incluí a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO no Microsoft Teams.
O link para acesso à audiência é: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODJlZDkyMjQtYjFjZi00NDkwLWJmNWUtNzhiNGVjYWY2NzVm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22c4a55221-3ee8-4986-a5d1-af2579ffd202%22%7d De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, Dr.
Fábio Martins de Lima, seguem orientações a partes, testemunhas e advogados: 1) A audiência será realizada pelo aplicativo Microsoft Teams. 1.1) Se estiver usando um dispositivo móvel (tablet ou celular) é necessário instalar a ferramenta, que pode ser baixado na loja de aplicativos do seu aparelho. 1.2) Caso use o computador, poderá acessar a sala pelo link indicado acima (ao acessar a sala pelo link, clicar em CONTINUAR NESTE NAVEGADOR). 1.3) Verifique com antecedência se o aparelho que você vai usar está funcionando corretamente. É recomendável que todos (partes, testemunhas e advogados) baixem a aplicação com alguma precedência de modo a evitar contratempos no momento do ato. 2) Procure estar em um local tranquilo e bem iluminado, com acesso à internet compatível. 3) É importante também que você tenha um documento de identificação pessoal em mãos, é possível que lhe seja requerido. 4) As testemunhas não poderão estar no mesmo ambiente que as partes e os advogados, e também deverão estar separadas umas das outras, a fim de garantir a incomunicabilidade durante a realização do ato. 5) Email do secretário de audiências do juízo para dúvidas operacionais: hamurá[email protected] DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/09/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 12:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2024 14:00, Vara Cível do Paranoá.
-
03/09/2024 14:56
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2024 14:00, Vara Cível do Paranoá.
-
03/09/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700471-42.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA PAULA MARTINS DE SOUZA ERGANG, JAIR ERGANG REQUERIDO: ASSOCIACAO VERSATIL CLUBE DE BENEFICIOS E DEFESA DE DIREITOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, REDESIGNEI AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 03/09/2024 Hora: 14:00, a ser realizada por videoconferência na plataforma Microsoft Teams.
O aplicativo MICROSOFT TEAMS é gratuito e pode ser encontrado no https://portal.office.com ou nas lojas de aplicativos dos celulares Androide ou IOS.
Em conformidade com o entendimento do MM.
Juiz de Direito desta Vara, e em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como o artigo 334, § 3º do CPC, deverão os patronos das partes cientificá-las da audiência designada, as quais deverão comparecer independentemente de intimação pessoal; Nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte autora informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência, dispensando-se a intimação do Juízo, ressalvados os casos previstos no § 4º do art. 455 do CPC; Incluí a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO no Microsoft Teams.
O link para acesso à audiência é: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDA5NmZhMWMtYzJhYS00NDQ1LThkYmQtZjdjNGNkMGE0NTIy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22c4a55221-3ee8-4986-a5d1-af2579ffd202%22%7d De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, Dr.
Fábio Martins de Lima, seguem orientações a partes, testemunhas e advogados: 1) A audiência será realizada pelo aplicativo Microsoft Teams. 1.1) Se estiver usando um dispositivo móvel (tablet ou celular) é necessário instalar a ferramenta, que pode ser baixado na loja de aplicativos do seu aparelho. 1.2) Caso use o computador, poderá acessar a sala pelo link indicado acima (ao acessar a sala pelo link, clicar em CONTINUAR NESTE NAVEGADOR). 1.3) Verifique com antecedência se o aparelho que você vai usar está funcionando corretamente. É recomendável que todos (partes, testemunhas e advogados) baixem a aplicação com alguma precedência de modo a evitar contratempos no momento do ato. 2) Procure estar em um local tranquilo e bem iluminado, com acesso à internet compatível. 3) É importante também que você tenha um documento de identificação pessoal em mãos, é possível que lhe seja requerido. 4) As testemunhas não poderão estar no mesmo ambiente que as partes e os advogados, e também deverão estar separadas umas das outras, a fim de garantir a incomunicabilidade durante a realização do ato. 5) Email do secretário de audiências do juízo para dúvidas operacionais: [email protected] DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/08/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 17:24
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2024 14:00, Vara Cível do Paranoá.
-
08/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 17:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 14:00, Vara Cível do Paranoá.
-
08/07/2024 02:42
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:42
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:42
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700471-42.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA PAULA MARTINS DE SOUZA ERGANG, JAIR ERGANG REQUERIDO: ASSOCIACAO VERSATIL CLUBE DE BENEFICIOS E DEFESA DE DIREITOS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, cancelo a Audiência designada.
Remetam-se os autos para designação de nova de Audiência de Instrução e Julgamento em momento posterior.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/07/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 14:51
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 14:00, Vara Cível do Paranoá.
-
13/06/2024 10:23
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
05/06/2024 02:28
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700471-42.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA PAULA MARTINS DE SOUZA ERGANG, JAIR ERGANG REQUERIDO: ASSOCIACAO VERSATIL CLUBE DE BENEFICIOS E DEFESA DE DIREITOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que designei AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 03/07/2024 Hora: 14:00, a ser realizada por videoconferência na plataforma Microsoft Teams.
O aplicativo MICROSOFT TEAMS é gratuito e pode ser encontrado no https://portal.office.com ou nas lojas de aplicativos dos celulares Androide ou IOS.
Em conformidade com o entendimento do MM.
Juiz de Direito desta Vara, e em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como o artigo 334, § 3º do CPC, deverão os patronos das partes cientificá-las da audiência designada, as quais deverão comparecer independentemente de intimação pessoal; Nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte autora informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência, dispensando-se a intimação do Juízo, ressalvados os casos previstos no § 4º do art. 455 do CPC; Incluí a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO no Microsoft Teams.
O link para acesso à audiência é: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGQyNmMwY2EtM2JiOC00ZjFiLWI4ZmQtMDE3ZmJkZDAwNmRj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22c4a55221-3ee8-4986-a5d1-af2579ffd202%22%7d De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, Dr.
Fábio Martins de Lima, seguem orientações a partes, testemunhas e advogados: 1) A audiência será realizada pelo aplicativo Microsoft Teams. 1.1) Se estiver usando um dispositivo móvel (tablet ou celular) é necessário instalar a ferramenta, que pode ser baixado na loja de aplicativos do seu aparelho. 1.2) Caso use o computador, poderá acessar a sala pelo link indicado acima (ao acessar a sala pelo link, clicar em CONTINUAR NESTE NAVEGADOR). 1.3) Verifique com antecedência se o aparelho que você vai usar está funcionando corretamente. É recomendável que todos (partes, testemunhas e advogados) baixem a aplicação com alguma precedência de modo a evitar contratempos no momento do ato. 2) Procure estar em um local tranquilo e bem iluminado, com acesso à internet compatível. 3) É importante também que você tenha um documento de identificação pessoal em mãos, é possível que lhe seja requerido. 4) As testemunhas não poderão estar no mesmo ambiente que as partes e os advogados, e também deverão estar separadas umas das outras, a fim de garantir a incomunicabilidade durante a realização do ato. 5) Email do secretário de audiências do Juízo para dúvidas operacionais: [email protected] DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/05/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 15:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 14:00, Vara Cível do Paranoá.
-
24/05/2024 02:52
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 20:31
Recebidos os autos
-
21/05/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 17:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/05/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/05/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:40
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700471-42.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA PAULA MARTINS DE SOUZA ERGANG, JAIR ERGANG REQUERIDO: ASSOCIACAO VERSATIL CLUBE DE BENEFICIOS E DEFESA DE DIREITOS DESPACHO Digam as partes as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 373).
Tal requerimento deverá conter a indicação dos fatos objeto da prova, bem como a demonstração da sua pertinência.
Na hipótese de produção de prova testemunhal, as partes devem informar, desde já, o rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
No caso de prova pericial, devem, no mesmo ato, indicar, caso necessário, assistente técnico e formular os quesitos.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 30 de abril de 2024 15:34:12.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
30/04/2024 18:43
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/04/2024 16:27
Juntada de Petição de réplica
-
09/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700471-42.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA PAULA MARTINS DE SOUZA ERGANG, JAIR ERGANG REQUERIDO: ASSOCIACAO VERSATIL CLUBE DE BENEFICIOS E DEFESA DE DIREITOS CERTIDÃO Certifico que o(a)(s) contestação foi(foram) apresentado(a)(s) dentro do prazo.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar em réplica no prazo legal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/04/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 04:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO VERSATIL CLUBE DE BENEFICIOS E DEFESA DE DIREITOS em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 20:02
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 03:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 11:19
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700471-42.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA PAULA MARTINS DE SOUZA ERGANG, JAIR ERGANG REQUERIDO: ASSOCIACAO VERSATIL CLUBE DE BENEFICIOS E DEFESA DE DIREITOS DECISÃO Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
Ante o desinteresse dos autores na realização de audiência preliminar, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI).
Cite-se a parte ré, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, observadas as regras do artigo 231, I e § 1º do CPC.
Paranoá/DF, 7 de fevereiro de 2024 08:14:46.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
07/02/2024 18:57
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:57
Deferido o pedido de ANA PAULA MARTINS DE SOUZA ERGANG - CPF: *22.***.*19-72 (REQUERENTE).
-
06/02/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/02/2024 07:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/01/2024 03:03
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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31/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700471-42.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA PAULA MARTINS DE SOUZA ERGANG, JAIR ERGANG REQUERIDO: ASSOCIACAO VERSATIL CLUBE DE BENEFICIOS E DEFESA DE DIREITOS DECISÃO O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Emende-se a inicial, de modo a proceder o recolhimento das custas judiciais.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Paranoá/DF, 29 de janeiro de 2024 13:56:30.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
29/01/2024 15:43
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:42
Gratuidade da justiça não concedida a ANA PAULA MARTINS DE SOUZA ERGANG - CPF: *22.***.*19-72 (REQUERENTE) e ASSOCIACAO VERSATIL CLUBE DE BENEFICIOS E DEFESA DE DIREITOS - CNPJ: 37.***.***/0001-08 (REQUERIDO).
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23/01/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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