TJDFT - 0033204-07.2016.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 18:01
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 17:30
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
30/03/2024 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/03/2024 11:28
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:28
Decorrido prazo de RAMIRO LATERCA DE ALMEIDA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:28
Decorrido prazo de AUDREY ALINE MARIE JAUMON em 06/03/2024 23:59.
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09/02/2024 02:32
Publicado Sentença em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0033204-07.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUDREY ALINE MARIE JAUMON EXECUTADO: RAMIRO LATERCA DE ALMEIDA SENTENÇA A fonte pagadora do executado informou, no id. 177645323, que não haveria mais descontos a serem realizados no contracheque da parte executada.
Intimada a se manifestar, a parte exequente apenas manifestou ciência (id. 185063633), sem nada requerer, motivo pelo qual é de se compreender pela quitação tácita.
Tendo em vista que o réu efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Após o trânsito em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/02/2024 15:23
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/02/2024 02:50
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0033204-07.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUDREY ALINE MARIE JAUMON EXECUTADO: RAMIRO LATERCA DE ALMEIDA DESPACHO Diga a parte exequente sobre os documentos juntados a partir do id. 177645322, no prazo de 15 (quinze) dias.
Informe também, com base em cálculos, o prazo até o qual o processo necessitará aguardar o integral pagamento.
Caso seja demasiado e não haja indicação de outros bens à penhora, o processo será suspenso por ausência de bens.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/01/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/01/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 18:47
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/12/2023 03:09
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 09:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 29.***.***/0001-40 em 05/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 09:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/11/2023 22:24
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 20:10
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 22:10
Recebidos os autos
-
03/11/2023 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
31/10/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:38
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 10:05
Recebidos os autos
-
23/10/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
19/10/2023 22:39
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 09:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2023 09:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/09/2023 00:32
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 19:12
Recebidos os autos
-
29/08/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
15/06/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 01:04
Decorrido prazo de AUDREY ALINE MARIE JAUMON em 14/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:39
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 18:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/03/2023 19:17
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 03:28
Decorrido prazo de RAMIRO LATERCA DE ALMEIDA em 23/01/2023 23:59.
-
17/12/2022 00:39
Decorrido prazo de AUDREY ALINE MARIE JAUMON em 16/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 12:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2022 11:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2022 03:12
Decorrido prazo de RAMIRO LATERCA DE ALMEIDA em 13/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 16:31
Expedição de Ofício.
-
25/11/2022 00:19
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 17:12
Recebidos os autos
-
22/11/2022 17:12
Outras decisões
-
21/11/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
21/11/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 07:55
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
19/11/2022 23:07
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 23:05
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 09:45
Recebidos os autos
-
16/11/2022 09:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
07/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 19:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/09/2022 19:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/09/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 15:40
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 17:50
Juntada de Petição de impugnação
-
24/08/2022 17:38
Juntada de Petição de impugnação
-
24/08/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:18
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 08:08
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 19:48
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 18:40
Expedição de Ofício.
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de AUDREY ALINE MARIE JAUMON em 19/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 12:00
Recebidos os autos
-
08/04/2022 12:00
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2022 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/03/2022 08:57
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 20:54
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 11:15
Recebidos os autos
-
24/03/2022 11:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/03/2022 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/03/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 08:25
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 09:55
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
02/02/2022 19:22
Recebidos os autos
-
02/02/2022 19:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/02/2022 19:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/02/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
31/01/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 20:29
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 00:16
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 14:58
Recebidos os autos
-
14/12/2021 14:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/12/2021 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/12/2021 00:02
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 23:41
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 07:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2021 10:24
Expedição de Mandado.
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de AUDREY ALINE MARIE JAUMON em 10/11/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:18
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 21:05
Recebidos os autos
-
15/10/2021 21:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/10/2021 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/10/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 18:19
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 13:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/09/2021 11:27
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2021 11:24
Expedição de Mandado.
-
17/09/2021 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2021 11:22
Expedição de Mandado.
-
12/08/2021 14:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
07/07/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 15:08
Recebidos os autos
-
07/07/2021 15:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/07/2021 14:02
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/07/2021 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/06/2021 22:02
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
19/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
15/06/2021 16:43
Recebidos os autos
-
15/06/2021 16:43
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2021 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/06/2021 15:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/06/2021 12:49
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 12:12
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 02:54
Decorrido prazo de RAMIRO LATERCA DE ALMEIDA em 10/05/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
23/04/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 10:26
Recebidos os autos
-
22/04/2021 10:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/04/2021 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 18:47
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 10:09
Recebidos os autos
-
14/04/2021 10:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/04/2021 22:46
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 19:19
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 02:39
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
31/03/2021 23:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/01/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 02:37
Publicado Decisão em 26/01/2021.
-
25/01/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
18/12/2020 14:09
Recebidos os autos
-
18/12/2020 14:09
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2020 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/12/2020 19:45
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 04:45
Decorrido prazo de RAMIRO LATERCA DE ALMEIDA em 14/12/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 03:00
Publicado Decisão em 20/11/2020.
-
20/11/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
20/11/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
19/11/2020 20:33
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 12:13
Recebidos os autos
-
18/11/2020 12:13
Decisão interlocutória - recebido
-
06/11/2020 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/11/2020 04:05
Processo Desarquivado
-
05/11/2020 20:39
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 16:02
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2020 16:01
Recebidos os autos
-
04/11/2020 13:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
06/10/2020 16:32
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
06/10/2020 16:32
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2020.
-
09/09/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 21:52
Recebidos os autos
-
04/09/2020 21:52
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2020 00:51
Decorrido prazo de RAMIRO LATERCA DE ALMEIDA em 28/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 02:28
Publicado Decisão em 21/08/2020.
-
20/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/08/2020 23:39
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 15:05
Recebidos os autos
-
18/08/2020 15:05
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2020 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
31/07/2020 19:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/07/2019 14:17
Recebidos os autos
-
15/07/2019 14:17
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2019 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/05/2019 02:51
Publicado Despacho em 27/05/2019.
-
24/05/2019 17:34
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2019 16:34
Recebidos os autos
-
22/05/2019 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2019 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/05/2019 08:03
Expedição de Certidão.
-
14/05/2019 08:03
Juntada de Certidão
-
11/05/2019 20:38
Decorrido prazo de AUDREY ALINE MARIE JAUMON em 10/05/2019 23:59:59.
-
04/05/2019 05:03
Decorrido prazo de AUDREY ALINE MARIE JAUMON em 03/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 03:54
Publicado Certidão em 03/05/2019.
-
02/05/2019 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2019 19:36
Expedição de Certidão.
-
29/04/2019 19:36
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 18:00
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2019 02:45
Publicado Sentença em 08/04/2019.
-
05/04/2019 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2019 12:44
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
03/04/2019 12:32
Recebidos os autos
-
03/04/2019 12:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2019 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
02/04/2019 18:32
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
10/08/2018 19:01
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2018 16:17
Expedição de Ofício.
-
31/07/2018 09:12
Decorrido prazo de AUDREY ALINE MARIE JAUMON em 30/07/2018 23:59:59.
-
08/06/2018 09:41
Decorrido prazo de AUDREY ALINE MARIE JAUMON em 07/06/2018 23:59:59.
-
06/06/2018 15:19
Decorrido prazo de RAMIRO LATERCA DE ALMEIDA em 05/06/2018 23:59:59.
-
16/05/2018 03:53
Publicado Decisão em 16/05/2018.
-
15/05/2018 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2018 19:43
Recebidos os autos
-
13/05/2018 19:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/05/2018 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/04/2018 02:31
Publicado Certidão em 25/04/2018.
-
26/04/2018 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2018 18:57
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2018 18:13
Expedição de Certidão.
-
20/04/2018 18:13
Juntada de Certidão
-
12/04/2018 13:03
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2018 12:47
Juntada de Certidão
-
05/04/2018 15:28
Expedição de Alvará.
-
04/04/2018 13:43
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2018 11:24
Decorrido prazo de RAMIRO LATERCA DE ALMEIDA em 03/04/2018 23:59:59.
-
04/04/2018 10:49
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2018 13:09
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2018 02:14
Publicado Certidão em 22/03/2018.
-
21/03/2018 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2018 12:04
Recebidos os autos
-
20/03/2018 12:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/03/2018 11:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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16/03/2018 19:37
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2018 18:05
Expedição de Certidão.
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15/03/2018 18:05
Juntada de Certidão
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01/03/2018 13:17
Decorrido prazo de AUDREY ALINE MARIE JAUMON em 28/02/2018 23:59:59.
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21/02/2018 02:22
Publicado Decisão em 21/02/2018.
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20/02/2018 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/02/2018 20:53
Recebidos os autos
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09/02/2018 20:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/02/2018 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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30/10/2017 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2017
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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