TJDFT - 0747671-03.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 11:07
Transitado em Julgado em 07/02/2025
-
28/03/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 11:47
Recebidos os autos
-
10/02/2025 11:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
07/02/2025 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/02/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 12:50
Recebidos os autos
-
28/09/2024 00:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/09/2024 15:46
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/09/2024 23:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747671-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ZILA NEVES EMBARGADO: WANDLER DE PADUA FILHO, CAROLINE RODRIGUES PANTOJA DE PADUA DECISÃO Foi interposto pelas partes embargadas, recurso de apelação da sentença de ID 205327413, publicada no DJe em 13/08/2024.
Os embargos declaração opostos contra a sentença foram julgados na decisão de ID 206847673, publicada no DJe em 13/08/2024. À parte apelada para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões.
Tudo feito, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC, com as nossas homenagens.
Int.
Brasília/DF, Segunda-feira, 02 de Setembro de 2024, às 15:52:05.
Documento Assinado Digitalmente -
02/09/2024 16:37
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:37
Outras decisões
-
02/09/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/09/2024 14:13
Juntada de Petição de apelação
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de WANDLER DE PADUA FILHO em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de CAROLINE RODRIGUES PANTOJA DE PADUA em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 12:38
Recebidos os autos
-
08/08/2024 12:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/08/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/08/2024 19:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 12:17
Recebidos os autos
-
25/07/2024 12:17
Julgado procedente o pedido
-
22/07/2024 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/07/2024 19:24
Recebidos os autos
-
19/07/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/07/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 09:39
Recebidos os autos
-
02/07/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/06/2024 18:05
Recebidos os autos
-
29/06/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
29/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
29/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747671-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ZILA NEVES EMBARGADO: WANDLER DE PADUA FILHO, CAROLINE RODRIGUES PANTOJA DE PADUA DECISÃO Faculto às partes manifestação quanto aos documentos juntados pelo embargado Wandler no ID 199515156 e anexos.
Prazo: 15 dias.
Após, tornem os autos conclusos para julgamento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
25/06/2024 15:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2024 15:13
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:13
Outras decisões
-
10/06/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/06/2024 20:47
Recebidos os autos
-
06/06/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/06/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:36
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ZILA NEVES em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 17:18
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/05/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747671-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ZILA NEVES EMBARGADO: WANDLER DE PADUA FILHO, CAROLINE RODRIGUES PANTOJA DE PADUA DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 194728665 opostos pela parte autora contra a decisão de ID 193336217.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/04/2024 18:58
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:58
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/04/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/04/2024 19:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 17:16
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:16
Outras decisões
-
09/04/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/04/2024 16:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/04/2024 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
09/04/2024 16:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/04/2024 15:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/04/2024 02:41
Recebidos os autos
-
08/04/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/02/2024 02:37
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747671-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ZILA NEVES EMBARGADO: WANDLER DE PADUA FILHO, CAROLINE RODRIGUES PANTOJA DE PADUA DESPACHO Nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, conforme estabelece o art. 139, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Desse modo e vislumbrando a possibilidade de solução consensual do conflito que se estabelece entre as partes, designo a data de 09/04/2024 16:00h, para realização realização de audiência de conciliação por intermédio de videoconferência pelo 1º NUVIMEC (Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação).
Com a publicação desta decisão, ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência designada.
Também ficam as partes intimadas de que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a audiência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_24_16h À Secretaria: 1.
Publique-se. 2.
Após, remetam-se os autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO da audiência: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: (61) 3103-8184 / 3103-7398 / 3103-8186, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. -
26/02/2024 23:16
Recebidos os autos
-
26/02/2024 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/02/2024 17:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/02/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
22/02/2024 17:11
Recebidos os autos
-
09/02/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/02/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:44
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747671-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ZILA NEVES EMBARGADO: WANDLER DE PADUA FILHO, CAROLINE RODRIGUES PANTOJA DE PADUA DESPACHO Intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Após, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/01/2024 17:20
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/01/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:35
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 20:05
Recebidos os autos
-
29/11/2023 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/11/2023 11:36
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
24/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 13:44
Recebidos os autos
-
21/11/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 13:43
Outras decisões
-
21/11/2023 02:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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