TJDFT - 0702776-30.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 12:36
Arquivado Definitivamente
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20/07/2023 12:35
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 12:35
Transitado em Julgado em 14/07/2023
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20/07/2023 00:31
Publicado Sentença em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702776-30.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL FERNANDES DA SILVA LIMA, CAMILA BEZERRA ALMEIDA REQUERIDO: COSTAO DO SANTINHO TURISMO E LAZER LTDA SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº. 9.099/95).
Regularmente intimado a promover a diligências que lhe competiam, os autores quedaram inertes, conforme certidão ID 165344311.
Na dicção do art. 51, "caput", da Lei nº. 9.099/95, o processo também se pode extinguir em conformidade com outras hipóteses legais. "In casu", trata-se do abandono do processo pelos autores, eis que não atenderam à prévia intimação que lhe fora dirigida.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, vez que prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, §1º da Lei 9.099/95.
Isto posto, extingo este processo com espeque no art. 485, inciso III do Código de Processo Civil c/c 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Sem custas.
Arquive-se o feito, com baixa.
Sentença registrada nesta data.
Intime-se. -
14/07/2023 16:10
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/07/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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14/07/2023 10:34
Juntada de Certidão
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14/07/2023 01:32
Decorrido prazo de COSTAO DO SANTINHO TURISMO E LAZER LTDA em 13/07/2023 23:59.
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11/07/2023 01:55
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA ALMEIDA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:55
Decorrido prazo de RAFAEL FERNANDES DA SILVA LIMA em 10/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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30/06/2023 18:52
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:52
Deferido o pedido de RAFAEL FERNANDES DA SILVA LIMA - CPF: *25.***.*24-87 (REQUERENTE).
-
27/06/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
27/06/2023 11:22
Juntada de Certidão
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27/06/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:34
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 17:38
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 22:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/06/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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06/06/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/06/2023 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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06/06/2023 14:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/06/2023 11:57
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2023 00:14
Recebidos os autos
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05/06/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/04/2023 03:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/04/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 02:29
Publicado Despacho em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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17/03/2023 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2023 15:06
Recebidos os autos
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15/03/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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15/03/2023 12:30
Juntada de Certidão
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15/03/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 00:35
Publicado Despacho em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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28/02/2023 22:12
Recebidos os autos
-
28/02/2023 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 13:03
Publicado Decisão em 28/02/2023.
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28/02/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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24/02/2023 17:16
Juntada de Certidão
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24/02/2023 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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24/02/2023 16:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/02/2023 15:00
Recebidos os autos
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24/02/2023 15:00
Determinação de redistribuição por prevenção
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23/02/2023 20:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/02/2023 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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