TJDFT - 0704214-09.2023.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:34
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 04:38
Processo Desarquivado
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02/09/2025 16:39
Juntada de Certidão
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27/11/2024 11:24
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 11:24
Transitado em Julgado em 23/11/2024
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23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de IARATAN DE ARAUJO SILVA em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:26
Publicado Sentença em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 16:09
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/10/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de IARATAN DE ARAUJO SILVA em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704214-09.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDMILSON JOSE DE JESUZ EXECUTADO: IARATAN DE ARAUJO SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei a cópia digitalizada do OFÍCIO remetido pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal a este Juízo.
De ordem, ficam as partes intimadas sobre o mencionado Ofício, requerendo o que entenderem de direito, no prazo de cinco dias úteis.
JOSIMAR COSTA FERNANDES Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
14/10/2024 17:40
Juntada de Certidão
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03/10/2024 18:44
Juntada de Certidão
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02/10/2024 18:55
Expedição de Ofício.
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27/09/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704214-09.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDMILSON JOSE DE JESUZ EXECUTADO: IARATAN DE ARAUJO SILVA CERTIDÃO De ordem, fica intimado o EXEQUENTE para que informe os dados bancários completos para expedição determinada na decisão de ID: 209288660 Gama-DF, 17 de setembro de 2024 16:45:32.
JOSIMAR COSTA FERNANDES Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
17/09/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 14:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704214-09.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDMILSON JOSE DE JESUZ EXECUTADO: IARATAN DE ARAUJO SILVA D E C I S Ã O Vistos etc.
Cuida-se de execução de título executivo extrajudicial em que a parte exequente requereu a penhora do salário da executada, sendo, todavia, indeferida a medida constritiva.
Interposto o agravo de instrumento, a Turma Recursal reformou a decisão para determinar o desconto de 10% (dez) por cento da remuneração bruta da executada, deduzidos os descontos compulsórios, conforme determinado no acórdão sob ID 207297326.
Precedentemente, intime-se o credor para que informe os dados bancários atualizados para realização dos depósitos.
Sobrevindo as informações, oficie-se ao órgão pagador da parte executada (Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal) a fim de que cumpra a determinação estabelecida no agravo de instrumento de autos n. 0701300-13.2024.8.07.9000, promovendo a penhora mensal de 10% da remuneração bruta do devedor, deduzidos os descontos compulsórios, até o adimplemento da dívida de R$ 30.302,78 (trinta mil trezentos e dois reais e setenta e oito centavos), eis que o art. 523, §1º do CPC não é aplicável em execução de título executivo extrajudicial.
Na oportunidade, o órgão pagador (Secretaria de Educação do Distrito Federal) deverá realizar os depósitos na conta indicada pela parte credora e informar o cumprimento da medida.
Sobrevindo resposta do órgão empregador, retornem os autos conclusão para eventual análise da pertinência do feito.
Intimem-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito -
30/08/2024 17:32
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:32
Outras decisões
-
28/08/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
28/08/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704214-09.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDMILSON JOSE DE JESUZ EXECUTADO: IARATAN DE ARAUJO SILVA D E S P A C H O De forma a dar efetivo cumprimento à decisão proferida pela Instância Revisora, intime-se a parte credora para que, no prazo de cinco dias, promova a atualização do débito e junte ao feito documento idôneo que comprove o vínculo empregatício do devedor junto ao Estado.
Após, retornem conclusos.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
16/08/2024 16:47
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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12/08/2024 18:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/08/2024 14:52
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:41
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704214-09.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDMILSON JOSE DE JESUZ EXECUTADO: IARATAN DE ARAUJO SILVA CERTIDÃO De ordem, fica INTIMADA a parte AUTORA para que atualize o valor do débito no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Gama-DF, 19 de julho de 2024 18:34:04.
BRUNO LIMA COSTA Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
19/07/2024 18:34
Juntada de Certidão
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11/07/2024 16:38
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:38
Deferido o pedido de EDMILSON JOSE DE JESUZ - CPF: *24.***.*79-34 (EXEQUENTE).
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11/07/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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11/07/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 08:12
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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04/07/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704214-09.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDMILSON JOSE DE JESUZ EXECUTADO: IARATAN DE ARAUJO SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, registro a devolução do mandado o qual NÃO atingiu a sua finalidade.
De ordem da MM.ª Juíza, fica INTIMADA a parte EXEQUENTE para que se manifeste, se o caso, tudo conforme decisão proferida nestes autos, a seguir transcrita: "(...) Por fim, infrutífera as diligências, intime-se o autor para que indique bens do devedor passíveis de constrição no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. ".
JOSIMAR COSTA FERNANDES Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
02/07/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2024 17:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/06/2024 12:54
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 15:09
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:09
Deferido em parte o pedido de EDMILSON JOSE DE JESUZ - CPF: *24.***.*79-34 (EXEQUENTE)
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27/05/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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24/05/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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13/05/2024 16:17
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:17
Indeferido o pedido de EDMILSON JOSE DE JESUZ - CPF: *24.***.*79-34 (EXEQUENTE)
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10/05/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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10/05/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:52
Publicado Despacho em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 16:36
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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07/05/2024 04:25
Decorrido prazo de IARATAN DE ARAUJO SILVA em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
22/04/2024 15:18
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:18
Deferido o pedido de EDMILSON JOSE DE JESUZ - CPF: *24.***.*79-34 (EXEQUENTE).
-
19/04/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
19/04/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 08:11
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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11/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704214-09.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDMILSON JOSE DE JESUZ EXECUTADO: IARATAN DE ARAUJO SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, procedi pesquisa junto ao sistema SNIPER, não tendo localizado bens passíveis de constrição em nome da parte requerida razão pela qual, de ordem, promovo a intimação da parte credora para que, no prazo de cinco dias, indique bens passíveis de constrição sob pena de extinção.
IGOR PAULINO CARDOSO Diretor de Secretaria -
09/04/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 11:49
Recebidos os autos
-
20/03/2024 11:49
Outras decisões
-
19/03/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
19/03/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 07:29
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 11:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 04:34
Decorrido prazo de EDMILSON JOSE DE JESUZ em 11/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704214-09.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDMILSON JOSE DE JESUZ EXECUTADO: IARATAN DE ARAUJO SILVA CERTIDÃO De ordem, considerando que o sistema BANKJUS//BRB permite envio de ordem judicial para pagamento (alvará de levantamento) apenas de contas bancárias//Chave-PIX (CPF/CNPJ) vinculadas às partes devidamente cadastradas no processo/PJE (autor//réu e/ou advogados constituídos/cadastrados), fica INTIMADA a parte EXEQUENTE: EDMILSON JOSE DE JESUZ para que apresente nova conta bancária com as especificações acima, a fim de que seja possível a confecção do respectivo documento.
Prazo: 02 (dois) dias úteis.
Destaca-se que, transcorrido o prazo sem manifestação, será expedido alvará de levantamento para SAQUE junto ao Banco BRB/Qualquer Agência.
Gama-DF, 5 de março de 2024 15:04:54.
SAMUEL DA CRUZ SANTANA Diretor de Secretaria Substituto (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
05/03/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 03:41
Decorrido prazo de IARATAN DE ARAUJO SILVA em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704214-09.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDMILSON JOSE DE JESUZ EXECUTADO: IARATAN DE ARAUJO SILVA D E C I S Ã O Vistos etc.
Considerando que o mandado de intimação da penhora foi enviado para o mesmo endereço no qual o executado foi citado, reputo válida a intimação procedida, à luz do § 2º do art.19 da Lei 9.099/95, ressaltando que compete às partes comunicarem ao Juízo eventual alteração de endereço no curso do processo.
Certificado o transcurso "in albis" o prazo dos embargos, consolido a constrição eletrônica de ID1820000846, razão pela qual, preclusa esta decisão, promova a Secretaria a transferência dos valores em favor do autor.
Ademais, diante a insuficiência dos valores bloqueados indique a credora, no prazo de 05 dias outros bens do executado passíveis de constrição judicial, sob pena de extinção.
Intimem-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
29/01/2024 16:40
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:40
Outras decisões
-
26/01/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
26/01/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 04:21
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 15:27
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:27
Indeferido o pedido de IARATAN DE ARAUJO SILVA - CPF: *26.***.*50-00 (EXECUTADO)
-
26/12/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
19/12/2023 18:36
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
14/12/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 15:43
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:43
Deferido o pedido de EDMILSON JOSE DE JESUZ - CPF: *24.***.*79-34 (EXEQUENTE).
-
06/11/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
03/11/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:48
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 12:30
Recebidos os autos
-
23/10/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
17/10/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:46
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704214-09.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDMILSON JOSE DE JESUZ EXECUTADO: IARATAN DE ARAUJO SILVA CERTIDÃO De ordem, considerando que o sistema BANKJUS//BRB permite envio de ordem judicial para pagamento (alvará de levantamento) apenas de Chave-PIX (CPF/CNPJ), fica INTIMADA a parte EXEQUENTE: EDMILSON JOSE DE JESUZ, para que apresente os dados da conta bancária ou Chave-PIX com as especificações acima, a fim de que seja possível a confecção do respectivo documento.
Prazo: 02 (dois) dias úteis.
Destaca-se que, transcorrido o prazo sem manifestação, será expedido alvará de levantamento para SAQUE junto ao Banco BRB/Qualquer Agência.
Gama-DF, 27 de setembro de 2023 11:31:29.
JOSIMAR COSTA FERNANDES Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
27/09/2023 11:33
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 18:56
Cancelada a movimentação processual
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22/09/2023 18:56
Desentranhado o documento
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19/09/2023 19:56
Juntada de Certidão
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14/09/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 01:17
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 14:49
Recebidos os autos
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04/09/2023 14:49
Outras decisões
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01/09/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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01/09/2023 01:58
Decorrido prazo de IARATAN DE ARAUJO SILVA em 31/08/2023 23:59.
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24/08/2023 16:46
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 16:09
Juntada de Certidão
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24/07/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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21/07/2023 17:26
Juntada de Certidão
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21/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704214-09.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDMILSON JOSE DE JESUZ EXECUTADO: IARATAN DE ARAUJO SILVA D E C I S Ã O Vistos etc.
Devidamente citada e intimada, a parte executada não compareceu à sessão conciliatória, estando preclusa a oportunidade para o oferecimento de Embargos.
Objetivando dar efetividade à esperada celeridade prevista para os juizados especiais cíveis, conforme princípios que o norteiam (art. 2º da Lei de regência), com base no art. 854, do CPC e Enunciado nº 147 do FONAJE, DETERMINO o bloqueio de eventuais ativos financeiros até o limite do débito atualizado (penhora, "on-line"), via convênio SISBAJUD firmado entre TJDFT e CNJ, pelo prazo de 30 dias.
Em seguida, intime-se a parte executada da penhora, constando o prazo para impugnação à constrição será de 05 dias, a contar da efetiva intimação.
Não havendo saldo junto ao sistema SISBAJUD, DEFIRO o pedido de bloqueio de transferência de eventual veículo em nome do executado, via sistema RENAJUD.
Em caso de localização de veículo desonerado, após a constrição administrativa, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação e retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
18/07/2023 15:57
Recebidos os autos
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18/07/2023 15:57
Outras decisões
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14/07/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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14/07/2023 14:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/07/2023 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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14/07/2023 14:11
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/07/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/07/2023 00:13
Recebidos os autos
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13/07/2023 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/05/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 19/05/2023.
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18/05/2023 17:29
Juntada de Certidão
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18/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 16:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2023 15:21
Recebidos os autos
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15/05/2023 15:21
Outras decisões
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10/05/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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10/05/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 13:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/05/2023 16:28
Recebidos os autos
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09/05/2023 16:28
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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08/05/2023 12:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/04/2023 00:51
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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13/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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11/04/2023 15:13
Recebidos os autos
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11/04/2023 15:13
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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04/04/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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