TJDFT - 0711073-26.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 14:09
Arquivado Definitivamente
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04/11/2023 05:04
Decorrido prazo de HELANE CRISTINA NUNES em 03/11/2023 23:59.
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25/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 16:36
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:36
Indeferido o pedido de HELANE CRISTINA NUNES - CPF: *44.***.*30-00 (REQUERENTE)
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17/10/2023 21:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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17/10/2023 21:39
Processo Desarquivado
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17/10/2023 21:34
Juntada de Certidão
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17/10/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 13:58
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 13:57
Transitado em Julgado em 06/10/2023
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07/10/2023 03:59
Decorrido prazo de HELANE CRISTINA NUNES em 06/10/2023 23:59.
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22/09/2023 13:54
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711073-26.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HELANE CRISTINA NUNES REQUERIDO: ANA PAULA BEZERRA DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório (Lei nº 9.099/95, art. 38).
A parte requerente foi intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço do réu, essencial à sua citação, sem o que não poderá o processo prosseguir.
No entanto, o requerente deixou transcorrer sem manifestação o prazo para cumprimento da determinação judicial.
Destarte, considerando que o autor descumpriu determinação expressa no art. 14, § 1º, I, última parte, da Lei n. 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 51, "caput", da Lei supramencionada, c/c art. 485, III do Novo Código de Processo Civil.
De toda sorte, faculta-se à parte requerente dar continuidade à presente ação quando puder indicar o endereço atualizado da parte requerida, com o consequente desarquivamento dos autos.
Não há custas nem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Após, arquivem-se. -
19/09/2023 10:16
Recebidos os autos
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19/09/2023 10:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/09/2023 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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16/09/2023 03:58
Decorrido prazo de HELANE CRISTINA NUNES em 15/09/2023 23:59.
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08/09/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/09/2023 00:22
Publicado Intimação em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711073-26.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HELANE CRISTINA NUNES REQUERIDO: ANA PAULA BEZERRA DA SILVA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, nesta data, anexo rastreamento do mandado de ID 169121858.
De ordem, encaminho os autos para intimação da parte requerente a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do resultado da diligência, bem como requerer o que entender de direito.
Samambaia/DF, Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023 17:38:44. -
04/09/2023 21:07
Juntada de Certidão
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04/09/2023 15:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/09/2023 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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04/09/2023 15:48
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/09/2023 11:54
Recebidos os autos
-
01/09/2023 11:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/08/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2023 21:37
Recebidos os autos
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17/08/2023 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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16/08/2023 15:32
Juntada de Certidão
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16/08/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 16:17
Recebidos os autos
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15/08/2023 16:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/08/2023 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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14/08/2023 12:20
Juntada de Certidão
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11/08/2023 02:02
Decorrido prazo de HELANE CRISTINA NUNES em 10/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:28
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 11:32
Juntada de Certidão
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31/07/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711073-26.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HELANE CRISTINA NUNES REQUERIDO: ANA PAULA BEZERRA DA SILVA DESPACHO Feito apto a prosseguir.
Cite-se e intime-se.
Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), infrutífera a diligência para citação e intimação da parte ré/executada e, desde que informado o CPF da parte demandada, à Secretaria para que promova pesquisa, via Banco de Diligências – BANDI, com o escopo de identificar o endereço.
Enfatize-se que os processos e/ou documentos relativos ao CPF/CNPJ pesquisado no BANDI serão exibidos, em sua integralidade, apenas para aqueles classificados como público.
Infrutífera a diligência (BANDI), faculto à Secretaria que promova pesquisa por meio do sistema PJE do endereço da parte ré/executada.
Frutífera a diligência e desde que seja firmada a competência territorial deste Juizado para dirimir a controvérsia, renove-se a diligência de citação e intimação.
Frustrada a diligência, intime-se a parte autora/executada para que, no prazo de cinco dias, indique o atual endereço da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Por fim, cabe orientar a parte autora que, caso não seja homologado acordo em audiência de conciliação, será concedido a ela o prazo de dois dias para que se manifeste sobre a contestação juntada pela ré.
Na oportunidade deverá se manifestar sobre eventual proposta de acordo, alegação de estorno, restituição de valor, contratos anexados e quaisquer outras informações pertinentes ao deslinde da causa, sob pena de preclusão.
Esclareço à parte autora que poderá protocolar reclamação junto ao sítio eletrônico www.consumidor.gov.br, porquanto é alternativa adicional para acionar a parte ré com o escopo de dirimir a questão trazida aos autos. -
18/07/2023 21:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2023 16:53
Recebidos os autos
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14/07/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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14/07/2023 14:58
Juntada de Certidão
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14/07/2023 11:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/07/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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