TJDFT - 0710979-78.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 14:11
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2023 04:04
Processo Desarquivado
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16/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 13:50
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 13:49
Transitado em Julgado em 13/12/2023
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13/12/2023 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/12/2023 12:06
Recebidos os autos
-
13/12/2023 12:06
Julgado improcedente o pedido
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28/11/2023 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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28/11/2023 17:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2023 15:45, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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28/11/2023 17:38
Juntada de Certidão
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28/11/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 17:26
Desentranhado o documento
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28/11/2023 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/11/2023 10:51
Juntada de Certidão
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27/11/2023 16:26
Juntada de Certidão
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25/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/11/2023 16:28
Juntada de Certidão
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23/11/2023 16:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2023 15:45, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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07/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/10/2023 14:53
Recebidos os autos
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04/10/2023 14:53
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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02/10/2023 15:17
Juntada de Certidão
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02/10/2023 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0710979-78.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS ANTONIO DE SOUSA MARQUES REQUERIDO: FRANCISCO DE JESUS DESPACHO Alega o autor que houve falha na prestação do serviço do réu.
Ao id. 170959790, o autor indica testemunhas.
Diante disso, intime-se o autor a dizer o que as testemunhas tem a comprovar em relação à alegada falha no conserto do veículo.
Ademais, nos termos do artigo 447 do CPC, podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.
Consideram-se impedidos, conforme § 2º do referido artigo: I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito; II - o que é parte na causa; III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes.
E ainda de acordo com o artigo 447, § 3º, II do CPC são suspeitos o que tiver interesse no litígio.
Nesse contexto, intimem-se as partes a dizerem se as testemunhas arroladas por eles estão excluídas do rol retromencionado, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da produção da prova requerida. -
29/09/2023 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/09/2023 15:19
Recebidos os autos
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27/09/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 10:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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18/09/2023 10:37
Juntada de Certidão
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15/09/2023 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/09/2023 23:59.
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08/09/2023 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/09/2023 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/09/2023 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/09/2023 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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01/09/2023 16:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 01/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/08/2023 00:26
Recebidos os autos
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31/08/2023 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/08/2023 00:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/07/2023 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2023 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0710979-78.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS ANTONIO DE SOUSA MARQUES REQUERIDO: FRANCISCO DESPACHO Feito apto a prosseguir.
Cite-se e intime-se.
Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), infrutífera a diligência para citação e intimação da parte ré/executada e, desde que informado o CPF da parte demandada, à Secretaria para que promova pesquisa, via Banco de Diligências – BANDI, com o escopo de identificar o endereço.
Enfatize-se que os processos e/ou documentos relativos ao CPF/CNPJ pesquisado no BANDI serão exibidos, em sua integralidade, apenas para aqueles classificados como público.
Infrutífera a diligência (BANDI), faculto à Secretaria que promova pesquisa por meio do sistema PJE do endereço da parte ré/executada.
Frutífera a diligência e desde que seja firmada a competência territorial deste Juizado para dirimir a controvérsia, renove-se a diligência de citação e intimação.
Frustrada a diligência, intime-se a parte autora/executada para que, no prazo de cinco dias, indique o atual endereço da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Por fim, cabe orientar a parte autora que, caso não seja homologado acordo em audiência de conciliação, será concedido a ela o prazo de dois dias para que se manifeste sobre a contestação juntada pela ré.
Na oportunidade deverá se manifestar sobre eventual proposta de acordo, alegação de estorno, restituição de valor, contratos anexados e quaisquer outras informações pertinentes ao deslinde da causa, sob pena de preclusão. -
14/07/2023 16:07
Recebidos os autos
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14/07/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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13/07/2023 15:46
Juntada de Certidão
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13/07/2023 00:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/07/2023 00:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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