TJDFT - 0716700-75.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 15:13
Publicado Sentença em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 12:22
Recebidos os autos
-
23/02/2024 12:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/02/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
21/02/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 03:24
Decorrido prazo de DECOLAR em 20/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:10
Decorrido prazo de EDUARDO MITSUO YODA em 16/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:40
Decorrido prazo de EDUARDO MITSUO YODA em 08/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716700-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EDUARDO MITSUO YODA REQUERIDO: DECOLAR CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas nos autos foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente e/ou documentos que comprovem o não cumprimento da obrigação de fazer.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito. Águas Claras, Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024 -
01/02/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 14:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716700-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO MITSUO YODA REQUERIDO: DECOLAR DECISÃO Converto o feito em Cumprimento de Sentença - Obrigação de Pagar, devendo constar como parte exequente Eduardo Mitisuo Yoda, e como parte executada Decolar.
No passo, da análise dos autos, verifico que a empresa TVLX Viagens e Turismo S.A., incorporada por Decolar.com Ltda. efetuou um pagamento nos autos (ID nº. 181720719), impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte exequente.
Dessa forma, caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente no ID nº. 183175108.
Após a transferência, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas nos autos foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente e/ou documentos que comprovem o não cumprimento da obrigação de fazer.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito.
Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/01/2024 12:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/01/2024 18:23
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:23
Deferido o pedido de EDUARDO MITSUO YODA - CPF: *18.***.*22-15 (REQUERENTE).
-
26/01/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/01/2024 18:14
Transitado em Julgado em 25/01/2024
-
26/01/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 04:25
Decorrido prazo de TVLX VIAGENS E TURISMO S/A em 25/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:21
Decorrido prazo de MARCOS PAULO GUIMARAES MACEDO em 22/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:53
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 19:30
Recebidos os autos
-
29/11/2023 19:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/11/2023 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/11/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 03:53
Decorrido prazo de TVLX VIAGENS E TURISMO S/A em 13/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 23:19
Juntada de Petição de réplica
-
30/10/2023 13:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/10/2023 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
30/10/2023 13:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/10/2023 02:17
Recebidos os autos
-
30/10/2023 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/10/2023 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 16:08
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:08
Outras decisões
-
28/08/2023 11:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
28/08/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 10:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2023 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733295-46.2022.8.07.0001
Riedel Resende e Advogados Associados
Brasil Court Pisos Esportivos LTDA
Advogado: Ludmila Araujo de Ornelas Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2022 15:38
Processo nº 0720257-70.2023.8.07.0020
Octavio Amor da Costa e Silva
Brave Noir Boutique Hotel LTDA
Advogado: Mateus Marques Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2023 14:56
Processo nº 0730810-33.2023.8.07.0003
Arnaldo Bento
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Alan Lady de Oliveira Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2023 17:05
Processo nº 0730810-33.2023.8.07.0003
Brb Banco de Brasilia SA
Arnaldo Bento
Advogado: Danielly Beatriz Queiroz de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2024 11:55
Processo nº 0730810-33.2023.8.07.0003
Brb Banco de Brasilia SA
Arnaldo Bento
Advogado: Henrique Gineste Schroeder
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2025 11:00