TJDFT - 0701643-40.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 18:37
Recebidos os autos
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06/12/2024 18:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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03/12/2024 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/12/2024 11:49
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de EDSON BASTOS E SANTOS em 11/11/2024 23:59.
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17/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 17:51
Recebidos os autos
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09/10/2024 17:51
Julgado improcedente o pedido
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07/06/2024 02:39
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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03/06/2024 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/06/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 03:46
Decorrido prazo de EDSON BASTOS E SANTOS em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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13/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 21:01
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 03:34
Decorrido prazo de EDSON BASTOS E SANTOS em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701643-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EDSON BASTOS E SANTOS EMBARGADO: AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA Certidão De ordem, manifeste-se o embargante em réplica, nos termos da decisão de ID 185739945.
Prazo 15 dias. *documento datado e assinado eletronicamente -
12/03/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 18:43
Juntada de Petição de impugnação
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06/03/2024 04:24
Decorrido prazo de EDSON BASTOS E SANTOS em 05/03/2024 23:59.
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15/02/2024 14:22
Juntada de Certidão
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08/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701643-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EDSON BASTOS E SANTOS EMBARGADO: AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA Decisão 1.
Recebo os embargos à execução, uma vez que não vislumbro nenhuma das hipóteses de rejeição liminar contidas no artigo 918 do CPC. 2.
Cadastre-se (se ainda não o foi), no processo principal, o advogado do embargante/executado; e nestes autos o advogado do embargado/exequente. 3.
Indefiro o pedido de efeito suspensivo, pois a execução não está garantida, bem como não se verificam, em juízo de cognição sumária, elementos de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo (art. 919, §1º, CPC) em intensidade suficiente para acudir a pretensão.
Isso porque, embora relevantes os fundamentos invocados, não há como aquilatar, neste estágio processual, que o embargante conhecia o endereço atual de embargado a ensejar eventual nulidade da citação.
E, quanto à prescrição, verifica-se que o título foi protestado extrajudicialmente em outubro/2016 (ID 183939095 - Pág. 19), o que interrompeu a prescrição (Código Civil, artigo 2202, III).
Assim, a pretensão executória estaria prescrita em outubro/2019, mas o feito foi ajuizado em setembro/2019, não havendo falar em prescrição, portanto. 4.
Traslade-se cópia desta decisão para o feito executivo (processo n.º 0728692-32.2019.8.07.0001). 5. À parte embargada para se manifestar sobre os embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, inciso I, do CPC), inclusive para declinar as provas a serem produzidas.
Feito isso, abra-se vista à embargante para também dizer acerca da produção de provas. 6.
Após, em observância ao disposto no art. 3º, § 3º, do CPC, designe-se data para audiência de conciliação, a qual será realizada pelo 1° NUVIMEC. 7.
Por fim, se não houver acordo nem pedido de provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Todavia, se houver pedido nesse sentido, volvam os autos conclusos para apreciação.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 15:56
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/02/2024 11:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/02/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701643-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EDSON BASTOS E SANTOS EMBARGADO: AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA Decisão Junte-se o comprovante de recolhimento das custas processuais ou documentos a demonstrarem que a subsistência da embargante ficará à deriva, caso verta as despesas processuais (extratos de movimentação bancária dos últimos dois meses, última declaração de imposto de renda, comprovação de ganhos e de gastos mensais).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se. * documento assinado e datado eletronicamente -
22/01/2024 21:34
Recebidos os autos
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22/01/2024 21:34
Determinada a emenda à inicial
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19/01/2024 06:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/01/2024 22:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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