TJDFT - 0700660-41.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 09:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 08:46
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 10:58
Recebidos os autos
-
18/07/2025 10:58
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/04/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/04/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 19:38
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:57
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/03/2025 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 19:54
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:49
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
22/01/2025 15:55
Recebidos os autos
-
22/01/2025 15:55
Indeferido o pedido de J.L. DIAS DA SILVA-SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 08.***.***/0001-70 (REQUERENTE)
-
16/10/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2024 06:42
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
03/07/2024 21:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 21:10
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 03:46
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 14:59
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:59
Deferido o pedido de J.L. DIAS DA SILVA-SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 08.***.***/0001-70 (REQUERENTE).
-
06/06/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/06/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:43
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700660-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: J.L.
DIAS DA SILVA-SOCIEDADE DE ADVOGADOS REQUERIDO: AROLDO SILVA AMORIM FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo conferido na certidão de ID 194990343 sem manifestação da parte EXEQUENTE.
Nos termos da Portaria n. 1/2019, deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 28 de maio de 2024 07:51:08.
EDUARDO SANTOS PASCHOAL Servidor Geral -
28/05/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:34
Decorrido prazo de J.L. DIAS DA SILVA-SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 07:40
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:42
Decorrido prazo de J.L. DIAS DA SILVA-SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700660-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: J.L.
DIAS DA SILVA-SOCIEDADE DE ADVOGADOS REQUERIDO: AROLDO SILVA AMORIM FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o endereço St. de Habitações Individuais Sul QL 10 casa 13 - Brasília, DF, 70297-400 informando na petição de ID 192586064 está incompleto, pois os endereços no setor são formados da seguinte forma: SHIS QL 10, conjunto , casa/lote, Lago Sul, Brasília/DF.
Assim, observa-se que no endereço indicado faltou indicar o número do conjunto.
Aemais o CEP 70297-400 é realtivo ao endereço EQS 414/415, Asa Sul, Brasília/DF.
Assim, considerando que o endereço estar incmpleto deixo de expedir mandado para intimação do executado nos termos determinados na decisão de ID 193148923.
Desta forma, de ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019, fica INTIMADA a parte EXEQUENTE a indicar o endereço completo do executado (quadra, conjunto, lote/casa) onde o mandado deva ser cumprido.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 29 de abril de 2024 13:48:18.
ANTONIO JOSÉ NETO Servidor Geral -
29/04/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 20:15
Recebidos os autos
-
17/04/2024 20:15
Deferido o pedido de J.L. DIAS DA SILVA-SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 08.***.***/0001-70 (REQUERENTE).
-
16/04/2024 04:12
Decorrido prazo de J.L. DIAS DA SILVA-SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 15/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/04/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700660-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: J.L.
DIAS DA SILVA-SOCIEDADE DE ADVOGADOS REQUERIDO: AROLDO SILVA AMORIM FILHO Decisão Tendo em vista que o pedido de cumprimento de sentença foi formulado após mais de 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço do devedor.
Traga a exequente aos autos o endereço do devedor para a sua citação/intimação.
O pagamento no prazo assinalado isenta a parte da incidência da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Concite-se a parte executada de que, tão logo transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, tem início o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, libere-se a cifra ao exequente, bem como intime-se-lhe para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, sob pena de extinção pela satisfação da obrigação (art. 924, II do CPC).
Se a quantia não for suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC.
Se não sobrevier notícias de pagamento, no prazo legal, ou ainda, se este for insuficiente para a satisfação da obrigação, após a manifestação da parte executada, proceda-se à tentativa de constrição de bens e valores, mediante os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (sem necessidade de nova conclusão).
Neste ponto, infrutíferas todos as diligências, e se nada for requerido pelo credor, a execução será suspensa por 1 (um) ano, com fulcro no artigo 921 do CPC (hipótese na qual o processo será remetido ao arquivo provisório).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/03/2024 17:40
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:40
Outras decisões
-
04/03/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/02/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:21
Decorrido prazo de J.L. DIAS DA SILVA-SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 27/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700660-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: J.L.
DIAS DA SILVA-SOCIEDADE DE ADVOGADOS REQUERIDO: AROLDO SILVA AMORIM FILHO Decisão Emende-se a inicial para: a) apresentar memória do débito, com a indicação da taxa de juros e do índice de correção monetária utilizados (art. 798, parágrafo único, incisos I e II do CPC), condizente com o valor dado à causa; b) juntar o comprovante do recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC 290).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Publique-se. * documento assinado eletronicamente -
22/01/2024 21:18
Recebidos os autos
-
22/01/2024 21:18
Determinada a emenda à inicial
-
10/01/2024 10:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/01/2024 17:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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