TJDFT - 0718442-95.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/09/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 03:18
Decorrido prazo de NAVARRA S.A. em 22/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
12/07/2025 03:19
Decorrido prazo de KENY DE CASSIA VALE GUIMARAES VASCONCELOS em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2025 08:44
Recebidos os autos
-
09/07/2025 08:44
Outras decisões
-
09/07/2025 08:44
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/07/2025 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/07/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718442-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: KENY DE CASSIA VALE GUIMARAES VASCONCELOS Decisão Tendo em vista a alegação (ID 239144579) de que o débito foi cedido à terceiros (Navarra S/A), e sem prejuízos das determinações de ID 237822780, promova o exequente a sucessão processual, sob risco de prosseguir no polo ativo, com todas as responsabilidades e prerrogativas, em possível prejuízo a terceiro.
Prazo: 15 (quinze) dias.
E no tocante ao veículo, aguarde-se o resultado da diligência de ID 238345178.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/06/2025 14:43
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:43
Outras decisões
-
11/06/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/06/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 15:40
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 20:42
Recebidos os autos
-
30/05/2025 20:42
Outras decisões
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de KENY DE CASSIA VALE GUIMARAES VASCONCELOS em 03/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 10:11
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
17/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/03/2025 13:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/03/2025 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
13/03/2025 13:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/02/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2025 13:24
Recebidos os autos
-
13/03/2025 13:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/03/2025 18:38
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 18:38
Outras decisões
-
06/03/2025 17:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/02/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/12/2024 09:08
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2024 02:39
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 18:58
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/11/2024 20:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2025 15:00, 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
18/11/2024 10:38
Recebidos os autos
-
18/11/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:38
Outras decisões
-
14/11/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/10/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 17:31
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:31
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
12/07/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/07/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 04:16
Decorrido prazo de KENY DE CASSIA VALE GUIMARAES em 26/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:33
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718442-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: KENY DE CASSIA VALE GUIMARAES Decisão com força de ofício/mandado Requisitem-se ao credor fiduciário (Banco Votorantim S.A), em continuidade ao ofício de ID 183824312 e a resposta de ID 185915470, para que esclareça como foi cadastrada a alienação fiduciária em nome de terceiro, já que nas consultas RENAJUD, realizadas em 19/09/2023 e 16/01/2024 (ids. 172469911 e 183824314 respectivamente), constam a executada KENY DE CASSIA VALE GUIMARAES - CPF: *26.***.*33-34, como proprietária do veículo I/M.BENZ GLC2504MATIC 2018/2018 - Placa CAL2C56, Placa anterior – CAL2256, chassi WDC0G4GW7JF436589.
Informe também quantas parcelas já foram pagas pelo executado (KENY DE CASSIA VALE GUIMARAES - CPF: *26.***.*33-34) ou pelo titular do contrato, e o respectivo saldo devedor, pois se trata de credor privilegiado sobre o bem indicado.
Confiro a esta decisão força de ofício/mandado para cumprimento pelo credor fiduciário em 15 dias, independentemente de quaisquer outras formalidades.
Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o exequente enviar esta decisão, que tem força de ofício/mandado.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, por e-mail corporativo ([email protected]), com menção ao número deste processo (que consta no cabeçalho desta decisão).
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes a aludida instituição financeira se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/05/2024 17:33
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:33
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
13/04/2024 03:21
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/04/2024 23:59.
-
23/02/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/02/2024 12:03
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718442-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: KENY DE CASSIA VALE GUIMARAES Decisão com força de ofício/mandado Objetiva o exequente a penhora dos direitos aquisitivos do executado sobre o(s) veículo(s) gravado(s) com alienação fiduciária localizado(s) mediante as pesquisas de id 172469909. É cediço que a garantia real por alienação fiduciária transfere o objeto da garantia do patrimônio do devedor fiduciante para o patrimônio do credor fiduciário, ainda que temporariamente, mas ao menos enquanto não quitado o contrato principal.
Assim, o veículo não pertence ao patrimônio do devedor, mas sim ao patrimônio do credor.
Enquanto não quitado o contrato principal ou perdurar o registro do gravame, o devedor fiduciante possui tão somente direitos pessoais sobre os veículos financiados, proporcionais ao número de parcelas quitadas.
Assim: 1.
Defiro a penhora sobre os direitos aquisitivos do veículo I/M.BENZ GLC2504MATIC 2018/2018 - Placa CAL2C56, Placa anterior – CAL2256, chassi WDC0G4GW7JF436589. 2.
Para assegurar a constrição, foi determinada a anotação de restrição no sistema RENAJUD, quanto à transferência dos veículos (certidão anexa). 3.
Desse modo, deverá o exequente diligenciar a respeito dos agentes financeiros responsáveis pela inscrição das alienações fiduciárias em questão. 4.
Com esses dados, deverá ele enviar esta decisão, que tem força de ofício, ao credor fiduciante (Banco Votorantim S.A) para que informe a este Juízo, no prazo de 15 dias úteis, quantas parcelas já foram pagas pelo executado (KENY DE CASSIA VALE GUIMARAES - CPF: *26.***.*33-34) e o respectivo saldo devedor, pois se trata de credor privilegiado sobre o bem indicado. 5.
Por força do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), o exequente deverá providenciar a remessa aos destinatários desta ordem, acompanhada dos documentos que identifiquem o credor fiduciário (item 4). 6.
As respostas deverão ser encaminhadas diretamente ao Cartório Judicial Único das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, no prazo de 15 (quinze dias) úteis, por e-mail corporativo (e-mail: [email protected]), com menção do número deste processo, a saber: 0718442-95.2023.8.07.0001. 7.
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para empreender as diligências, enviar esta ordem e a chegada da respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes as instituições financeiras se pronunciarem. 8.
Após as respostas, persistindo o interesse do credor na penhora dos veículos, deverá informar o endereço onde poderão ser localizados os bens. 9.
Com o endereço informado pelo exequente, expeça-se mandado de penhora sobre os direitos aquisitivos do automóvel, avaliação e intimação. 10.
Nomeio, desde já, o exequente fiel depositário (CPC 840, §1º), ficando facultado informar o nome (e qualificação) de depositário, caso não seja ele próprio. 11.
Faça-se constar do mandado (item 9) que o executado, para fins de impugnação à penhora ou avaliação, dispõe(m) do prazo de 15 dias a contar da publicação específica desta decisão (art. 525, § 11º, do CPC) ou da juntada do mandado de sua intimação pessoal, caso não tenha advogado constituído nos autos. 12.
Na ausência de resposta ou de elevado saldo devedor, as restrições serão levantadas.
Publique-se. * documento assinado eletronicamente -
22/01/2024 20:40
Recebidos os autos
-
22/01/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 20:40
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
10/10/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/10/2023 15:07
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:31
Decorrido prazo de KENY DE CASSIA VALE GUIMARAES em 16/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2023 20:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/07/2023 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 01:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 00:43
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 21:02
Juntada de Certidão
-
28/05/2023 04:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2023 11:39
Recebidos os autos
-
05/05/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 11:39
Outras decisões
-
03/05/2023 07:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/05/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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