TJDFT - 0725130-10.2022.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/09/2025 03:15
Decorrido prazo de TARCISIO VOGEL JUNIOR em 03/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725130-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TARCISIO VOGEL JUNIOR EXECUTADO: SANOS MED GESTAO EM SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Intime-se a parte credora para que indique bens passíveis de penhora.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2025 17:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2025 11:54
Recebidos os autos
-
22/08/2025 11:54
Outras decisões
-
22/08/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/08/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 11:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/07/2025 14:27
Recebidos os autos
-
28/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/06/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/06/2025 13:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 10:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725130-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TARCISIO VOGEL JUNIOR EXECUTADO: SANOS MED GESTAO EM SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito, liminarmente, o pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, tendo em vista que a parte não cumpriu os requisitos elencados na decisão de ID 234757087.
Conforme foi esclarecido, o encerramento irregular da empresa, no caso de desconsideração pela teoria maior, não é causa idônea para descortinar o véu da pessoa jurídica, sob pena de fragilizar a separação entre o patrimônio da empresa mal geria e o dos seus sócios, quando, não evidenciado dolo deles com o intuito d prejudicar terceiros, seja por confusão patrimonial ou por desvio de finalidade.
Intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora.
Caso a parte se quede inerte, torne o processo concluso para retorno ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 184946680.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/06/2025 19:10
Recebidos os autos
-
12/06/2025 19:10
Outras decisões
-
29/05/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/05/2025 14:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 13:28
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:28
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/04/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
28/04/2025 14:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/01/2024 13:58
Arquivado Provisoramente
-
30/01/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725130-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TARCISIO VOGEL JUNIOR EXECUTADO: SANOS MED GESTAO EM SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para que tome ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis do devedor, com a advertência de que a intimação desta decisão será tomada como termo inicial do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
Para assegurar ao credor prazo suficiente para a realização de pesquisas de bens do devedor, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 1º do art. 921 do CPC.
Enquanto o processo estiver suspenso, não serão praticados atos processuais (art. 923 do CPC).
Todavia, se o credor não quiser dispor do prazo de 1 ano de suspensão para a realização de suas pesquisas, ele poderá impulsionar o processo, com pedido de cooperação do juízo para a realização de pesquisa de bens nos sistemas eletrônicos, mas a partir do protocolo do seu requerimento será iniciada a contagem do prazo prescricional, que somente se interromperá com a efetiva constrição de bens penhoráveis (§ 4º-A do art. 921 do CPC).
Caso o processo permaneça suspenso por 1 (um) ano sem nenhuma providência da parte credora, remeta-se o processo ao arquivo provisório, a fim de que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, facultando-se o desarquivamento para prosseguimento do cumprimento de sentença a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis.
ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
29/01/2024 15:34
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/01/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/01/2024 07:26
Decorrido prazo de TARCISIO VOGEL JUNIOR em 22/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 13:55
Recebidos os autos
-
08/12/2023 13:55
Outras decisões
-
05/12/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/12/2023 03:59
Decorrido prazo de TARCISIO VOGEL JUNIOR em 04/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 17:35
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:35
Outras decisões
-
09/11/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/11/2023 07:12
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 03:01
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 18:42
Expedição de Ofício.
-
27/10/2023 13:12
Recebidos os autos
-
27/10/2023 13:12
Outras decisões
-
26/10/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/10/2023 08:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 19:18
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 14:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/10/2023 20:21
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 03:48
Decorrido prazo de SANOS MED GESTAO EM SAUDE LTDA em 29/09/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:11
Publicado Edital em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
02/08/2023 18:58
Expedição de Edital.
-
02/08/2023 18:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2023 13:38
Recebidos os autos
-
01/08/2023 13:38
Outras decisões
-
26/07/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/07/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 12:47
Transitado em Julgado em 13/07/2023
-
01/06/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 16:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/05/2023 17:28
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 17:28
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2023 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/05/2023 07:14
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 15:48
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 15:48
Outras decisões
-
02/05/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/04/2023 11:16
Juntada de Petição de réplica
-
12/04/2023 00:29
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 11:08
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
08/04/2023 13:32
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 01:12
Decorrido prazo de SANOS MED GESTAO EM SAUDE LTDA em 16/03/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:03
Publicado Edital em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
17/01/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
13/01/2023 16:53
Expedição de Edital.
-
20/12/2022 16:39
Recebidos os autos
-
20/12/2022 16:39
Outras decisões
-
13/12/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/12/2022 12:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/12/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:29
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
01/12/2022 19:33
Recebidos os autos
-
01/12/2022 19:33
Outras decisões
-
24/11/2022 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/11/2022 11:17
Desentranhado o documento
-
10/11/2022 11:16
Processo Desarquivado
-
10/11/2022 11:15
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2022 11:13
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 23:43
Recebidos os autos
-
07/11/2022 23:43
Outras decisões
-
25/10/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/10/2022 18:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/10/2022 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
24/10/2022 18:43
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 18:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/10/2022 18:26
Recebidos os autos
-
24/10/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
24/10/2022 17:30
Recebidos os autos
-
24/10/2022 17:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/10/2022 05:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/10/2022 05:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/10/2022 11:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/10/2022 00:13
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 14:15
Recebidos os autos
-
05/10/2022 14:15
Outras decisões
-
30/09/2022 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/09/2022 08:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/09/2022 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 20:39
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 19:44
Juntada de Certidão
-
11/09/2022 07:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2022 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/07/2022 00:12
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 12:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2022 16:40
Recebidos os autos
-
12/07/2022 16:40
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2022 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/07/2022 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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